Jorge Fernando Sampaio Monteverde
Jorge Fernando Sampaio Monteverde
Número da OAB:
OAB/AM 013352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Fernando Sampaio Monteverde possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAM, TRT11, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJAM, TRT11, TJSP, TRF1
Nome:
JORGE FERNANDO SAMPAIO MONTEVERDE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEONARDO RAMADA RELVAS (OAB 14480/AM), ADV: JORGE FERNANDO SAMPAIO MONTEVERDE (OAB 13352/AM) - Processo 0542050-90.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Jorge Fernando Sampaio MonteverdeB0 - REQUERIDO: B1Cartório do 3º Ofício de Notas de Manaus/AMB0 e outro - Em que se pese a interposição de peça recursal em desconformidade com a hipótese de cabimento prevista no art. 724, CPC/15, tendo em vista a impossibilidade de realização de juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau, DETERMINO a intimação dos requeridos para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo do art. 1003, § 5º do CPC/15. Em seguida, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELOI PINTO DE ANDRADE (OAB 819/AM), ADV: ELOI PINTO DE ANDRADE & FILHOS - ADVOGADOS (OAB 46/AM), ADV: JORGE FERNANDO SAMPAIO MONTEVERDE (OAB 13352/AM) - Processo 0481539-92.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQUENTE: B1Geraldo VogelB0 - EXECUTADO: B1Bradesco Seguros S/AB0 - Sem custas e honorários. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001461-33.2024.5.11.0002 RECORRENTE: PRISCILLA CANDIDA OLIMPIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 628beec, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25061113182729700000014315922, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada e das contrarrazões apresentadas pela parte ao apelo da Reclamante, por inexistentes, ante a irregularidade na representação processual, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, REJEITAR as preliminares de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Outrossim, altera-se, de ofício, o julgado para: a) reduzir o percentual de honorários de 10% para 5%, aplicável para ambas as partes litigantes, mantida a suspensão da exigibilidade em relação à parte Autora; b) determinar que os danos morais sejam corrigidos a partir da data do ajuizamento da ação, com aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para o cálculo da atualização monetária, acrescido de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Por fim, não se conhece do pedido contido nas contrarrazões apresentadas pela Reclamante, por inadequação da via eleita e admite-se a juntada do documento novo apresentado pela Reclamante, desconsiderando os demais, nos termos da fundamentação. Mantém-se a decisão recorrida inalterada quanto aos demais termos, inclusive quanto às custas processuais. Tudo conforme a Fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 19 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA CANDIDA OLIMPIO
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001461-33.2024.5.11.0002 RECORRENTE: PRISCILLA CANDIDA OLIMPIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 628beec, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25061113182729700000014315922, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada e das contrarrazões apresentadas pela parte ao apelo da Reclamante, por inexistentes, ante a irregularidade na representação processual, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, REJEITAR as preliminares de nulidade da sentença e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Outrossim, altera-se, de ofício, o julgado para: a) reduzir o percentual de honorários de 10% para 5%, aplicável para ambas as partes litigantes, mantida a suspensão da exigibilidade em relação à parte Autora; b) determinar que os danos morais sejam corrigidos a partir da data do ajuizamento da ação, com aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para o cálculo da atualização monetária, acrescido de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Por fim, não se conhece do pedido contido nas contrarrazões apresentadas pela Reclamante, por inadequação da via eleita e admite-se a juntada do documento novo apresentado pela Reclamante, desconsiderando os demais, nos termos da fundamentação. Mantém-se a decisão recorrida inalterada quanto aos demais termos, inclusive quanto às custas processuais. Tudo conforme a Fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 19 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e9ff461. Intimado(s) / Citado(s) - V.O.V.
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e9ff461. Intimado(s) / Citado(s) - P.C.G.C.V.D.C.L. - A.P.C.L. - P.S.F.L. - A.P.O.C.D.D.D.P.L.E. - A.C.P.V.E.C.L. - P.M.C.D.D.D.P.L. - A.D.D.P.S. - P.T.C.D.D.D.P.L. - P.F.C.D.D.D.P.L.E. - P.T.C.D.D.D.P.L. - M.C.D.D.D.P.L.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NATHASHA CRISTINA MELO DA ROCHA DE HOLANDA BESSA (OAB 11755/AM), ADV: JORGE FERNANDO SAMPAIO MONTEVERDE (OAB 13352/AM), ADV: JORGE FERNANDO SAMPAIO MONTEVERDE (OAB 13352/AM), ADV: LUIZA CRISTINA DE MENEZES SANTOS (OAB 13978/AM), ADV: MARIA DIONE BENTES DINIZ (OAB 6107/AM), ADV: JANDIRA SANTANA DE FREITAS (OAB 13839/AM), ADV: MARIA SANTANA DE FREITAS (OAB 5708/AM) - Processo 0702100-27.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Nara Michele de Almeida BastosB0 - REQUERIDA: B1Milena Bastos do AmaralB0 - B1Jose Raimundo Fernandes SoaresB0 - B1Elcemir Maria Maia de SouzaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487 I, CPC, para: 1. Declarar a nulidade absoluta da procuração lavrada no Livro 0625-P, fl. 080, 6.º Ofício de Notas em 11.05.2022; 2 Anular todos os atos jurídicos praticados com fulcro na referida procuração; 3 Determinar ao 6.º Ofício de Notas que averbe a nulidade e inutilize a procuração, bem como que certifique a ineficácia em futuras certidões; 4 Manter hígido o contrato de compra e venda de 16.08.2006, declarando subsistentes os direitos dele decorrentes; 5 Condenar José Raimundo Fernandes Soares e Elcemir Maria Maia de Souza a outorgar escritura definitiva à autora, no prazo de 60 dias após comprovada a quitação perante a SUHAB, sob pena de suprimento judicial (art. 463, CPC). Condeno os réus José Raimundo Fernandes Soares e Elcemir Maria Maia de Souza ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §2.º, CPC. Fica mantida a tutela provisória que suspendeu a eficácia da procuração de 11.05.2022, convertida em tutela definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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