Jose Jorge Pessoa Da Silva
Jose Jorge Pessoa Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 013178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Jorge Pessoa Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT11, TJPA, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT11, TJPA, TJAM
Nome:
JOSE JORGE PESSOA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
SOBREPARTILHA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001079-37.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS RODRIGO SILVA DA SILVA RECLAMADO: J.C.S CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed2978 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS RODRIGO SILVA DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000744-12.2020.5.11.0018 RECLAMANTE: ELISANGELA GALVAO RIBEIRO RECLAMADO: BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) Fica Vsa. intimado(a) da expedição da certidão de crédito trabalhista. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. LEONARDO SURUAGY MOTTA LOBATO TENORIO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA GALVAO RIBEIRO
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001079-37.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS RODRIGO SILVA DA SILVA RECLAMADO: J.C.S CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c0457 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando a petição (Id. 72cdd62), na qual a reclamada alega ter cumprido integralmente o acordo celebrado entre as partes, DECIDO: Dê-se vista ao reclamante para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o alegado cumprimento. Cumpra-se. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS RODRIGO SILVA DA SILVA
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Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Oriximiná Trav. Carlos Maria Teixeira, 754, Centro - Oriximiná/PA. CEP.: 68.270-000 Telefone: ( ) Número do Processo Digital: 0801221-33.2025.8.14.0037 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE JORGE PESSOA DA SILVA - AM13178 REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RUI GUILHERME DOS PASSOS ALVARENGA Vara Única de Oriximiná/PA, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 8136/AM), Ronildo Apoliano de Oliveira (OAB 8490/AM), Nina Brandao Siqueira (OAB 9012/AM), Sabrina Araújo de Almeida (OAB 10196/AM), Elivane Ferreira da Silva (OAB 10645/AM), Maria Aparecida da Silva Lima (OAB 12023/AM), Jose Jorge Pessoa da Silva (OAB 13178/AM) Processo 0608711-90.2019.8.04.0001 - Sobrepartilha - Invtante: R. A. D. - Requerida: N. B. S. , L. S. S. - Tomo ciência do interesse das partes em partilhar nestes autos as cotas sociais deixadas pelo falecido. Retifique-se o valor da causa conforme memória de cálculo (fls. 1247/1248) e, após, remeta os autos à Contadoria para elaboração da guia de recolhimento judicial. Após a juntada da guia, DETERMINO a intimação do inventariante para juntar nos autos comprovante de pagamento das custas complementares no prazo de quinze dias. Após pagamento, retornem os autos conclusos para sentença de sobrepartilha. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (OAB 3456/AM), Erivelt Sabino de Araújo (OAB 7920/AM), Walter da Cunha Azevedo Filho (OAB 3828/AM), James Cavalcante Dirane (OAB 12145/AM), Jose Jorge Pessoa da Silva (OAB 13178/AM), Lúcio Fábio Cordeiro Ribeiro (OAB 10088/AM) Processo 0947334-14.2023.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Requerido: Francisco Coelho de Souza Neto, Felipe Sahdo da Silva, Luiz Paulo Oliveira de Moraes, Angela Aguiar dos Santos, Willik Barbosa de Sousa - Diante de todo exposto, caracterizada a perda superveninente do objeto dos embargos de declaração, JULGO PREJUDICADOS os presentes aclaratórios. INDEFIRO o pedido de desmembramento da ação apresentado às fls. 756-757. INTIME-SE o peticionante JOÃO RAIMUNDO FURTADO para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentação apta a comprovar sua condição de 1.º suplente para vaga de Conselheiro Tutelar na Zona Centro Oeste, originalmente direcionada a Felipe Sahdo da Silva. Diante do que certificado à fl. 749, REITERE-SE a intimação do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do resultado infrutífero das diligências adotadas para citação dos requeridos Manoel Francisco da Silva Júnior e Robert Muller Pinheiro Borges.