Estefanny Maria De Souza Schuck
Estefanny Maria De Souza Schuck
Número da OAB:
OAB/AM 013386
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estefanny Maria De Souza Schuck possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT11, TJAM e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT11, TJAM
Nome:
ESTEFANNY MARIA DE SOUZA SCHUCK
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ESTEFANNY MARIA DE SOUZA SCHUCK (OAB 13386/AM), ADV: SERGIO HENRIQUE VASCONCELOS ARAGAO (OAB 18588/AM), ADV: FLÁVIO EDUARDO ROCHA DE SOUSA (OAB 24221/DF), ADV: FLÁVIO EDUARDO ROCHA DE SOUSA (OAB 24221/DF), ADV: ESTEFANNY MARIA DE SOUZA SCHUCK (OAB 13386/AM) - Processo 0574931-86.2024.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: B1Elíria Teresinha Schuck TumaB0 e outro - REQUERIDO: B1Thayane Winny dos Santos MirandaB0 - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mário Souza da Silva (OAB 1880/AM), Estefanny Maria de Souza Schuck (OAB 13386/AM), Flávio Eduardo Rocha de Sousa (OAB 24221/DF) Processo 0711965-74.2022.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Smallem Barreto dos Reis - Requerido: Eloir Carlos Schuck - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo que JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar ajuizada por Smallem Barreto dos Reis, em face de Eloir Carlos Schuck, com base na detida análise das provas documentais produzidas, que se mostraram insuficientes para demonstrar os requisitos da posse e do esbulho alegados pelo Autor. Condeno o Autor, Smallem Barreto dos Reis, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em favor dos patronos dos Réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.