Marcela Da Silva Almeida
Marcela Da Silva Almeida
Número da OAB:
OAB/AM 013549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Da Silva Almeida possui 12 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TJAM, TRT11, TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJAM, TRT11, TRT8
Nome:
MARCELA DA SILVA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO DE CUMPRIMENTO (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000302-67.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: GABRIEL GUERREIRO PANTOJA RECLAMADO: INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341f491 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Encaminhar os autos à Contadoria do Juízo para abatimento dos valores recebidos pelo autor e seu patrono, bem como para apuração do saldo ainda devido pela executada. Em seguida, independentemente de novo despacho, proceda-se a citação da executada para pagamento da diferença. SANTAREM/PA, 16 de julho de 2025. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GUERREIRO PANTOJA
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000302-67.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: GABRIEL GUERREIRO PANTOJA RECLAMADO: INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341f491 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Encaminhar os autos à Contadoria do Juízo para abatimento dos valores recebidos pelo autor e seu patrono, bem como para apuração do saldo ainda devido pela executada. Em seguida, independentemente de novo despacho, proceda-se a citação da executada para pagamento da diferença. SANTAREM/PA, 16 de julho de 2025. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000302-67.2024.5.08.0122 RECLAMANTE: GABRIEL GUERREIRO PANTOJA RECLAMADO: INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM INTIMAÇÃO DE CITAÇÃO - PJe/JT RECLAMADO-EXECUTADO: INSTITUTO PARA A PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL - IOM ADVOGADOS: ADRIANO ALVES OLIVEIRA, OAB-MA 13.549 e CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA, OAB-MA 6038 No interesse do processo acima, fica a parte identificada, através de seus advogados na forma do art. 880 da CLT e 513, § 2º, I do CPC, CITADO para pagar em quarenta e oito (48) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, o valor de R$ 42.339,88 (QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), apurada no Id d7db010. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. SANTAREM/PA, 16 de julho de 2025. EDILSON PANTOJA FIGUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO SUSTENTAVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0299900-24.1989.5.11.0002 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300124300000014466487?instancia=2
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACum 0299900-24.1989.5.11.0002 RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0579d66 proferida nos autos. DECISÃO Retornam os autos da Presidência do TRT11, por determinação do Exmo. Desembargador Presidente Jorge Álvaro Marques Guedes (decisão ID ef8aa48), para apreciação de petição pendentes de análise, antes do prosseguimento do feito com a remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para julgamento dos recursos. Dessa forma, cumpre analisar a petição de ID e7893b6. À análise. A peticionante Francisca Olgaide da Silva Ferreira requereu o chamamento do feito à ordem em razão de mandado de penhora juntado no rosto dos presentes autos (acostado no ID dca7346), expedido pelo Juízo da 6ª Vara de Família (Euza Maria) no processo n° 0619649-76.2021.8.04.0001, no qual determinou a penhora de 50% do montante devido pelo Sr. Mario Jorge Lopes Ferreira, ex-cônjuge da peticionante. Diante desse cenário, pugna a requerente pela transferência das verbas penhoradas ao processo susomencionado. Sem maiores delongas, consta do presente processo o auto de penhora de ID 1cbfa57, 22b86ba, edc4733, 6f0672c, datado de 13/4/2021, confirmando as alegações da parte peticionante e a legitimidade do requerimento, motivo pelo qual defiro o pedido de levantamento de valores. Ressalto que os valores objeto do requerimento ora analisados têm origem na devolução de quantias incontroversas pelo sindicato obreiro, já observada a meação da requerente, conforme manifestação datada de 17/1/2025, constante do ID 26985d7. Tais valores foram devidamente depositados em conta judicial conforme depósito de ID 190f925. A quantia indicada como crédito da requerente totaliza R$ 123.586,60, a qual deverá ser depositada em benefício do processo n° 0619649-76.2021.8.04.0001, em trâmite na 6ª Vara de Família (Euza Maria). Ante o exposto, em cumprimento à ordem judicial de penhora no rosto dos autos, determino à Secretaria que promova a transferência do valor de R$ 123.586,60 (cento e vinte e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), para a Conta Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de instruir a Ação de Divórcio Consensual n° 0619649-76.2021.8.04.0001, em trâmite na 6ª Vara de Família (Euza Maria). Os valores deverão ser liberados da conta judicial n. 2686.042.04986033-1, devendo o alvará ser expedido imediatamente. Após o cumprimento das determinações, remeta-se o processo ao Tribunal Regional do Trabalho, para prosseguimento dos recursos. Notifiquem-se os requerentes. À Secretaria para adoção das providências cabíveis. