Joyce Marques De Almeida

Joyce Marques De Almeida

Número da OAB: OAB/AM 013087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce Marques De Almeida possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRF6, TJAM, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF6, TJAM, TRF4, STJ, TRF1, TRT11
Nome: JOYCE MARQUES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) INQUéRITO POLICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2951828/AM (2025/0198848-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ARODO TELES PORCINO ADVOGADOS : MARIA ELIZABETHE RODRIGUES JERONIMO - AM007229 HAYNE SANDRINE LIMA ASSEM IDE - AM014262 AGRAVADO : IRMA INÊS TORRES DE OLIVEIRA ADVOGADOS : MARCIO SANTANA MALTA - AM013054 MICHAEL QUEIROZ REDIG ARDAYA - AM012680 VALDIR ALVES DE VASCONCELOS JUNIOR - AM013500 JOYCE MARQUES DE ALMEIDA - AM013087 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ARODO TELES PORCINO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 0008610-43.2010.4.01.3200 EXEQUENTE: RAIMUNDO DE SOUZA LIMA TERCEIRO INTERESSADO: NELCINEILA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Raimundo de Souza Lima (CNPJ/CPF 343.315.652-20) em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao recebimento de valores a que foi condenada a parte executado, conforme v. Acórdão (fls. 462/463 dos autos físicos, id. 691347994), que modificou sentença proferida nas fls. 417/433 dos autos físicos (id. 691347994). Nas fls. 465/466 dos autos físicos (id. 691347994), juntado documento apresentado pela parte executada, afirmando o cumprimento da obrigação de fazer, com Renda Mensal Inicial (RMI) no valor de um mil, vinte e quatro reais e setenta e oito centavos (R$ 1.024,78), com Data de Início de Benefício (DIB) em 16.04.2009. A parte exequente pleiteou o montante de trezentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos (R$ 323.153,37), com data-base de agosto de 2022, incluindo nesse montante valor a título de honorários de sucumbências (id. 1291536276). Instada a apresentar sua impugnação, a parte executada restou silente (id. 1602941877). No id. 1892544667, juntada a revogação dos poderes da advogada Nelcineila Batista de Oliveira, OAB/AM 5.799, tendo sido constituída a advogada Joyce Marques de Almeida, OAB/AM 13087. No id. 2066294651, a advogada Nelcineila Batista de Oliveira, OAB/AM 5.799, vem apresentar Contrato de Honorários, para que seja realizado o destaque devido. No id. 2147895425, a parte executada apresentou sua impugnação, apontando como devido o montante de duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e onze reais, sessenta e oito centavos (R$ 284.811,68), com data-base de agosto de 2022. No id. 2161948578, proferido despacho determinando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. No id. 2178654747, a parte exequente vem afirmar que não houve o cumprimento da obrigação de fazer. Conclusos. Decido. 1. Preliminarmente, cumpre observar que cabe ao magistrado velar pela regularidade formal do processo e de seus atos, determinando de ofício as providências necessárias no sentido de mantê-lo segundo as prescrições legais. 2. Conforme dispõe o art. 139, IX, do Código do Processo Civil, o juiz dirigirá o processo determinando o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Tal norma tem como fim o exercício regular do direito, constitucionalmente garantido (art. 5º, LV, CF/88), ao contraditório e à ampla defesa, por aqueles que litigam em processo judicial ou administrativo. 3. Ao analisar os autos minuciosamente, constata-se que, nas fls. 465/466 dos autos físicos (id. 691347994), a parte executada juntou documento objetivando comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, com Renda Mensal Inicial (RMI) no valor de um mil, vinte e quatro reais e setenta e oito centavos (R$ 1.024,78), e Data de Início de Benefício (DIB) em 16.04.2009. 4. Ao tomar ciência da Renda Mensal Inicial (RMI) apontada pela parte executada, a parte exequente limitou-se a apresentar cálculos com base em tal dado, sem registrar qualquer irregularidade, caracterizando sua concordância tácita (id. 1291536274), estando, portanto, preclusa tal matéria, consistente na obrigação de fazer. 5. Quanto ao cumprimento da obrigação de pagar, observo que os honorários de sucumbências relativos à ação conhecimento são devidos àqueles advogados que atuaram naquela fase, não sendo devido àquele que ingressou nos autos na fase de execução1. 6. Destarte, considerando que a parte executada apresentou sua impugnação no id. 2147895425, intime-se a parte exequente para os termos do despacho proferido no id. 1467954881, itens quatro (04) a cinco (05), cumprindo, no que couber, os seus demais termos. 7. Intimem-se. Assinatura Digital 1. Art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Res. 02/2015) “A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.”
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000749-32.2023.5.11.0017 RECLAMANTE: PEDRO DA SILVA TAVARES NETO RECLAMADO: NC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5b289 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Vistos. Desarquivem-se os autos. Notifique-se a executada NC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, por meio do patrono habilitado nos autos, para indicar dados bancários para fins de devolução de saldo remanescente (ID.:3c71498), no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação, expeça-se alvará. Após, devolva-se os autos ao arquivo definitivo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM), ADV: JOYCE MARQUES DE ALMEIDA (OAB 13087/AM) - Processo 0750731-36.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - REQUERENTE: B1Cristiano Honorio GimaqueB0 - De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judicial.
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000474-64.2019.5.11.0004 RECLAMANTE: ROSELAINE FARIAS VALERIO RECLAMADO: D CRUZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c537de7 proferido nos autos. DESPACHO I - Intimo a executada para, em cinco dias, se manifestar sobre o bloqueio de valores (id 7eb90ab). II - Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para transferência do crédito do exequente, ao qual, desde logo, concedo cinco dias para informar dados bancários. III  - Após, aos cálculos para atualização.  MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE FARIAS VALERIO
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000474-64.2019.5.11.0004 RECLAMANTE: ROSELAINE FARIAS VALERIO RECLAMADO: D CRUZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c537de7 proferido nos autos. DESPACHO I - Intimo a executada para, em cinco dias, se manifestar sobre o bloqueio de valores (id 7eb90ab). II - Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para transferência do crédito do exequente, ao qual, desde logo, concedo cinco dias para informar dados bancários. III  - Após, aos cálculos para atualização.  MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D CRUZ - ME
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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