Pamella Mota Alves

Pamella Mota Alves

Número da OAB: OAB/AM 013709

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pamella Mota Alves possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT11, TRF1, TJRR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT11, TRF1, TJRR, TJAM
Nome: PAMELLA MOTA ALVES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0819887-17.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e . Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Boa Vista/RR, 21/7/2025. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000015-02.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ZAQUEU BARROS OLIVEIRA RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. E OUTROS (1) ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000015-02.2025.5.11.0053, supramencionada. Às 8h, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Dispensada a presença das partes, considerando-se a presente sessão apenas com fincas à homologação do acordo extrajudicial.  Pelo Juízo:  I - HOMOLOGA-SE o acordo extrajudicial firmado entre as partes e veiculado na petição conjunta de id. 5de7875, nos termos dos arts. 652, “f” e 764 da CLT, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos; II - Fica a litisconsorte passiva excluída da lide, sem objeção das partes; III - Reputa-se desnecessária a comprovação da realização do(s) depósito(s) bancário(s), devendo o Juízo ser comunicado apenas em hipótese de eventual inadimplência, ficando as partes cientes que eventual comunicação incorreta acerca de inadimplência poderá sujeitar o(a) comunicante à multa no importe de 50% do valor da(s) parcela(s) objeto(s) da comunicação incorreta, a ser revertida à parte ex adversa e condicionada ao requerimento desta. Fica, a reclamada, ciente de que, na hipótese de eventual obstáculo à efetivação do(s) depósito(s) bancário(s), deverá consigná-lo(s) judicialmente, perante a Secretaria da Vara e mediante posterior comprovação; IV - O(A) reclamante dá plena, total e irrevogável quitação de todos os pleitos da inicial; V - Considerada a natureza indenizatória da(s) parcela(s) pactuada(s), inexiste incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária; VI - EXECUÇÃO: Nos termos do art. 835 da CLT, o cumprimento do acordo far-se-á no prazo e condições estabelecidas pelas partes. Assim, pactuam as partes que em caso de descumprimento do presente acordo e a fim de atender o disposto no art. 523 do CPC c/c arts. 872, 877 e 878 da CLT, a presente sentença de homologação servirá de título executivo judicial para fins de ajuizamento da ação de execução a ser distribuída por dependência a este Juízo, ficando desde já pactuado os honorários advocatícios do(a) advogado(a) do(a) credor(a) no importe de 10% sobre o valor inadimplido, devendo o(a) credor(a) instruir a respectiva petição inicial da ação de execução com a memória discriminada e atualizada do cálculo;  VII - Custas pelo(a) reclamante, no valor de R$190,00, calculadas sobre o valor do acordo (art. 789, I, CLT), isento(a) do pagamento, ante a concessão, a requerimento, dos benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, CLT);  VIII - Desnecessária a notificação da União a que se refere o art. 832, §4º da CLT, tendo em vista ser o valor dos encargos inferior a R$40.000,00, conforme Portaria PGF/AGU n. 47/2023. Cancelem-se os atos periciais e a audiência designada. Dê-se ciência. Arquivem-se os autos. E, para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Juiz do Trabalho. Audiência encerrada às 08h30min. BOA VISTA/RR, 21 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DA CRUZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZAQUEU BARROS OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000015-02.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ZAQUEU BARROS OLIVEIRA RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. E OUTROS (1) ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000015-02.2025.5.11.0053, supramencionada. Às 8h, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Dispensada a presença das partes, considerando-se a presente sessão apenas com fincas à homologação do acordo extrajudicial. Pelo Juízo: I - HOMOLOGA-SE o acordo extrajudicial firmado entre as partes e veiculado na petição conjunta de id. 5de7875, nos termos dos arts. 652, “f” e 764 da CLT, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos; II - Fica a litisconsorte passiva excluída da lide, sem objeção das partes; III - Reputa-se desnecessária a comprovação da realização do(s) depósito(s) bancário(s), devendo o Juízo ser comunicado apenas em hipótese de eventual inadimplência, ficando as partes cientes que eventual comunicação incorreta acerca de inadimplência poderá sujeitar o(a) comunicante à multa no importe de 50% do valor da(s) parcela(s) objeto(s) da comunicação incorreta, a