Bianca Da Silva Jardim
Bianca Da Silva Jardim
Número da OAB:
OAB/AM 013119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Da Silva Jardim possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TRF1, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF1, TJAM
Nome:
BIANCA DA SILVA JARDIM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1034096-56.2023.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO DA SILVA PINHEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Observa-se que a parte autora não acostou aos autos instrumento de mandato com assinatura válida e termo de curatela, ou termo de decisão apoiada, uma vez que o autor não possui necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Dessa forma, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC), e considerando a celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais, constatada ausência de instrumento procuratório, não se aplica a regra estabelecida no art. 321 do Código Civil, possibilitando a imediata extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, relembro que, em razão dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, a regra inscrita no art. 485, §6º do CPC é incompatível com o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, o qual permite a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de consentimento do réu. Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal