Jennifer Guimarães Da Silva

Jennifer Guimarães Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 013314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJAM, TJMT, TRF1, TJCE, TJDFT, TJSP
Nome: JENNIFER GUIMARÃES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM) Processo 0493880-53.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ricardo Costa Araujo - Requerido: Banco Panamericano S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s), para que tomem ciência da data de remarcação da perícia para o dia 18/06/2025, às 09:00 horas na sala de reunião do Coworking 753, Rua Rio Mar, n 753 - Nossa Sra. das Graças - Vieiralves, Manaus - AM, 69053-140, com a presença das partes, seus patronos e os assistentes técnicos, se assim o forem nomeados, conforme informação do perito de fls. 276/277.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Juliana Souza do Vale (OAB 13451/AM), Emily Bezerra Lins (OAB 16750/AM), Walkiria Santiago Mota (OAB 16683/AM), Ana Raquel Monassa Dantas (OAB 16282/AM) Processo 0519329-13.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Karla Marques de Souza - Requerido: Banco Daycoval S/A - Vistos, etc. A parte ré, habilitou-se espontaneamente nos autos e compareceu à audiência de conciliação, conforme termo de fl.249, e, consoante prevê a lei processual civil, o comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Todavia, em que pese a parte requerida tenha juntado documentos às fls.257/579, apresentou contestação em branco (fl.256), conforme certidão de fls.580, motivo porquanto reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual Civil. Entendo não haver necessidade de produção de outras provas, razão pela qual cabe o julgamento antecipado do pedido, com lastro no art. 355, II, do CPC. Após a fluência do prazo recursal, in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jéssica Santana Magnani (OAB 10343/AM), David Cunha Novoa (OAB 10777/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Laísa Maia de Oliveira (OAB 14144/AM), George Oliveira Montes (OAB 38295/BA) Processo 0736673-28.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosinei Ramos Guimaraes - R.Hoje Em minuciosa análise ao caderno processual, constato que o objeto da Ação diz respeito a suposta inexigibilidade de Débito atinente a Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em função da Autora considerar ser parte ilegítima para figurar como Contribuinte das Exações relacionadas ao imóvel de matrícula n.° 2202199. Afirma que a cobrança se deu em virtude de ter sido equivocadamente vinculada ao imóvel em questão, por ter a primeira Requerida, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Partners Participações Ltda. (HABITEC), registrado o aludido bem ao nome da Autora. Ressalta, ainda, que a primeira Requerida tem sua operação através da segunda Requerida, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Engeco Engenharia e Construções Ltda., considerando que ambas tem os mesmos sócios, razão pela qual requer a inclusão destas partes. Desse modo, requer a citação da Primeira e Segunda Requerida, a fim de que (i) apresentem toda a documentação relativa ao imóvel do IPTU n.° 2202199, e que o terceiro requerido transfira a matrícula para a Primeira Requerida, ou que (ii) sejam estas solidariamente condenadas a pagar a Dívida ora aventada. Entretanto, considerando que compete ao Ente Municipal realizar a transferência da aventada Exação, e tendo em vista já haver reconhecimento por parte da Fazenda Municipal da alegada alteração de titularidade, conforme páginas 169/171, entendo ser desnecessária a citação das demais Requeridas para o deslinde da Causa. Assim, a fim de sanear o processo, Intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, corrigindo o Polo Passivo, retirando as duas primeiras Partes Requeridas, Partners Participações Ltda. (HABITEC) e Engeco Engenharia e Construções Ltda., deixando somente o Município de Manaus, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 e parágrafo único, do Novel Código de Processo Civil, ou Sem Resolução do Mérito, por abandono da Causa, conforme Art. 485, inciso III, do CPC. Cumpra-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandro Magno Ferreira de Araújo (OAB 7983/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Renato de Souza Pinto (OAB 8794/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Fernando Fabrizio Chaves Fontão (OAB 15585/AM) Processo 0651431-33.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Atacado de Jeans Comercio de Confecções Ltda ( Me) - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Anastácio Felismino da Costa Júnior (OAB 14946/AM) Processo 0510675-37.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Alsenira Silva de Oliveira - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o cumprimento de sentença, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, CPC, sob pena de arquivamento. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: David Cunha Novoa (OAB 10777/AM), Rita de Cássia Pereira de Oliveira (OAB 17367/AM), Adailson Ferreira dos Santos (OAB 279198/SP), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Júlio da Costa Benarrós Neto (OAB 13245/AM), Marina Rezende Lopes (OAB 12153/AM), Fábio Nogueira Corrêa (OAB 5674/AM), Jéssica Santana Magnani (OAB 10343/AM), Márcia Fabíolla Holanda Ferreira (OAB 9338/AM), Dídia Haydée de Mendonça Soares (OAB 8544/AM), Rosilene Cunha Alves (OAB 7852/AM), Geysila Fernanda Mendes de Melo (OAB 6594/AM) Processo 0619062-93.2017.8.04.0001 - Inventário - Requerente: M. T. H. F. , M. das G. H. F. - Requerida: M. F. H. F. - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Waldir Ferreira, que deixou como cônjuge supérstite Maria das Graças Holanda Ferreira (não sendo possível a identificação da certidão de casamento nos autos), tendo como herdeiros seus filhos: 1) Marcus Thulio Holanda Ferreira; 2) Marcia Fabíolla Holanda Ferreira; 3) Waldir Ferreira Júnior. Todos os herdeiros estão habilitados e são representados por patronos diversos e o feito NÃO envolve interesse de incapaz. Após detida análise dos autos, verifica-se que, em 09 de novembro de 2022, foi realizada audiência de conciliação, conforme termo de fls. 419/421, ocasião em que a herdeira Marcia Fabíolla Holanda Ferreira apresentou proposta de partilha nos seguintes termos: "Que os bens móveis e imóveis sejam partilhados na proporção de 50% para meeira e 50% para os demais herdeiros, sendo esses divididos de forma igualitária, ficando a cargo das partes manifestarem-se nos autos se aceitam ou não". Em razão disso, foi determinada a intimação da meeira e dos demais herdeiros para que se manifestassem sobre a proposta apresentada. O herdeiro Marcus Thulio Holanda Ferreira, por sua vez, manifestou-se de forma contrária, tendo apresentado contraproposta às fls. 426/428. Constata-se que a meeira e os demais herdeiros vêm litigando, desde o ano de 2022, acerca da elaboração do plano de partilha, bem como quanto à alienação dos bens que compõem o acervo hereditário. Ressalte-se que, nas ações de inventário e partilha, a venda de bens integrantes do espólio pode ser autorizada quando houver a existência de débitos fiscais vinculados ao falecido, os quais devem ser necessariamente quitados, viabilizando-se, assim, o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 192 do Código Tributário Nacional. Observa-se que, nas primeiras declarações, foram arrolados os bens integrantes do espólio, conforme relação apresentada às fls. 95/99: (01) Casa localizada na Av. Fernão Dias Paes Lemes, nº 63. Conjunto D. Pedro II - Cep: 69.042-490. (01) Casa localizada na Rua Joaquim cruz Pontes, nº 10, Quadra 31- Planalto. Conjunto Belvedere - Cep: 69045-000. (01) Sítio AM - 010, KM 86. Rio Preto da Eva - AM. Sítio Barracão de Zinco. (01) Casa do Rio Preto da Eva - Rua Governador Álvaro Maia, nº 20. Centro. Rio Preto da Eva - AM. (01) Terreno Lenil - Rio Preto da Eva - Rua Governador Joaquim Machado, Qd. 40, Lote 2. (01) Terreno próximo a APAE - Rio Preto da Eva - Rua Rodrigo Costa, Qd. 10, Lote 4 -Monte Castelo. (01) Apartamento na Av. Ferrão Paz, 63 - Splendore Confort Residence- Direcional - Valor pago R$ 168.000,00. (01) Sala no Edifício Palácio do Comércio, Avenida Eduardo Ribeiro, nº 639, 18º andar, Sala 1.802 - Cep: 69.010-902. (02) Colares (01) Pendente (01) Pulseira, em ouro e diamantes. (01) Veículo Toro. (01) Veículo Corolla. Verifico constar nos autos pedido de adjudicação dos imóveis localizados à Rua Joaquim Cruz Pontes, nº 10, quadra 31, Conjunto Belvedere, CEP 69.044-190, e parte do lado esquerdo do Sítio AM - 010, KM 86 - do lote 32, da cerca limítrofe até a última castanheira plantada, formulado pelo herdeiro Marcus Thulio Holanda Ferreira, conforme requerimento às fls. 460/462. Os demais herdeiros manifestaram-se contrariamente ao pleito, o que evidencia a existência de controvérsia relevante acerca da adjudicação dos referidos bens. Ademais, constata-se o intenso litígio entre as partes em relação ao imóvel em questão, o que inviabiliza o deferimento do pedido neste momento processual Assim, por força ao que preleciona o art. 659 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de adjudicação dos imóveis indicados. Nesse sentido, com o objetivo de viabilizar o regular prosseguimento do feito e permitir a análise do pedido de alienação dos bens inventariados, DETERMINO a intimação da inventariante para que informe a existência de débitos em nome do falecido junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, para tanto, juntar aos autos os respectivos comprovantes. No mesmo prazo, deverá apresentar os registros dos bens imóveis e os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) dos automóveis arrolados no espólio. Na hipótese destes documentos já constarem dos autos, bastará a simples remissão à folha em que se encontram, evitando-se a repetição de documentos e o tumulto processual (art. 6º do CPC). Além disso, DETERMINO, ainda, a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos da certidão de casamento entre a viúva e o falecido, uma vez que não foi possível identificar sua juntada até o presente momento. