Ailson Matheus Menezes De Vasconcelos
Ailson Matheus Menezes De Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/AM 013360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ailson Matheus Menezes De Vasconcelos possui 44 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT11, TST, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT11, TST, TJAM
Nome:
AILSON MATHEUS MENEZES DE VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000644-87.2025.5.11.0016 CONSIGNANTE: GTD INSTALACOES DE MAQUINAS INDUSTRIAIS E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA CONSIGNATÁRIO: ALEF JARDEU OLIVEIRA VALENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a9e88 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO o teor do peticionamento de ID 3512a34; CONSIDERANDO o teor das informações prestadas na Certificação de ID d259e8f, DECIDO: I. Fica o peticionante INTIMADO para tomar ciência da Certificação de ID d259e8f e do documento que a instrui. II. Ato seguinte, retorne-se o processo para o arquivo definitivo.//ags MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GTD INSTALACOES DE MAQUINAS INDUSTRIAIS E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000399-26.2022.5.11.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO EDMILSON MONTE RECLAMADO: AUTO ONIBUS LIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9f15c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da parte reclamada de ID f8fb6d5. Considerando que os valores existentes em contas judiciais vinculadas aos autos, bem como aqueles bloqueados via SISBAJUD, já se encontram à disposição do Juízo e serão liberados ao exequente, Considerando que a discordância da parte reclamada quanto à ausência de dedução imediata desses valores nos cálculos não compromete a correção do trabalho pericial, uma vez que tais montantes não integram a fase de apuração da dívida, mas sim a etapa de quitação. Considerando que, nesta data, existe um saldo atualizado de R$ 26.867,46 nas contas judicias n. 04990716-8, 04992503-4, 04993932-9, 04996533-8 e 04996975-9. Considerando, ainda, que existe um saldo de R$ 7.624,80 bloqueado no SISBAJUD. Considerando que, após a dedução dos referidos valores, resta saldo de R$ 1.569,65 a ser adimplido pela parte executada. Decido. 1- Homologo a planilha de cálculo de ID d54b360 e fixo o "quantum" exequendo em R$ 1.569,65, correspondente ao saldo remanescente do débito, após a dedução dos valores constritos nos autos. 2- Determino a expedição de alvarás em favor do exequente para levantamento dos valores depositados em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, bem como daqueles bloqueados via SISBAJUD. 3- Após, fica a Reclamada notificada, por meio de seu advogado, para realizar o pagamento ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, da quantia de R$ 1.569,65, correspondente aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento ou garantia da execução, ante os termos do art. 883 da CLT, o qual estabelece que seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora, AUTORIZO a Secretaria do Juízo a utilização dos convênios existentes no TRT da 11ª Região para a busca de bens, observando a seguinte ordem: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDMILSON MONTE
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000399-26.2022.5.11.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO EDMILSON MONTE RECLAMADO: AUTO ONIBUS LIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9f15c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da parte reclamada de ID f8fb6d5. Considerando que os valores existentes em contas judiciais vinculadas aos autos, bem como aqueles bloqueados via SISBAJUD, já se encontram à disposição do Juízo e serão liberados ao exequente, Considerando que a discordância da parte reclamada quanto à ausência de dedução imediata desses valores nos cálculos não compromete a correção do trabalho pericial, uma vez que tais montantes não integram a fase de apuração da dívida, mas sim a etapa de quitação. Considerando que, nesta data, existe um saldo atualizado de R$ 26.867,46 nas contas judicias n. 04990716-8, 04992503-4, 04993932-9, 04996533-8 e 04996975-9. Considerando, ainda, que existe um saldo de R$ 7.624,80 bloqueado no SISBAJUD. Considerando que, após a dedução dos referidos valores, resta saldo de R$ 1.569,65 a ser adimplido pela parte executada. Decido. 1- Homologo a planilha de cálculo de ID d54b360 e fixo o "quantum" exequendo em R$ 1.569,65, correspondente ao saldo remanescente do débito, após a dedução dos valores constritos nos autos. 2- Determino a expedição de alvarás em favor do exequente para levantamento dos valores depositados em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, bem como daqueles bloqueados via SISBAJUD. 3- Após, fica a Reclamada notificada, por meio de seu advogado, para realizar o pagamento ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, da quantia de R$ 1.569,65, correspondente aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento ou garantia da execução, ante os termos do art. 883 da CLT, o qual estabelece que seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora, AUTORIZO a Secretaria do Juízo a utilização dos convênios existentes no TRT da 11ª Região para a busca de bens, observando a seguinte ordem: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS LIDER LTDA
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Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001181-06.2022.5.11.0011 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300302669200000106468088?instancia=3
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Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001121-08.2023.5.11.0008 RECLAMANTE: MARCIO NEY NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ca2bd proferida nos autos. DECISÃO Inconformado com a decisão proferida nestes autos, o executado, com observância que prevê o Art. 897, a, da CLT, interpôs Agravo de Petição (Id. 44c30ac), no dia 21/7/2025, o qual se conclui pela sua tempestividade, tendo em vista que a recorrente teve ciência da decisão (Id. 7267b11) em 17/7/2025, conforme se verifica na aba “expedientes”, porém, não garantiu o Juízo, razão pela qual, DECIDO: I - Indeferir, liminarmente, o Agravo de Petição (Id. 44c30ac), porque ausente a garantia integral do Juízo. II - Prosseguir a execução, cumprindo a determinação contida na sentença (Id. 7267b11). III - Dar ciência às partes.ab MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO PEDRO LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001121-08.2023.5.11.0008 RECLAMANTE: MARCIO NEY NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ca2bd proferida nos autos. DECISÃO Inconformado com a decisão proferida nestes autos, o executado, com observância que prevê o Art. 897, a, da CLT, interpôs Agravo de Petição (Id. 44c30ac), no dia 21/7/2025, o qual se conclui pela sua tempestividade, tendo em vista que a recorrente teve ciência da decisão (Id. 7267b11) em 17/7/2025, conforme se verifica na aba “expedientes”, porém, não garantiu o Juízo, razão pela qual, DECIDO: I - Indeferir, liminarmente, o Agravo de Petição (Id. 44c30ac), porque ausente a garantia integral do Juízo. II - Prosseguir a execução, cumprindo a determinação contida na sentença (Id. 7267b11). III - Dar ciência às partes.ab MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO NEY NUNES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001878-89.2015.5.11.0005 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300586200000014502808?instancia=2
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