Kássia Camila Guerra Monteiro
Kássia Camila Guerra Monteiro
Número da OAB:
OAB/AM 013373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kássia Camila Guerra Monteiro possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRF1, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF1, TJAM
Nome:
KÁSSIA CAMILA GUERRA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osni Amaral Santana (OAB 1959/AM), Duvani dos Santos Gomes (OAB 1606E/AM), Kássia Camila Guerra Monteiro (OAB 13373/AM) Processo 0203233-50.2011.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: M. J. R. de F. - Requerido: E. B. de A. - Sopesado o exposto e mais do que dos autos consta, observadas as formalidades legais, com fulcro no art. 536, caput e §1º do CPC, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO, em desfavor do Executado, determinando que o referido senhor desocupe imediatamente o imóvel objeto da partilha, ressaltando que o Mandado deverá ser cumprido por dois Oficiais de Justiça, que, juntamente com 02 (duas) testemunhas, deverão lavrar e assinar o respectivo auto circunstanciado, consignando tudo o que ocorrer, descrevendo o estado em que o imóvel foi encontrado, além dos bens móveis lá existentes, com as cautelas de praxe, ressalvando que a Exequente deverá acompanhar toda a diligência, ao tempo em que, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em favor da Sra. Maria José Reis de Freitas, autorizando-a a proceder à avaliação, bem como a venda do referido bem, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável no mesmo prazo, caso seja necessário, cabendo à Exequente, proceder à venda do imóvel, obrigando-se a depositar na conta judicial o valor da meação da parte Executada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do produto obtido na venda, deduzido das despesas do negócio, além de juntar aos autos a respectiva Escritura Pública de Compra e Venda e a certidão recente da matrícula do imóvel, comprovando o Registro da Transferência ao Comprador. Desde já, requisito o auxílio de força policial, para garantir o fiel cumprimento da decisão. Intime-se a parte Executada, notificando-a para abster-se de praticar qualquer ato capaz de impedir ou dificultar o cumprimento desta decisão, sob pena de incorrer nas sanções do crime de desobediência, além da cominação de multa diária, a qual arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao limite de 30 (trinta) dias. Condeno a parte Executada a pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à meação do Exequente, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC. À Secretaria, para as providências cabíveis. P.R.I. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: KÁSSIA CAMILA GUERRA MONTEIRO (OAB 13373/AM) - Processo 0540532-31.2024.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Salário-Família (Art. 65/70) - REQUERENTE: B1Fabio Junior Sales do NascimentoB0 - Defiro o pedido de dilação de prazo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Manaus, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kássia Camila Guerra Monteiro (OAB 13373/AM) Processo 0540523-69.2024.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: F. J. S. do N. - De ordem da MMa. Juíza, diante do Despacho retro, pautei na presente data, a Audiência de Instrução e Julgamento, desta Ação, para o dia 02/09/2025 às 09:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família, sendo a parte requerente intimada, exclusivamente mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, em nome do seu advogado, para comparecer à audiência acompanhada do seu patrono e testemunhas. Intime-se a Curadora Especial. Em caso de dificuldade ou impossibilidade do comparecimento presencial, fica facultado o acesso à sala virtual de audiências, por meio da plataforma Google Meet, através do link abaixo. Sala virtual 1: https://meet.google.com/mje-nvty-yji