Paulo Fonseca Da Silva
Paulo Fonseca Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 013007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Fonseca Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJAM
Nome:
PAULO FONSECA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1046078-33.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: MARIA IDANEIDE SOARES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo. Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas nem honorários. Expeça-se RPV em favor da parte autora. Realizado o pagamento, arquive-se com baixa. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1030530-31.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural] AUTOR: KAELLEN DE ALMEIDA VALENTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO – EMENDA À INICIAL Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. P.I. Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir. Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão X Ato Ordinatório Sentença 1036918-81.2024.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO FONSECA DA SILVA - AM13007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante de todo o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na inicial para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, promova o imediato RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS), NB 701.228.126-0, em favor de JOSE BERNARDINO DA SILVA, intime-se o Autor para se manifestar sobre a eventual necessidade de produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias (...)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012905-81.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MOYZES DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA FONSECA DA SILVA - AM18233 e PAULO FONSECA DA SILVA - AM13007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MOYZES DOS SANTOS BATISTA PAULO FONSECA DA SILVA - (OAB: AM13007) ERICA FONSECA DA SILVA - (OAB: AM18233) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024549-89.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL ONEIDO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FONSECA DA SILVA - AM13007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Manaus, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000 (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1040587-45.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural] AUTOR: LAIANY PEREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifica-se dos autos que, embora o nome constante no documento oficial da autora esteja grafado como "LaIanY", todas as suas assinaturas foram firmadas como "LaYanE". A assinatura lançada na procuração, conquanto alinhada formalmente à grafia oficial do nome, destoa do padrão anteriormente adotado pela autora. Tal circunstância demanda esclarecimento, a fim de resguardar a autenticidade da outorga e a regularidade da representação processual. Nos termos do art. 76 do Código Processual Civil, constatada a existência de vício relativo à representação da parte, deve ser oportunizado prazo para sua regularização, sob pena de nulidade dos atos processuais. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que esclareça a divergência identificada e junte nova procuração com assinatura compatível com aquelas que constam nos demais documentos processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO FONSECA DA SILVA (OAB 13007/AM), ADV: BRENDA KAREN NUNES PASSOS LIMA (OAB 13270/AM), ADV: DIEGO CASTRO AMARAL (OAB 11339/AM), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0707643-45.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Jibison da Silva CavalcanteB0 - REQUERIDO: B1Banco C6 (Ficsa) Consignado SaB0 - Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado Banco C6 (Ficsa) Consignado S/A, às fls. 616-617. Em consequência, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls. 605-608, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido remanescente à parte autora Jibison da Silva Cavalcante em R$ 28.385,52 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da elaboração dos cálculos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas constritivas cabíveis. I.C.
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