ser revertida à parte ex adversa e condicionada ao requerimento desta. Fica, a reclamada, ciente de que, na hipótese de eventual obstáculo à efetivação do(s) depósito(s) bancário(s), deverá consigná-lo(s) judicialmente, perante a Secretaria da Vara e mediante posterior comprovação; IV - O(A) reclamante dá plena, total e irrevogável quitação de todos os pleitos da inicial; V - Considerada a natureza indenizatória da(s) parcela(s) pactuada(s), inexiste incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária; VI - EXECUÇÃO: Nos termos do art. 835 da CLT, o cumprimento do acordo far-se-á no prazo e condições estabelecidas pelas partes. Assim, pactuam as partes que em caso de descumprimento do presente acordo e a fim de atender o disposto no art. 523 do CPC c/c arts. 872, 877 e 878 da CLT, a presente sentença de homologação servirá de título executivo judicial para fins de ajuizamento da ação de execução a ser distribuída por dependência a este Juízo, ficando desde já pactuado os honorários advocatícios do(a) advogado(a) do(a) credor(a) no importe de 10% sobre o valor inadimplido, devendo o(a) credor(a) instruir a respectiva petição inicial da ação de execução com a memória discriminada e atualizada do cálculo; VII - Custas pelo(a) reclamante, no valor de R$190,00, calculadas sobre o valor do acordo (art. 789, I, CLT), isento(a) do pagamento, ante a concessão, a requerimento, dos benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, CLT); VIII - Desnecessária a notificação da União a que se refere o art. 832, §4º da CLT, tendo em vista ser o valor dos encargos inferior a R$40.000,00, conforme Portaria PGF/AGU n. 47/2023. Cancelem-se os atos periciais e a audiência designada. Dê-se ciência. Arquivem-se os autos. E, para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Juiz do Trabalho. Audiência encerrada às 08h30min. BOA VISTA/RR, 21 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DA CRUZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000015-02.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ZAQUEU BARROS OLIVEIRA RECLAMADO: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. E OUTROS (1) ATA DE AUDIÊNCIA Em 21 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000015-02.2025.5.11.0053, supramencionada. Às 8h, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Dispensada a presença das partes, considerando-se a presente sessão apenas com fincas à homologação do acordo extrajudicial. Pelo Juízo: I - HOMOLOGA-SE o acordo extrajudicial firmado entre as partes e veiculado na petição conjunta de id. 5de7875, nos termos dos arts. 652, “f” e 764 da CLT, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos; II - Fica a litisconsorte passiva excluída da lide, sem objeção das partes; III - Reputa-se desnecessária a comprovação da realização do(s) depósito(s) bancário(s), devendo o Juízo ser comunicado apenas em hipótese de eventual inadimplência, ficando as partes cientes que eventual comunicação incorreta acerca de inadimplência poderá sujeitar o(a) comunicante à multa no importe de 50% do valor da(s) parcela(s) objeto(s) da comunicação incorreta, a ser revertida à parte ex adversa e condicionada ao requerimento desta. Fica, a reclamada, ciente de que, na hipótese de eventual obstáculo à efetivação do(s) depósito(s) bancário(s), deverá consigná-lo(s) judicialmente, perante a Secretaria da Vara e mediante posterior comprovação; IV - O(A) reclamante dá plena, total e irrevogável quitação de todos os pleitos da inicial; V - Considerada a natureza indenizatória da(s) parcela(s) pactuada(s), inexiste incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária; VI - EXECUÇÃO: Nos termos do art. 835 da CLT, o cumprimento do acordo far-se-á no prazo e condições estabelecidas pelas partes. Assim, pactuam as partes que em caso de descumprimento do presente acordo e a fim de atender o disposto no art. 523 do CPC c/c arts. 872, 877 e 878 da CLT, a presente sentença de homologação servirá de título executivo judicial para fins de ajuizamento da ação de execução a ser distribuída por dependência a este Juízo, ficando desde já pactuado os honorários advocatícios do(a) advogado(a) do(a) credor(a) no importe de 10% sobre o valor inadimplido, devendo o(a) credor(a) instruir a respectiva petição inicial da ação de execução com a memória discriminada e atualizada do cálculo; VII - Custas pelo(a) reclamante, no valor de R$190,00, calculadas sobre o valor do acordo (art. 789, I, CLT), isento(a) do pagamento, ante a concessão, a requerimento, dos benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, CLT); VIII - Desnecessária a notificação da União a que se refere o art. 832, §4º da CLT, tendo em vista ser o valor dos encargos inferior a R$40.000,00, conforme Portaria PGF/AGU n. 47/2023. Cancelem-se os atos periciais e a audiência designada. Dê-se ciência. Arquivem-se os autos. E, para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Juiz do Trabalho. Audiência encerrada às 08h30min. BOA VISTA/RR, 21 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DA CRUZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING PATIO RORAIMA SPE - LTDA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1004414-92.