Jaciara Viana Soares

Jaciara Viana Soares

Número da OAB: OAB/AM 013786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaciara Viana Soares possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAM, TRF1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAM, TRF1, TJRJ
Nome: JACIARA VIANA SOARES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JACIARA VIANA SOARES (OAB 13786/AM) - Processo 0676843-63.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Isenção - REQUERENTE: B1José Rosa da SilvaB0 - Tendo em vista que a matéria é de direito e de fato e a prova é exclusivamente documental constante dos autos, decido pelo julgamento antecipado da lide, observando-se a excepcionalidade de ordem cronológica prevista no CPC. P.R.I.C.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1016607-35.2025.4.01.3200 AUTOR: MAYARA COSTA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora revisar os documentos juntados e, caso não tenha apresentado com a petição inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). Comprovante de Residência do endereço informado na petição inicial. Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado. Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.). Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado. Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS). Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais. Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial. Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Deverá, ainda, verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • O advogado assume a responsabilidade pela autenticidade das procurações e contratos firmados por meio de plataformas digitais. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial. A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa. Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824518-68.2023.8.19.0209 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0824518-68.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00270470 APELANTE: SARA GRADEL ADVOGADO: BIANCA BRIGIDO SOUTO OAB/RJ-189527 ADVOGADO: JACIARA VIANA SOARES OAB/AM-013786 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA. CONSIGNADO SEM CONSENTIMENTO.DESCONTOS INDEVIDOS.SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA.RECURSO NEGADO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação declaratória cumulado com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela. A autora não reconhece o contrato de empréstimo consignado A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve vício de consentimento na contratação do empréstimo consignado, por parte da autora, que alegou não ter ciência os contratos(ii) saber se a instituição financeira cumpriu com o dever de informação, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor, e se a autora foi devidamente informada sobre as condições do contrato.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte autora não conseguiu comprovar o alegado erro na contratação, uma vez que o contrato foi devidamente assinado e a modalidade do produto foi claramente informada.4. A instituição financeira cumpriu com o dever de informação, conforme previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, não havendo falha na prestação do serviço. Além disso, ficou demonstrado que a apresentou os mesmos documentos de identificação reproduzidos no contrato bancário.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. Sentença mantida. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jaciara Viana Soares (OAB 13786/AM) Processo 0558133-50.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Sérgio Lima da Silva - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Intimem-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à defesa apresentada pelo requerido, na forma do art. 437, § 1º, do CPC e do arts. 350 e 351, do CPC. Ainda, determino a intimação das partes para, no mesmo prazo, manifestarem-se, fundamentadamente, se desejam a produção de provas complementares e/ou ofereçam nos autos proposta de acordo. Caso não haja interesse, ou apresentem manifestação genérica, decido, desde já, pelo julgamento antecipado da lide, conforme o estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC, tornando-se os autos conclusos para Sentença, que obedecerá a ordem cronológica de entrada. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829346-10.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA GRADEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SARA GRADEL RÉU: BANCO BMG S/A À perita sobre as impugnações de seus honorários. RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
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