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM), Francisco Carlos Ramos da Silva (OAB 8136/AM), Ronildo Apoliano de Oliveira (OAB 8490/AM), Nina Brandao Siqueira (OAB 9012/AM), Sabrina Araújo de Almeida (OAB 10196/AM), Elivane Ferreira da Silva (OAB 10645/AM), Maria Aparecida da Silva Lima (OAB 12023/AM), Jose Jorge Pessoa da Silva (OAB 13178/AM) Processo 0608711-90.2019.8.04.0001 - Sobrepartilha - Invtante: R. A. D. - Requerida: N. B. S. , L. S. S. - Trata-se de Ação de Sobrepartilha referente às cotas societárias pertencentes ao espólio de JOSÉ RAPHAEL SIQUEIRA FILHO, casado, conforme documento de fls. 19, que deixou como cônjuge meeira a sra. RUTH ARAÚJO DABELLA SIQUEIRA, conforme documento de fls. 22 (nomeada inventariante às fls. 165 dos autos), tendo deixado como herdeiros seus filhos: 1) DINARI BRANDÃO SIQUEIRA; 2) LICE SIQUEIRA SANDERS; 3) NINA BRANDÃO SIQUEIRA; 4) RAPHAEL YOSSEF ARAÚJO SIQUEIRA. O autor da herança detinha de 95% da empresa Empreendimentos da Amazônia Construções Com. e Representação Ltda., conforme contrato social de fls. 616/620. A parte remanescente (5%) pertence à sócia Leila de Araújo Brandão. A inventariante, Ruth Araújo Dabella Siqueira, pleiteou (1255/1259) a homologação da partilha do crédito pertencente ao espólio no valor correspondente a 95% do precatório expedido (R$ 1.870.017,85) e autorização para inclusão dos herdeiros no quadro societário, nos moldes do art. 1.028, III, do CC; Subsidiariamente, requer a inventariante a baixa da empresa e liquidação da sociedade, suprindo a outorga da sócia remanescente e autorização para recebimento e distribuição dos valores do precatório aos herdeiros, conforme plano de sobrepartilha. Instados a se manifestarem, os herdeiros atravessaram as seguintes petições: Nina Brandão Siqueira Rendeiro em fls. 1278/1280 concorda com o plano de partilha e com a cota de 95% em favor do espólio; Requer que os 5% pertencentes à sócia remanescente sejam também liberados neste processo, com base na titularidade societária da empresa, evitando judicialização autônoma. A inventariante, sra Ruth Araújo Dabella Siqueira em fls. 1281/1282 requer o deferimento dos pedidos constantes da petição de fls. 1255/1259 e manifesta-se contra o pedido de pagamento da cota de 5% da sócia remanescente, por se tratar de valor alheio ao espólio e à presente sobrepartilha, devendo eventual discussão ser feita em juízo próprio. Às fls. 1286/1288, Leila de Araújo Brandão requer o recebimento da cota de 5% diretamente no bojo deste feito, com base em sua participação societária. Por fim, Lice Brandão Siqueira Rego Freitas em fls. 1289/1290 concorda integralmente com o plano de partilha e com os pedidos da inventariante. É o necessário relato. DECIDO. Sabe-se que, pelo princípio da Saisine, os bens deixados por falecido transmitem-se aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da abertura da sucessão. Quando o falecido era empresário sócio de empresa limitada/EIRELI, que possuem personalidade jurídica própria, compreende-se, nesse contexto, que a participação societária que integrava o patrimônio do autor da herança. Entretanto, é imprescindível distinguir a titularidade das cotas sociais, objeto da sucessão e da partilha, da titularidade dos bens e créditos pertencentes à pessoa jurídica da qual o de cujus era sócio. Conforme termos do art. 985 do CC, a sociedade empresária possui personalidade jurídica própria e patrimônio autônomo sendo, portanto, ente distinto de seus sócios. Desse modo, compete exclusivamente ao juízo do inventário proceder à partilha das cotas sociais pertencentes ao falecido, sem ingerência sobre os bens ou ativos da pessoa jurídica. A atuação jurisdicional no juízo sucessório limita-se à definição do quinhão hereditário sobre as cotas, sem poder de determinação sobre alterações no contrato social, distribuição de lucros, dissolução societária, liquidação da empresa ou exclusão de sócios, atos estes reservados ao âmbito societário e ao foro competente para dirimir questões empresariais. Nesse sentido, os herdeiros, após a homologação da partilha das cotas, deverão promover, se for o caso, a alteração do contrato social perante a Junta Comercial competente, observando-se as cláusulas contratuais da sociedade e o disposto no artigo 1.028, III, do CC, que trata da sucessão nas quotas em caso de falecimento de sócio, com respeito ao direito de preferência e às demais disposições estatutárias. No tocante ao pedido da sócia remanescente, sra. Leila de Araújo Brandão, no sentido de receber diretamente, no bojo deste feito, o valor correspondente à sua cota societária de 5% sobre o crédito precatório da empresa, ressalta-se que tal verba não integra o espólio, sendo valor de titularidade da própria sociedade empresária. Assim, eventual pleito de rateio ou pagamento de valores da empresa entre os sócios deverá ser formulado perante o juízo competente, e não perante o juízo sucessório, que não possui competência para dirimir litígios ou autorizar pagamentos em nome da pessoa jurídica, conforme também dispõe o artigo 1.031 do CC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão dos herdeiros no quadro societário, bem como o pedido subsidiário de liquidação da sociedade ou suprimento da vontade da sócia remanescente. INDEFIRO, ainda, o pedido de liberação de valores em favor da sócia remanescente no âmbito deste feito, por carecer de competência material este juízo para dispor sobre verbas pertencentes à pessoa jurídica. No mais, DETERMINO a intimação do(a) inventariante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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