Ricardo Nunes Lopes
Ricardo Nunes Lopes
Número da OAB:
OAB/AM 013034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Nunes Lopes possui 76 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJRO, TRF1, TJSP, TJAC, TJPA, TJMA, TJAM, TRT11, TJRR, TJPB
Nome:
RICARDO NUNES LOPES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LIMA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 782202/AM), ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM) - Processo 0434092-45.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Vick Barbosa de CamargoB0 - REQUERIDO: B1IPLACE GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA.B0 - PERITO: B1Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias LtdaB0 - Indefiro o pedido de fls. 223, tendo em vista que os valores correspondentes aos honorários perícias ficam resguardados em conta judicial até a finalização dos trabalhos. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe data para a realização da perícia solicitada.
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7033015-09.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Tarifas Valor da causa: R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais). Polo Ativo: ROSANGELA PEREIRA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: RISONALDO DE MELO LIMA JUNIOR, OAB nº AM6997, RICARDO NUNES LOPES, OAB nº AM13034 Polo Passivo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que ROSANGELA PEREIRA SILVA demanda em face de Banco Bradesco. Infere-se dos autos que a parte vencida realizou pagamento voluntário. Sendo assim, DETERMINO o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da parte credora e/ou seu patrono (eis que possui poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais dentro do prazo de validade do alvará judicial, restando zerada a conta judicial. Sobrevindo indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente nos autos, o levantamento de valores se dará por ofício de transferência eletrônico. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará (30 dias corridos) implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. No mais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento. Sendo caso de provocação para prosseguimento do feito, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, através do movimento TPU 14739. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de julho de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.147,05 RICARDO NUNES LOPES 77604776272 01907720 - 9 Sim Direto na agência ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico. Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores. Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo.
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Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ADV: LIMA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 782202/AM), ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM), ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), ADV: JORGE ALEXANDRE MOTTA DE VASCONCELLOS (OAB 2790/AM) - Processo 0748687-44.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Maristela Ingrid Cavalcante da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.B0 - B1Supermercado Db LtdaB0 - B1Ctdi do Brasil LtdaB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s), para que tomem ciência da data de perícia marcada para o dia 26/08/2025, conforme informação do perito de fls. Supra.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7034245-86.2024.8.22.0001 REQUERENTE: JUCINEIDE GOMES MOREIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RISONALDO DE MELO LIMA JUNIOR, OAB nº AM6997, RICARDO NUNES LOPES, OAB nº AM13034 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que a parte ré realizou voluntariamente o pagamento da condenação, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal para pagamento do valor depositado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido: alvará expedido conforme dados indicados pela parte no ID 123367505. Por tratar-se de dados pessoais potencialmente sensíveis, não serão publicados, nos termos da LGPD. Procuração com poderes para receber no ID: 107785966 OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIRETO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Intimem-se. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2025 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), ADV: LIMA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 782202/AM), ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM), ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM), ADV: LIMA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 782202/AM) - Processo 0501843-49.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Raimundo Nonato da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Uber do Brasil Tecnologia Ltda.B0 - Ex positis, diante da ilegitimidade passiva, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, VI, do CPC. Como corolário sucumbencial, condeno a parte Requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, caput c/ §§ 3º, I, e 4º, III, do CPC). Deve, todavia, ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que deferida em seu favor a gratuidade de justiça. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição.
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Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM), ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM), ADV: LIMA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 782202/AM), ADV: LIMA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 782202/AM) - Processo 0654962-35.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Vivian Caroline Machado Matos LopesB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXVIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a Defensoria Pública Estadual, na qualidade de curador especial do réu/executado revel, nos termos do art. 72, inciso II, do Código do Processo Civil, do processo acima indicado, o qual deverá formular sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LIMA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 782202/AM), ADV: FABRIZZIO GADELHA SOUZA (OAB 13057/AM), ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM), ADV: JOSÉ AUGUSTO DE REZENDE JÚNIOR (OAB A1109/AM), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), ADV: FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES (OAB 1192/AM), ADV: CARMEM MELLO MOURA (OAB 3649/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM) - Processo 0632595-56.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A)B0 - EXECUTADO: B1Enéas Carlos CavalcanteB0 - Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente quanto a diligências para a localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, conforme autorizado pelo art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo acima referido, inicia-se imediatamente o arquivamento provisório e o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de novo despacho, ressalvada a possibilidade de reativação dos autos pela Secretaria acaso sejam efetivamente encontrados bens penhoráveis de titularidade da parte devedora.
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