Ruy Guilherme Bechara De Oliveira

Ruy Guilherme Bechara De Oliveira

Número da OAB: OAB/AM 013058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruy Guilherme Bechara De Oliveira possui 58 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT6, TRT11, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT6, TRT11, TRT5, TJPA, TJSP, TJAM
Nome: RUY GUILHERME BECHARA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000288-23.2024.5.11.0018 RECLAMANTE: CRISTIANO ABENCUR FERNANDES RECLAMADO: M C A CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c7e8 proferido nos autos. DESPACHO   Em melhor análise ao trâmite dos autos, relato e DECIDO: Provocados para manifestação quanto ao início da execução (IDa58a42c), a parte exequente apresentou concordância com o parcelamento do seu crédito - apurado pela parte contrária - totalizando R$46.716,23 (ID3302fda). Esclarece-se, desde já, que não há no trâmite processual anterior a manifestação do exequente, qualquer oferecimento de acordo pela parte contrária. Termos do parcelamento contidos na petição do exequente: "Entrada de R$ 8.000,00, a ser paga imediatamente;  Saldo restante de R$ 38.716,23, parcelado em 04 (quatro) vezes mensais de R$ 9.679,06 cada." O cálculo foi apresentado no IDa2c4d3d. No entanto, a parte executada - apenas neste momento - apresenta proposta de acordo (IDffb6928), nos seguintes termos: "1. a reclamada pagará ao reclamante o valor global de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), Referentes ao valor da condenação.  2. O pagamento se dará da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 30 dias, a contar da data da celebração, além de mais 4 parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mensais.  3. O pagamento será realizado diretamente na conta do patrono do autor da demanda." Em seguida, apresenta aceite quanto à proposta de acordo da parte reclamante (ID895ecc3). Pois bem. Nos termos do pedido de parcelamento apresentado pela parte exequente, a aceitação da parte contrária, bem como a retificação observada na petição ID667cd58, DECIDO: I. TORNAR sem efeito o despacho homologatório IDc324436, visto que seus elementos não refletem a flexibilização almejada pelas partes. II. HOMOLOGAR, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo apresentado pela parte exequente e anuído pela parte executada, nos termos que seguem: - Entrada de R$ 8.000,00, a ser paga imediatamente; - Saldo restante de R$ 38.716,23, parcelado em 04 (quatro) vezes mensais de R$ 9.679,06 cada. - dados bancários na petição ID3302fda III. O acordo firmado não exime a parte executada do pagamento de encargos previdenciários (R$305,31) e honorários periciais (R$3.134,47), a serem comprovados no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela devida ao exequente. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ABENCUR FERNANDES
  3. Tribunal: TJAM | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), ADV: RUY GUILHERME BECHARA DE OLIVEIRA (OAB 13058/AM), ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 1518A/AM) - Processo 0486327-52.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0409054-94.2024.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - EXEQUENTE: B1Condomínio Viva Vida TarumãB0 - EXECUTADA: B1Carolina Maria dos Santos FurtadoB0 e outro - Vistos. Verifica-se dos autos que o autor, não se manifestou nos autos, conforme certidão de fl.347, razão pela qual determino o arquivamento do presente caderno processual, com as cautelas devidas, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte Exequente. Providências via Secretaria da Vara. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1011210-83.2022.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Pardo; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011210-83.2022.8.26.0576; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Moriá Impressão de Material para Uso Publicitário Eireli (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Ruy Guilherme Bechara de Oliveira (OAB: 13058/AM); Apelado: J.L. BALICO CABEÇAS DE IMPRESSÃO - ME; Advogado: Marcio Roque (OAB: 214580/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000803-62.2022.5.11.0007 RECLAMANTE: ELVIS BEZERRA NUNES RECLAMADO: DU-CONSTRUCOES SERVICOS ELETRICOS LTDA ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca5776 proferida nos autos. DECISÃO Comparece em juízo a exequente requerendo em síntese que sejam tomadas medidas coercitivas para fins de induzir a executada ou seus sócios a cumprir a ordem judicial de pagamento. Nesse sentido, requereu: apreensão do passaporte/CNH dos executados. Quanto ao tema, recentemente o STF, ADI 5941, por seus Ministros, entendeu ser constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos magistrados determinar medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial. Entre os exemplos de determinações judiciais não convencionais que vêm sendo aplicadas pelos magistrados brasileiros estão a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores, além da proibição de participação em concursos públicos e licitações, com a ressalva de que os magistrados precisam agir dentro da “razoabilidade e proporcionalidade". A legislação processual deve proporcionar aos magistrados instrumentos necessários e suficientes para a garantia da efetividade de suas decisões, tudo conforme o devido processo legal. Havendo desrespeito às determinações judiciais, as regras processuais autorizam a imposição de medidas indutivas, coercitivas por parte dos magistrados para garantir a efetividade de suas decisões. Contudo, as medidas indutivas e coercitivas atípicas devem ser exercidas em plena consonância com os direitos e garantias fundamentais asseguradas ao cidadão, sempre em atenção ao postulado da proporcionalidade e razoabilidade, como mencionado pelo STF. Essas medidas devem ser adotadas com cautela e de forma subsidiária às medidas típicas previstas na legislação processual. Ademais, deve o magistrado avaliar adequadamente a suficiência e a proporcionalidade dos meios executivos para efetivação do cumprimento da decisão, aplicando a medida, se for o caso, observando a especificidade do caso concreto. No presente caso, as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD apontam que os executados ou possuem  veículos com restrição de circulação (Id df53bb3 e Id d5ec36c) ou sequer tem a propriedade de veículos (Id f04be34), ou seja a medida não traria qualquer resultado útil ao processo. Com relação à apreensão do passaporte, não foram juntadas aos autos provas de que os sócios executados realizam constantemente viagens internacionais ou que pretendem evadir-se do país a qualquer momento, não sendo possível vislumbrar qualquer proporcionalidade e efetividade nessa medida atípica da execução. Por fim, indefiro a expedição de ofícios para corretoras de criptoativos, uma vez que o exequente não indicou CNPJ e endereços das corretoras que pretende oficiar, dificultando a eficácia da diligência solicitada. Assim, indefiro por inefetividade das medidas requeridas. Contudo, DECIDO: I - Utilize-se o sistema INFOJUD-DECRED em desfavor dos executados. II - Sem prejuízo do acima determinado, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e PROTESTOJUD, nos termos do art. 248, §5º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. III - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELVIS BEZERRA NUNES
  6. Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM), ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM), ADV: RUY GUILHERME BECHARA DE OLIVEIRA (OAB 13058/AM), ADV: YASMIN COSTA PIRES (OAB 14275/AM), ADV: LUCAS ZUAZO DE OLIVEIRA (OAB 20401/AM) - Processo 0490438-79.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Carlson Silva CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Glaycon Ventura CabralB0 - B1Fidel Francisco Conceicao de OliveiraB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 175/185, foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).175/185, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM), ADV: RUY GUILHERME BECHARA DE OLIVEIRA (OAB 13058/AM), ADV: YASMIN COSTA PIRES (OAB 14275/AM), ADV: LUCAS ZUAZO DE OLIVEIRA (OAB 20401/AM), ADV: LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo 0490438-79.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Carlson Silva CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Glaycon Ventura CabralB0 - B1Fidel Francisco Conceicao de OliveiraB0 - Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mantendo-se, em todos os seus termos, a sentença vergastada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000770-86.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: PAULINA VASCONCELOS SANTIAGO RECLAMADO: J S NUNES DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad7590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - O registro do pagamento; II – O Arquivamento dos autos.      CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J S NUNES DISTRIBUIDORA LTDA
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