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jéssica Santana Magnani (OAB 10343/AM), David Cunha Novoa (OAB 10777/AM), Marina Rezende Lopes (OAB 12153/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM) Processo 0731845-23.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mara Rúbia dos Santos Souza - Requerido: Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda., Caixa Consórcios S/A - Administradora de Consórcios, Banco Santander S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Eldicleia Rocha de Souza (OAB 16076/AM), Emily Bezerra Lins (OAB 16750/AM) Processo 0507541-02.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eliana dos Anjos Barboza - Requerido: Banco Carrefour (Banco CSF S/A) - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimo a parte Recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias o recurso de apelação juntado às fls. 277/284 bem como o recorrente para responder no mesmo prazo, em caso de interposição de recurso de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010. §§ 1º e 2º, NCPC). Com o decurso do prazo, proceda-se a remessa dos autos, após as formalidade legais, ao TJAM, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1º, inciso XXX, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Nayane Maria da Silva Rodrigues (OAB 10962/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM) Processo 0659966-48.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosana de Melo Jeffreyson - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Ex positis, considerando a perda de objeto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de obrigação de fazer e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral indenizatório para: a) Condenar a Requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo índice INPC a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); b) Considerando que a parte autora sucumbiu na parte mínima do pedido, bem como a teor do § 10 do artigo 85 do CPC, condenar a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC); Por conseguinte, na forma do art. 485, inciso IV c/c art. 487, I, do CPC, julgo extinto o processo. Fica determinada, a aplicação até 27/08/2024 de correção monetária pelo índice INPC e de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, a partir de 28/08/2024, de correção monetária pelo índice IPCA e de juros da mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, em consonância com os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei n. 10.406/2024. Para fins de cálculo, quando incidentes tanto correção monetária, quanto juros de mora, a partir de 28/08/2024, assevero que a mera aplicação da taxa SELIC abarca ambos, sem necessidade de cálculos apartados.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jéssica Santana Magnani (OAB 10343/AM), David Cunha Novoa (OAB 10777/AM), Bruna Manuela da Fonseca Centeno Risques (OAB 12745/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Katellen Samantha Becil Oliveira (OAB 16485/AM) Processo 0620544-37.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Sabrina Bento de Melo, Emerson Almeida de Oliveira - Em virtude da ausência de objeções, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 516/522, atendendo-se, assim, às exigências normativas para o pagamento de créditos judiciais pela Administração Pública. Publicada a presente homologação, deve(m) a(s) parte(s) interessada(s), no prazo legal, apresentar(em) a documentação necessária para a expedição do requisitório. Atendidas as exigências determinadas pelas resoluções do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, encaminhe-se os autos do processo ao Núcleo de Expedição de Precatório - NUEP para as providências da expedição da requisição judicial, com as cautelas de estilo. Cumpridas as diligências e não havendo pendências, proceda-se à baixa e arquivamento, com as cautelas de estilo, assegurando-se as partes o desarquivamento dos autos do processo, por razões devidamente motivadas. Intime-se. Cumpra-se.
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