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACum 0299900-24.1989.5.11.0002 RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0579d66 proferida nos autos. DECISÃO Retornam os autos da Presidência do TRT11, por determinação do Exmo. Desembargador Presidente Jorge Álvaro Marques Guedes (decisão ID ef8aa48), para apreciação de petição pendentes de análise, antes do prosseguimento do feito com a remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para julgamento dos recursos. Dessa forma, cumpre analisar a petição de ID e7893b6. À análise. A peticionante Francisca Olgaide da Silva Ferreira requereu o chamamento do feito à ordem em razão de mandado de penhora juntado no rosto dos presentes autos (acostado no ID dca7346), expedido pelo Juízo da 6ª Vara de Família (Euza Maria) no processo n° 0619649-76.2021.8.04.0001, no qual determinou a penhora de 50% do montante devido pelo Sr. Mario Jorge Lopes Ferreira, ex-cônjuge da peticionante. Diante desse cenário, pugna a requerente pela transferência das verbas penhoradas ao processo susomencionado. Sem maiores delongas, consta do presente processo o auto de penhora de ID 1cbfa57, 22b86ba, edc4733, 6f0672c, datado de 13/4/2021, confirmando as alegações da parte peticionante e a legitimidade do requerimento, motivo pelo qual defiro o pedido de levantamento de valores. Ressalto que os valores objeto do requerimento ora analisados têm origem na devolução de quantias incontroversas pelo sindicato obreiro, já observada a meação da requerente, conforme manifestação datada de 17/1/2025, constante do ID 26985d7. Tais valores foram devidamente depositados em conta judicial conforme depósito de ID 190f925. A quantia indicada como crédito da requerente totaliza R$ 123.586,60, a qual deverá ser depositada em benefício do processo n° 0619649-76.2021.8.04.0001, em trâmite na 6ª Vara de Família (Euza Maria). Ante o exposto, em cumprimento à ordem judicial de penhora no rosto dos autos, determino à Secretaria que promova a transferência do valor de R$ 123.586,60 (cento e vinte e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), para a Conta Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de instruir a Ação de Divórcio Consensual n° 0619649-76.2021.8.04.0001, em trâmite na 6ª Vara de Família (Euza Maria). Os valores deverão ser liberados da conta judicial n. 2686.042.04986033-1, devendo o alvará ser expedido imediatamente. Após o cumprimento das determinações, remeta-se o processo ao Tribunal Regional do Trabalho, para prosseguimento dos recursos. Notifiquem-se os requerentes. À Secretaria para adoção das providências cabíveis. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACum 0299900-24.1989.5.11.0002 RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0579d66 proferida nos autos. DECISÃO Retornam os autos da Presidência do TRT11, por determinação do Exmo. Desembargador Presidente Jorge Álvaro Marques Guedes (decisão ID ef8aa48), para apreciação de petição pendentes de análise, antes do prosseguimento do feito com a remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para julgamento dos recursos. Dessa forma, cumpre analisar a petição de ID e7893b6. À análise. A peticionante Francisca Olgaide da Silva Ferreira requereu o chamamento do feito à ordem em razão de mandado de penhora juntado no rosto dos presentes autos (acostado no ID dca7346), expedido pelo Juízo da 6ª Vara de Família (Euza Maria) no processo n° 0619649-76.2021.8.04.0001, no qual determinou a penhora de 50% do montante devido pelo Sr. Mario Jorge Lopes Ferreira, ex-cônjuge da peticionante. Diante desse cenário, pugna a requerente pela transferência das verbas penhoradas ao processo susomencionado. Sem maiores delongas, consta do presente processo o auto de penhora de ID 1cbfa57, 22b86ba, edc4733, 6f0672c, datado de 13/4/2021, confirmando as alegações da parte peticionante e a legitimidade do requerimento, motivo pelo qual defiro o pedido de levantamento de valores. Ressalto que os valores objeto do requerimento ora analisados têm origem na devolução de quantias incontroversas pelo sindicato obreiro, já observada a meação da requerente, conforme manifestação datada de 17/1/2025, constante do ID 26985d7. Tais valores foram devidamente depositados em conta judicial conforme depósito de ID 190f925. A quantia indicada como crédito da requerente totaliza R$ 123.586,60, a qual deverá ser depositada em benefício do processo n° 0619649-76.2021.8.04.0001, em trâmite na 6ª Vara de Família (Euza Maria). Ante o exposto, em cumprimento à ordem judicial de penhora no rosto dos autos, determino à Secretaria que promova a transferência do valor de R$ 123.586,60 (cento e vinte e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), para a Conta Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de instruir a Ação de Divórcio Consensual n° 0619649-76.2021.8.04.0001, em trâmite na 6ª Vara de Família (Euza Maria). Os valores deverão ser liberados da conta judicial n. 2686.042.04986033-1, devendo o alvará ser expedido imediatamente. Após o cumprimento das determinações, remeta-se o processo ao Tribunal Regional do Trabalho, para prosseguimento dos recursos. Notifiquem-se os requerentes. À Secretaria para adoção das providências cabíveis. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA OLGAIDE DA SILVA FERREIRA
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