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONILSON ALVES LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197, MICHELLE FERREIRA DA SILVA - RR1899 e PAMELLA MOTA ALVES - AM13709 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: RONILSON ALVES LEAL PAMELLA MOTA ALVES - (OAB: AM13709) MICHELLE FERREIRA DA SILVA - (OAB: RR1899) EMERSON DA SILVA SERRA - (OAB: MS21197) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 18/08/2025 HORA: 10:20:00 PERITO: BRUNO VIEIRA DE LIMA ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: RONILSON ALVES LEAL BOA VISTA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado de Roraima
  7. Tribunal: TJRR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - BOA VISTA - RORAIMA PROCESSO Nº 0806198-03.2025.8.23.0010 TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL), já qualificada nos autos da ação em epígrafe que lhe move WAGNER ALMEIDA PINHEIRO COSTA respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, juntar a guia e o comprovante de pagamento da condenação conforme anexos. Desse modo, considerando o total cumprimento da obrigação, requer seja declarada a extinção do feito, com o consequente arquivamento dos autos. Requer-se, outrossim, sejam todas as publicações feitas exclusivamente em nome do patrono FERNANDO ROSENTHAL, inscrito na OAB/SP sob o nº. 146.730, com escritório na Rua Alvorada 1289, 6º andar, conjunto 601 Vila Olímpia, São Paulo/SP, sob pena de nulidade dos atos praticados. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 25 de junho de 2025. FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP 146.730 INSTRUÇÕES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: Wagner Almeida Costa Réu: Maxmilhas - Mm Turismo & Viage 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE Processo: 08061980320258230010 - ID 081210000002910917 Guia c/ núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep.Judicial ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente para efetivação do depósito. Pague via Pix com o QrCode ao lado 00190.00009 02836.585014 30586.532175 2 11310000092391 TAM LINHAS AEREAS S/A. CNPJ: 02.012.862/0001-60 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08061980320258230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108 03/07/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 00190.00009 02836.585014 30586.532175 2 11310000092391 PAGAR PREFERENCIALMENTE NOS CANAIS DE AUTOATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL 03/07/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 03/07/2025 ND N 03/06/2025 17 R$ GUIA DE DEP SITO JUDICIAL. ID Nr. 081210000002910917 Comprovante c/ nº Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto, pelo site www.bb.com.br, opção Setor Público> Judiciário>Guia Dep.Jud.>Comprovante Pag.Dep TAM LINHAS AEREAS S/A. CNPJ: 02.012.862/0001-60 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08061980320258230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108 PAGAMENTO A FORNECEDORES Comprovante de Emissão de Títulos Comprovante de Pagamento No. Compromisso banco No. Compromisso cliente Data Crédito Valor Dados do Remetente Nome CNPJ/CPF Convênio Data da Solicitação Agência / Conta Corrente Dados do Cedente Nome CNPJ/CPF Código de Barras Tipo de Serviço Complemento do Tipo de Serviço Autenticação Bancária 1200056000200090 0018428205 05/06/2025 TAM LINHAS AEREAS S/A 02.012.862/0001-60 0033-0081-004900038447 05/06/2025 81 / 13001928-5 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR P 00.000.000/4906-95 00190.00009 02836.585014 30586.532175 2 11310000092391 Pagamento Fornecedor 119C8F56AC65B03720E918A SAC: 0800-762-7777 Ouvidoria: 0800-762-7777 Superlinha: 4004-3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800-702-3535 (Demais Localidades)
  8. Tribunal: TJRR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0806061-21.2025.8.23.0010 Requerente(s) MICHELLE FERREIRA DA SILVAmax freitas de lima Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. caput DECIDO Trata-se de execução de sentença proposta por MICHELLE FERREIRA DA em desfavor SILVAmax freitas de lima . Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 53.1). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II , do Código de Processo Civil. Determino a transferência do valor depositado no EP. 53.1 para a conta informada no EP. 54.1, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
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