Juliana Souza Do Vale
Juliana Souza Do Vale
Número da OAB:
OAB/AM 013451
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJAM, TJRN
Nome:
JULIANA SOUZA DO VALE
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Jennifer Guimarães da Silva (OAB 13314/AM), Juliana Souza do Vale (OAB 13451/AM), Emily Bezerra Lins (OAB 16750/AM), Walkiria Santiago Mota (OAB 16683/AM), Ana Raquel Monassa Dantas (OAB 16282/AM) Processo 0519329-13.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Karla Marques de Souza - Requerido: Banco Daycoval S/A - Vistos, etc. A parte ré, habilitou-se espontaneamente nos autos e compareceu à audiência de conciliação, conforme termo de fl.249, e, consoante prevê a lei processual civil, o comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Todavia, em que pese a parte requerida tenha juntado documentos às fls.257/579, apresentou contestação em branco (fl.256), conforme certidão de fls.580, motivo porquanto reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestibular, com estribo no art. 344, sem prejuízo da disposição a que alude o art. 346, todos do Digesto Processual Civil. Entendo não haver necessidade de produção de outras provas, razão pela qual cabe o julgamento antecipado do pedido, com lastro no art. 355, II, do CPC. Após a fluência do prazo recursal, in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0818769-62.2024.8.20.5106 APELANTE: GLENDA RAQUEL VIEIRA DA PENHA ADVOGADO(A): ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA, CELSO GURGEL registrado(a) civilmente como CELSO DE OLIVEIRA GURGEL, ERIKA LETICIA DE ASSIS OLIVEIRA APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, JULIANA SOUZA DO VALE MOREIRA Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a referida discussão ao Tema 1264, que tem como objetivo definir a possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Em razão da relevância e da necessidade de uniformização da jurisprudência, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria. Conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que, em virtude da afetação ao Tema 1264, deverá haver a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versarem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. A suspensão inclui também os feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO até o julgamento definitivo do Tema 1264. Havendo informação da finalização do julgamento, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador Dilermando Mota Relator