Priscila De Souza Macedo
Priscila De Souza Macedo
Número da OAB:
OAB/AM 013017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila De Souza Macedo possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT11, TRF1, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT11, TRF1, TJAM
Nome:
PRISCILA DE SOUZA MACEDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000793-37.2021.5.11.0012 RECLAMANTE: BRUNA NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: MANAUS VISTORIA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ccc3f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a solicitação formulada pela reclamada de id 283c202, decido autorizar o pagamento das contribuições previdenciárias por meio de guia de depósito judicial a ser expedida pela reclamada diretamente no sítio eletrônico deste Regional, devendo realizar a comprovação de que realizou tal providência no prazo de 05 (cinco) dias. Após a comprovação do pagamento, a secretaria deverá operacionalizar o devido recolhimento da contribuição e encaminhar os autos para sentença de extinção. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GREYSA MORES FRAGOSO (OAB 12765/AM), ADV: PRISCILA DE SOUZA MACEDO NEVES (OAB 13017/AM) - Processo 0510249-59.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: B1Marcus de Mesquita FariasB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Indefiro o pedido de fls. 346-347, vez que os requisitórios foram expedidos dentro dos padrões e normas estabelecidas. Intime-se o Requerido para pagamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1037973-04.2023.4.01.3200 AUTOR: MARIA ISABEL PEREIRA SIMAO CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do CPC, bem como do item 1, "f", da Portaria n.º 01/2021 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, por não ter cunho decisório: INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial , a ser realizado no endereço, data e horário abaixo relacionados com o auxiliar judicial, Dr. ABRAHIM BADY BACRY FILHO, profissional da área da saúde cadastrado no AJG. Data: 12.09.2025. Horário: 10:00 h Endereço: AV. André Araújo, 25, Aleixo, Manaus/AM. Justiça Federal - Sala de perícias da 9ªVara/SJAM ADVERTÊNCIA: As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária podem ser imputadas à parte autora, quando sem justo motivo, vier a dar causa ao adiamento ou à repetição (art.93, CPC). Este ato ordinatório é o AGENDAMENTO OFICIAL, portanto, deve DESCONSIDERAR a certidão gerada automaticamente pelo sistema. Manaus, 22 de julho de 2025. GEDALVA ROSA DE SOUZA AGUIAR servidora
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038353-90.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSALINA CAMPOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA DE SOUZA MACEDO NEVES - AM13017 e MARIANE CRISTINA SOUZA DA COSTA - AM13670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSALINA CAMPOS DA SILVA MARIANE CRISTINA SOUZA DA COSTA - (OAB: AM13670) PRISCILA DE SOUZA MACEDO NEVES - (OAB: AM13017) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000793-37.2021.5.11.0012 RECLAMANTE: BRUNA NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: MANAUS VISTORIA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3f96a proferido nos autos. Vistos etc. A executada fica notificada, por meio de seu patrono, para no prazo de 5 dias comprovar nos autos o pagamento dos encargos previdenciários (R$ 2.938,74), sob pena de imediata penhora online. Uma vez comprovado o recolhimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANAUS VISTORIA S.A
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000793-37.2021.5.11.0012 RECLAMANTE: BRUNA NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: MANAUS VISTORIA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3f96a proferido nos autos. Vistos etc. A executada fica notificada, por meio de seu patrono, para no prazo de 5 dias comprovar nos autos o pagamento dos encargos previdenciários (R$ 2.938,74), sob pena de imediata penhora online. Uma vez comprovado o recolhimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA NOGUEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1042986-47.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO GILSON VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GREYSA MORES FRAGOSO - AM12765 e PRISCILA DE SOUZA MACEDO NEVES - AM13017 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora, PAULO GILSON VASCONCELOS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se pretende a concessão do benefício assistencial de amparo social à pessoa com deficiência. Nos termos do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), são dois os requisitos para a concessão do benefício requerido pela parte autora: 1 – ser pessoa com deficiência; 2 – não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Quanto ao primeiro requisito, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (entendido como aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§§ 2º e 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993). No presente caso, o médico perito avaliou as condições da parte autora, concluindo, no entanto, a partir do exame e dos documentos apresentados por ocasião da perícia, pela inexistência de impedimentos de longo prazo, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93. O laudo pericial indica que a incapacidade é temporária, com duração de menos de 2 (dois) anos, e que há possibilidade de reversão com a cirurgia corretiva da mão direita. Portanto, os dados dispostos no laudo pericial, quando combinados com as demais informações dispostas nos autos do processo, não apontam para uma situação que demonstre que o autor possua impedimento de longo prazo que o impeça de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo assim, o pedido não merece ser acolhido. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita (art. 98 do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL
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