Fabiana Oliveira Barroso

Fabiana Oliveira Barroso

Número da OAB: OAB/AM 013257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Oliveira Barroso possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRF1, TRT11, TJAM e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF1, TRT11, TJAM
Nome: FABIANA OLIVEIRA BARROSO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000002-13.2023.5.11.1010 RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GISELA AREVALO ACURCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e953e1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, conforme decisão que homologou o parcelamento nos autos de id. 7443298, são devidos R$ 715,24 + R$ 1.598,28 de encargos previdenciários que deveriam ser comprovados em guia própria  ou depositados judicialmente até 25/07/2025, o que não ocorreu até a presente data; Sendo assim, DETERMINO: I - Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento de INSS R$ 715,24 + R$ 1.598,28, totalizando R$ 2.313,52, sob pena de aplicação de multa de 10% e imediata consulta ao Sisbajud no valor R$ 2.544,87, renajud e cnib. Caso haja o depósito judicial, à Secretaria para expedir ALVARÁ JUDICIAL. II - Efetuado o pagamento do INSS, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. Vale a publicação deste Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELA AREVALO ACURCIO
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000002-13.2023.5.11.1010 RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GISELA AREVALO ACURCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e953e1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, conforme decisão que homologou o parcelamento nos autos de id. 7443298, são devidos R$ 715,24 + R$ 1.598,28 de encargos previdenciários que deveriam ser comprovados em guia própria  ou depositados judicialmente até 25/07/2025, o que não ocorreu até a presente data; Sendo assim, DETERMINO: I - Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento de INSS R$ 715,24 + R$ 1.598,28, totalizando R$ 2.313,52, sob pena de aplicação de multa de 10% e imediata consulta ao Sisbajud no valor R$ 2.544,87, renajud e cnib. Caso haja o depósito judicial, à Secretaria para expedir ALVARÁ JUDICIAL. II - Efetuado o pagamento do INSS, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. Vale a publicação deste Despacho no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANA OLIVEIRA BARROSO (OAB 13257/AM), ADV: BARROSO E GALVAO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 13257/AM), ADV: FABIANA OLIVEIRA BARROSO (OAB 13257/AM), ADV: FABIANA OLIVEIRA BARROSO (OAB 13257/AM), ADV: ISRAEL RICK STONE DE SOUZA (OAB 15075/AM), ADV: ROCHA E STONE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 738/AM), ADV: GILBERTO GALVÃO DO NASCIMENTO NETO (OAB 14775/AM), ADV: GILBERTO GALVÃO DO NASCIMENTO NETO (OAB 14775/AM), ADV: BARROSO E GALVAO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 13257/AM), ADV: BARROSO E GALVAO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 13257/AM), ADV: THABATA CHRISTINA FREITAS DE MORAES (OAB 1659A/AM) - Processo 0767508-96.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Thiago Pereira NunesB0 e outro - REQUERIDO: B1EDINETE BARBOSA DE SOUZAB0 e outro - O procedimento de inventário e partilha, conforme disciplinado pelo Código de Processo Civil, possui natureza próxima a de um procedimento administrativo, destinando-se à regularização da sucessão patrimonial deixada pelo falecimento de determinada pessoa. Nesta senda, o procedimento objetiva identificar o autor da herança, seus herdeiros legítimos e testamentários, apurar a composição do acervo patrimonial, promover a quitação das dívidas do espólio, assegurar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) e, ao final, viabilizar a partilha dos bens remanescentes entre os sucessores. Tal estrutura revela um procedimento objetivo, voltado à efetivação da transmissão hereditária nos moldes legais, sem possibilidade de inclusão de demandas que exijam dilação probatória ou que extrapolem a matéria sucessória. Apesar disso, observa-se que muitos feitos de inventário inclusive o presente acabam se tornando espaço de litígios que transcendem os limites temáticos e funcionais do juízo de sucessões. Com frequência, surgem nos autos discussões acerca de temas cuja análise demandaria maior complexidade instrutória e contraditório ampliado, tais como, exemplificativamente, disputas sobre venda de bens, sobre a titularidade de bens/direitos não comprovadas documentalmente nos autos, sobre valores supostamente devidos a título de aluguéis por uso exclusivo de bens comuns, impugnações à validade de negócios jurídicos realizados em vida pelo falecido, alegações sobre a existência ou efeitos de uniões estáveis/vínculos filiativos não reconhecidos judicialmente, controvérsias possessórias, entre outras matérias sensíveis que, embora eventualmente relacionadas aos