Isabel Cristina Geraldo Da Silva
Isabel Cristina Geraldo Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 012992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel Cristina Geraldo Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT11, TRT8, TJAC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT11, TRT8, TJAC, TJAM, TJPR
Nome:
ISABEL CRISTINA GERALDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000103-48.2025.5.11.0018 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300586200000014502808?instancia=2
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABEL CRISTINA GERALDO DA SILVA (OAB 12992/AM) - Processo 0638976-70.2022.8.04.0001 (apensado ao processo 0734686-88.2020.8.04.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Desconsideração da Personalidade Jurídica - EXEQUENTE: B1Dayana Dutra RegisB0 - De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABEL CRISTINA GERALDO DA SILVA (OAB 12992/AM), ADV: ALINE GOMES LIMA (OAB 14282/AM) - Processo 0583525-26.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Aline Cristina de Souza AndradeB0 - REQUERIDO: B1Reviver Administração Prisional Privada EireliB0 e outro - PERITO: B1Smart Perícias LtdaB0 - DESPACHO Diante da ausência de manifestação da empresa Smart perícias para fins de prosseguimento da produção de prova pericial, destitui-se o perito nomeado e em seguida, nomeia-se nova perita judicial, Dra. Lívia Pereira Pasqua Meloconstante no banco de peritos deste Tribunal de justiça para apresentar proposta de honorários, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, nos moldes do art. 465, I, do CPC. Após o envio da proposta de honorários, que sejam intimadas ambas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o valor requerido pelo perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Registra-se que, nos termos do art. 95, deverá haver o rateio dos honorários de forma equitativa. Ademais, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a parte que lhe compete será paga nos molde do art. 6°, da Portaria n° 1.233/2012, a qual previu, em seu art. 1°, que, caso a parte beneficiária da justiça gratuita seja sucumbente, o valor da perícia será pago pelo próprio tribunal até o limite de R$1.000,00 (um mil reais). Veja-se: Art. 1.º Estabelecer que, nos processos de natureza cível, quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, o pagamento de honorários de perito, de tradutor ou de intérprete será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, o qual destinará parcela de seu orçamento para essa finalidade. Ressalta-se que, se porventura entenderem as partes pela impugnação do valor atribuído pelo perito judicial, deverão fazê-lo de forma embasada. Findo o prazo acima definido e não havendo manifestação, que seja intimado o réu para que realize o depósito de 50% do valor arbitrado pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias. Em sequência, seja liberado a quantia depositada para o perito judicial, quando se dará o inicio dos trabalhos técnicos necessários. Institui-se o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão e entrega do laudo pericial, a contar do recebimento da metade dos honorários pelo perito judicial. Salienta-se, ao perito que deverá indicar data para a realização do ato com antecedência mínima de 15 dias, devendo a Secretaria promover a intimação das partes quanto à data marcada. Após a entrega do laudo, oficie-se ao Tribunal de Justiça, a fim de solicitar o pagamento dos honorários periciais de obrigação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, bem como intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem-se, no prazo 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, observados os ditames do art. 477, §1°, do CPC, assim como para se manifestar acerca da necessidade de audiência de instrução e julgamento. Posteriormente as manifestações, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 26 de junho de 2025. Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000800-37.2023.5.11.0019 RECLAMANTE: ELIZEU MORAES DA SILVA RECLAMADO: H B J ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1541b proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc DECIDO: I. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID 48f4ee9), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, considerando que não houve impugnação pela parte executada no prazo estipulado, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. Fica dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal, e 8 5º do Art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciárias, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$ 40.000,00; II - EXECUTE-SE, observando-se os atos a seguir listados: 1. No que se refere à citação para pagar na forma do Art. 880, da CLT, por possuir natureza jurídica de uma simples intimação, conforme se extrai do Art. 269, caput, do CPC e não sendo, por via de regra, necessário que a entrega seja pessoal (Art. 841, 81º da CLT e Súmula nº 16 do C. TST), basta que seja dirigida ao réu, podendo ser recebida por qualquer pessoa lá presente, independentemente de ser representante legal ou procurador legalmente autorizado por lei. Assim, seja em virtude de uma interpretação sistemática com base nos dispositivos acima mencionados e disposto no 8 4º do Art. 23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, em que todas as citações e intimações no PJE, havendo advogado habilitado, far-se-ão por meio eletrônico e serão consideradas efetivadas com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsões legais contidas nos Art. 270, 272 do CPC, 8 2º do Art. 4º da Lei nº 11.419/2006, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por disposição do Art. 769, da CLT; seja em virtude do princípio da instrumentalidade das formas (Art. 277 do CPC), a mencionada citação pode ser efetivada via correios, portal eletrônico ou por meio de publicação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Diante do exposto, com base nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que a executada H B J ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ: 22.083.040/0001-87 seja citada por meio de seus patronos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de: R$ 53.639,51 (cinquenta e três mil, seisecentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos). A executada poderá requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, ou indicar bens suscetíveis de penhora para garantir o Juízo, observada a gradação legal do art. 835 do CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora; 2. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação e sendo o caso de haver depósito recursal no processo com valor suficiente para quitar o débito, converto os depósitos recursais em penhora. Dê-se ciência à executada. 3. Caso não tenha patronoa constituído nos autos, expeça-se Mandado de Citação para pagamento da dívida ou, caso a executada não esteja localizada nesta comarca, expeça Carta Precatória. Inexistindo a possibilidade na citação nas formas acima mencionadas, cite a executada por edital, nos termos do Art. 880, 53º, da CLT. 4. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora on-line, reiterando-se a ordem pelo prazo de 15 dias, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, os quais converto, desde já, em penhora. 5. Concretizada a penhora com o bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência à executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, opor embargos à execução, querendo. 6. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, bem como proceda-se pesquisa junto ao banco de dados do RENAJUD, INFOJUD, através do SNIPER, e inclua-se ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB em nome da executada, bem como inclua-se o devedor no Bando Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para a expedição de certidão positiva de débito, e proceda-se à consulta no CCS e JUCEA. III. Com os resultados das pesquisas delineadas no item "6", notifique-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, advertindo-o(a) de que a sua inércia implicará na suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região: Art. 293. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o processo ficará suspenso por até um ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei n.º 6.830/80). Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada - Item 106/90.106 do Manual do e-Gestão). IV. Decorrido “in albis” o prazo de 30 (trinta) dias, sobreste-se o processo utilizando-se o fluxo próprio do Sistema Pje (Suspenso ou Sobrestado o processo por prescrição intercorrente - Cód. 12.259), independentemente de novo Despacho, até o fim do prazo elencado no art. 11-A da CLT (2 anos). Expeça-se certidão e intime-me o exequente sobre o início da contagem do prazo prescricional. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado ou citação do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. V. Expirado o prazo de 2 (dois) anos, certifique-se e façam conclusos para deliberação. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H B J ENGENHARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000346-11.2023.5.11.0002 RECORRENTE: ADALGIZA APARECIDA ALVES LIMA RECORRIDO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc12c4c proferido nos autos. INTIMAÇÃO Nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT c.c. art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas a tomarem ciência dos embargos de declaração opostos pela reclamante (id. 98393a0) e, caso queiram, a apresentarem manifestações no prazo de 5 (cinco) dias. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. MARCIA NUNES DA SILVA BESSA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA EIRELI
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABEL CRISTINA GERALDO DA SILVA (OAB 12992/AM), ADV: ISABEL CRISTINA GERALDO DA SILVA (OAB 12992/AM), ADV: ISABEL CRISTINA GERALDO DA SILVA (OAB 12992/AM) - Processo 0630636-79.2018.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1M.S.S.B0 e outros - Sopesado o exposto e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, com supedâneo no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, para para DECRETAR A GUARDA COMPARTILHADA do menor A.P.F.S a ser exercida pelos genitores, fixando como domicílio de referência o lar materno, ressaltando que deverá ser assegurado ao genitor e a família extensa materna o pleno direito de conviver e ter o menor em sua companhia, de forma livre, mediante prévio aviso à genitora. Expeça-se o Termo de Guarda Compartilhada, em favor dos genitores, mediante a prestação do compromisso legal de bem e fielmente cumprirem o encargo. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, na monta de 10% (dez por cento) do valor da causa nos termos do artigo 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, intime-se a parte apelada, por seu advogado, para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIS CARLOS EUFRAZIO DOS SANTOS (OAB 15047/AM), ADV: ISABEL CRISTINA GERALDO DA SILVA (OAB 12992/AM) - Processo 0562412-79.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - AUTOR: B1Diogo Denis Oliveira BrasilB0 - RÉ: B1Maria Elyssandra Araújo da SilvaB0 - Certifico, para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação na modalidade PRESENCIAL, para o dia 30/07/2025 às 09:30h, neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, tel 33035246. Manaus, 03 de julho de 2025 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335 do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
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