Thiago Da Silva Alves
Thiago Da Silva Alves
Número da OAB:
OAB/AM 013535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Da Silva Alves possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TJAM
Nome:
THIAGO DA SILVA ALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Guarda de Família (3)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago da Silva Alves (OAB 13535/AM), Anne Gabrielle Castelo Branco Santiago (OAB 18971/AM) Processo 0514761-51.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: C. S. de O. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago da Silva Alves (OAB 13535/AM) Processo 0598760-96.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerida: Edvania Conceição Carvalho - Nos termos do Art. 1º, inciso I da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o Requerido para que proceda ao recolhimento das custas processuais finais conforme planilha de cálculos as fls. 86, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de SISBAJUD.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jéssica da Rocha Oliveira (OAB 12247/AM), Thiago da Silva Alves (OAB 13535/AM) Processo 0261187-88.2010.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. C. M. M. - Executado: E. M. da S. - Vistos e etc... Em tempo, defiro o pedido de fls. 266/269. Contudo, ressalto que cabe ao patrono constituído atentar-se aos prazos processuais, e proceder com a devida comunicação nos autos, a fim de evitar novos prejuízos para o seu próprio cliente, o que não será tolerado por este Juízo. Portanto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários de titularidade da exequente, para fins de expedição de ofício, sob pena de extinção. Informações nos autos, determino a expedição de ofício ao empregador do executado, para a efetuação dos descontos alimentares em folha de pagamento, a serem depositados na conta bancária indicada pela exequente, com atenção ao patamar homologado nas fls. 64. Após, determino a remessa dos autos à contadoria, para atualização da dívida. Dívida atualizada, voltem-me conclusos para Decisão Interlocutória. À secretaria, para as providencias cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO DA SILVA ALVES (OAB 13535/AM) - Processo 0470798-27.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Guarda - EXECUTADO: B1C.A.A.V.J.B0 - Execução de alimentos. Pagamento da dívida. Extinção, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAITE BATISTA BASTOS (OAB 11057/AM), ADV: THIAGO DA SILVA ALVES (OAB 13535/AM), ADV: ANNY WALESKA SOUZA LEITE (OAB 13539/AM) - Processo 0910812-22.2022.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: B1E.A.A.B0 - REQUERIDO: B1F.P.S.B0 - Sopesado o exposto, e em consonância com o douto parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades firmado por Eirezane dos Anjos Antunes e Felipe Pereira da Silva, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II do C.P.C. Sem custas. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cabendo ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, os autos poderão ser desarquivados para as providências cabíveis. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020795-25.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Henrique Florentino Alves - Apple Computer do Brasil Ltda - Vistos. Acolho a justificativa e deixo de extinguir o feito. Considero, por um lado, que a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades desta Vara (alta distribuição mensal, acervo de mais de 23.000 processos em andamento, quadro deficitário de servidores) e a necessidade de estrutura específica - seja para seu cumprimento diferenciado, seja em relação à mobilização de computador para a sua realização, seja em relação à designação de conciliador com treinamento no sistema virtual (profissional que, destaque-se, em regra,não é remunerado nos Juizados)-, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal-, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. De forma que, no caso concreto, de modo a conciliar todos os interesses envolvidos, entendo que a melhor solução é, excepcionalmente, permitir a representação do peticionante em audiência presencial pelo patrono com poderes para transigir. Redesigne-se a audiência de conciliação, intimando-se as partes. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP), THIAGO DA SILVA ALVES (OAB 13535/AM)
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JANO DE SOUZA MELLO (OAB 4587/AM), ADV: RICARDO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB A436AM), ADV: THIAGO DA SILVA ALVES (OAB 13535/AM) - Processo 0519769-09.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR: B1Manoel Alexandre da Rocha LimaB0 - REQUERIDA: B1M.F.B.S.B0 - Intime-se o apelado, como manda o § 1º do art. 1.010 do CPC, mesmo diploma legal para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, nos termos do art.§ 3º do art. 1.010 do CPC. Cumpra-se.