bens do espólio, não se compatibilizam com a via estreita do inventário. É importante destacar que a menção a tais hipóteses tem caráter meramente ilustrativo e não corresponde, necessariamente, à realidade específica dos autos em que esta decisão é proferida. Tratam-se de exemplos comumente observados no cotidiano deste juízo, os quais, em sua essência, acarretam delonga indevida do processo de inventário, gerando embaraços à sua regular tramitação e comprometendo sua natureza eminentemente patrimonial e distributiva. Em situações dessa natureza, impõe-se a aplicação do art. 612 do CPC, que delimita o alcance da atividade jurisdicional no inventário, sem prejuízo da remessa das matérias controversas e alheias ao procedimento à via própria, na qual possam ser instruídas com os meios probatórios adequados, sob o crivo do contraditório pleno, consoante se denota: Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. Reforça-se, ainda, o disposto no art. 6º do mesmo diploma, que impõe às partes o dever de cooperação, lealdade e boa-fé, com vistas à obtenção de uma solução eficiente, respeitosa e racional das lides processuais: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, buscando não apenas garantir a regularidade do procedimento, mas também fomentar o diálogo construtivo entre os herdeiros e interessados, de modo a preservar a funcionalidade do inventário e evitar sua contaminação por conflitos paralelos, com fundamento nos arts. 6º, 313, inciso II e V, e 612 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de que as partes, em regime de cooperação, adotem as diligências necessárias à delimitação do acervo partilhável, deixando nos autos apenas os bens e valores incontroversos e disponíveis, aptos à partilha imediata. Nada impede, entretanto, que os herdeiros/interessados lancem mão do que entenderem cabível para a comprovação de suas alegações, em autos próprios, de modo que os bens excluídos poderão ser objeto de sobrepartilha em momento oportuno, se assim desejarem os herdeiros, na forma do art. 669 do CPC. Durante esse período, recomenda-se que os herdeiros deliberem, de forma respeitosa e orientada por boa-fé, acerca da exclusão dos bens ou direitos cuja controvérsia exija apuração autônoma em ação própria a ser proposta perante o juízo competente , viabilizando assim a retomada célere e eficiente da partilha quanto àquilo que efetivamente se encontra pacificado. A suspensão ora determinada não implica qualquer prejulgamento quanto ao mérito das controvérsias eventualmente existentes, tampouco impede o posterior retorno ao inventário dos bens litigiosos, uma vez superadas as disputas por via adequada. Registre-se, por fim, que a medida ora adotada visa ao aprimoramento da marcha processual e à preservação da função própria do inventário, em respeito à legalidade e à competência constitucionalmente estabelecida. Após o decurso do prazo acima assinalado retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FÁBIO AGUSTINHO DA SILVA (OAB 2776/AM), ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/AM), ADV: LÚCIO ANTÔNIO SIMÕES MONTEIRO (OAB 5446/AM), ADV: MARIA EDILEUSA MORAES DE MEDEIROS (OAB 7060/AM), ADV: FÁBIO AGUSTINHO DA SILVA (OAB 2776/AM), ADV: LÚCIO ANTÔNIO SIMÕES MONTEIRO (OAB 5446/AM), ADV: RENI ALVES TEIXEIRA LIMA (OAB 3910/AM), ADV: RENI ALVES TEIXEIRA LIMA (OAB 3910/AM), ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/AM), ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/AM), ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/AM), ADV: LÚCIO ANTÔNIO SIMÕES MONTEIRO (OAB 5446/AM), ADV: LÚCIO ANTÔNIO SIMÕES MONTEIRO (OAB 5446/AM), ADV: LÚCIO ANTÔNIO SIMÕES MONTEIRO (OAB 5446/AM), ADV: MARIA EDILEUSA MORAES DE MEDEIROS (OAB 7060/AM), ADV: MARIA EDILEUSA MORAES DE MEDEIROS (OAB 7060/AM), ADV: MARIA EDILEUSA MORAES DE MEDEIROS (OAB 7060/AM), ADV: MARIA EDILEUSA MORAES DE MEDEIROS (OAB 7060/AM), ADV: MARIA EDILEUSA MORAES DE MEDEIROS (OAB 7060/AM), ADV: FARID MENDONÇA JÚNIOR (OAB 6969/AM), ADV: ARIEL PATRÍCIA DE LIMA DA SILVA MELO (OAB 10347/AM), ADV: FABIANA OLIVEIRA BARROSO (OAB 13257/AM) - Processo 0620738-18.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1MAISA MOTA CALAZANSB0 e outros - INVTANTE: B1MARILSA MOTA DE MOURAB0 - REQUERENTE: B1DENISE SALIGNAC DA MOTAB0 e outros - REQUERIDA: B1MARILDA CORDEIRO DA MOTAB0 e outros - O procedimento de inventário e partilha, conforme disciplinado pelo Código de Processo Civil, possui natureza próxima a de um procedimento administrativo, destinando-se à regularização da sucessão patrimonial deixada pelo falecimento de determinada pessoa. Nesta senda, o procedimento objetiva identificar o autor da herança, seus herdeiros legítimos e testamentários, apurar a composição do acervo patrimonial, promover a quitação das dívidas do espólio, assegurar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) e, ao final, viabilizar a partilha dos bens remanescentes entre os sucessores. Tal estrutura revela um procedimento objetivo, voltado à efetivação da transmissão hereditária nos moldes legais, sem possibilidade de inclusão de demandas que exijam dilação probatória ou que extrapolem a matéria sucessória. Apesar disso, observa-se que muitos feitos de inventário inclusive o presente acabam se tornando espaço de litígios que transcendem os limites temáticos e funcionais do juízo de sucessões. Com frequência, surgem nos autos discussões acerca de temas cuja análise demandaria maior complexidade instrutória e contraditório ampliado, tais como disputas sobre valores supostamente devidos a título de aluguéis, pedidos de prestação de contas. Em situações dessa natureza, impõe-se a aplicação do art. 612 do CPC, que delimita o alcance da atividade jurisdicional no inventário, sem prejuízo da remessa das matérias controversas e alheias ao procedimento à via própria, na qual possam ser instruídas com os meios probatórios adequados, sob o crivo do contraditório pleno, consoante se denota: Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. Reforça-se, ainda, o disposto no art. 6º do mesmo diploma, que impõe às partes o dever de cooperação, lealdade e boa-fé, com vistas à obtenção de uma solução eficiente, respeitosa e racional das lides processuais: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, buscando não apenas garantir a regularidade do procedimento, mas também fomentar o diálogo construtivo entre os herdeiros e interessados, de modo a preservar a funcionalidade do inventário e evitar sua contaminação por conflitos paralelos, com fundamento nos arts. 6º, 313, inciso V, e 612 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de que as partes, em regime de cooperação, adotem as diligências necessárias à delimitação do acervo partilhável, deixando nos autos apenas os bens e valores incontroversos e disponíveis, aptos à partilha imediata. Nada impede, entretanto, que os herdeiros/interessados lancem mão do que entenderem cabível para a comprovação de suas alegações, em autos próprios, de modo que os bens excluídos poderão ser objeto de sobrepartilha em momento oportuno, se assim desejarem os herdeiros, na forma do art. 669 do CPC. Durante esse período, recomenda-se que os herdeiros deliberem, de forma respeitosa e orientada por boa-fé, acerca da exclusão dos bens ou direitos cuja controvérsia exija apuração autônoma em ação própria a ser proposta perante o juízo competente , viabilizando assim a retomada célere e eficiente da partilha quanto àquilo que efetivamente se encontra pacificado. A suspensão ora determinada não implica qualquer prejulgamento quanto ao mérito das controvérsias eventualmente existentes, tampouco impede o posterior retorno ao inventário dos bens litigiosos, uma vez superadas as disputas por via adequada. Registre-se, por fim, que a medida ora adotada visa ao aprimoramento da marcha processual e à preservação da função própria do inventário, em respeito à legalidade e à competência constitucionalmente estabelecida. Após o decurso do prazo acima assinalado retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SARAH DE SOUZA LOBO (OAB 5971/AM), ADV: RUCILEY TAVARES VINENTE (OAB 8834/AM), ADV: RUCILEY TAVARES VINENTE (OAB 8834/AM), ADV: RUCILEY TAVARES VINENTE (OAB 8834/AM), ADV: JERRY LÚCIO BANDEIRA DIAS KOENOW (OAB 11272/AM), ADV: FABIANA OLIVEIRA BARROSO (OAB 13257/AM), ADV: JOSÉ MURILO VALENTE LOPES (OAB 15098/AM) - Processo 0636040-77.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Janiro Ribeiro SantiagoB0 - INVTARTE: B1Danilo Jackson da Mota SantiagoB0 - REQUERIDO: B1Espólio de Jackson Kerginaldo de Oliveira SantiagoB0 - B1LUCIANA VELASCO DA MOTA,B0 - B1JÉSSICA RIBEIRO SANTIAGO,B0 - DETERMINO a intimação do(a) inventariante para se manifestar sobre as respostas do RENAJUD e do INFOJUD no prazo de 05 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANA OLIVEIRA BARROSO (OAB 13257/AM) - Processo 0029948-17.2010.8.04.0012 (012.10.029948-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERIDO: B1Kiba & Cia LtdaB0 - intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, informe o valor da penhora. Após, voltem-me os autos conclusos com análise do pedido supra. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANA OLIVEIRA BARROSO (OAB 13257/AM), ADV: OTACÍLIO LEITE DO NASCIMENTO (OAB 15292/AM), ADV: ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR (OAB 4900/AM), ADV: JÉSSICA DE VERÇOSA MELLO (OAB 10240/AM), ADV: FABRÍCIO DANIEL CORREIA DO NASCIMENTO (OAB 7320/AM), ADV: JANO DE SOUZA MELLO (OAB 4587/AM), ADV: CELSO VALÉRIO FRANÇA VIEIRA (OAB 3886/AM) - Processo 0612610-38.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cheque - REQUERENTE: B1José Luiz Lopes BarrosoB0 - REQUERIDO: B1Condomínio Residencial Jardim Encontro das ÁguasB0 - DENUNCIADO: B1Celso Valério França VieiraB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou