Mariana Pinheiro Gonçalves
Mariana Pinheiro Gonçalves
Número da OAB:
OAB/AM 013906
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJAM
Nome:
MARIANA PINHEIRO GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIANA PINHEIRO GONÇALVES (OAB 13906/AM), ADV: JORGE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 9455/AM), ADV: CRISTIANE DE SOUSA SILVA FONTANEZI (OAB 14431/AM) - Processo 0658628-78.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Nilson Aurélio Nunes CorreiaB0 - REQUERIDA: B1Samara de Cassia Brito de SouzaB0 - Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte exequente. Determino à Secretaria para que proceda a evolução de classe para Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido realizada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu ADVOGADO constituído nos autos, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor indicado nos autos, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, façam-me os autos conclusos para Decisão. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, conforme Lei n.º 6.646/2023. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte EXEQUENTE para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do NCPC/2015, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei n.º 6.646/2023. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n.º 6.646/2023, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e RENAJUD. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JANDIRA LIMA MUNIZ (OAB 19630/AM), ADV: FABRÍCIO CABRAL DOS ANJOS MARINHO (OAB 7665/AM), ADV: CLAUDEVAN DE SOUZA PEREIRA (OAB 7800/AM), ADV: SÍLVIO KLEBER BATISTA LOBATO (OAB 8813/AM), ADV: MARIANA PINHEIRO GONÇALVES (OAB 13906/AM) - Processo 0487976-86.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Vivendas da CidadeB0 - Vistos, etc. DEFIRO o pedido às fls. 220/221 para proceder a pesquisa/penhora de ativos em nome do executado/requerido por meio dos sistemas SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Antes, porém, intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento das custas de despesas de processamento eletrônico, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, para este ato específico, no prazo de 15 (quinze) dias. E, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de não realização da pesquisa e extinção do feito. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LHAIS BRAGA MAMED (OAB 10829/AM), Thiago da Silva Alves (OAB 13535/AM), Mariana Pinheiro Gonçalves (OAB 13906/AM) Processo 0521944-73.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: M. D. L. - Requerido: A. M. das C. - Vistos. Defiro a prova testemunhal requerida pela autora. Paute-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas. Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo juízo. Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é,sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho. Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho. A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova. Os autos deverão vir para audiência contados e preparados. Int. Viabilize-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM), Célio Orlando Papes de Oliveira (OAB 9078/AM), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Kelida Patricia Montalvão da Silva (OAB 11211/AM), Mariana Pinheiro Gonçalves (OAB 13906/AM), NARANJO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 4188/AM) Processo 0633018-45.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Condomínio Vertentes do Tarumã - Entretanto, intimo a parte para que, prazo de 10 (dez) dias, sem necessidade de nova publicação, recolha as custas das respectivas diligências, conforme respectiva Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e junte comprovante de recolhimento.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM), José Luiz Leite (OAB 622A/AM), Adelaide Maria de Freitas Camargo Ribeiro (OAB 781A/AM), Francisco Afonso dos Santos Júnior (OAB 872A/AM), Gilmar Madalozzo da Rosa (OAB 1083/RR), Raquel Tinôco Néia (OAB 10222/AM), Gilmar Madalozzo da Rosa (OAB 1142A/AM), Adolfo Praia Ferreira do Nascimento (OAB 10804/AM), Mariana Pinheiro Gonçalves (OAB 13906/AM), Wilker Luiz Cerqueira da Rosa Madalozzo (OAB 503412/SP) Processo 0601237-44.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: BEM VIVER TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO PARAÍSO - Executado: DG CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Determino à Secretaria que certifique se houve recolhimento de custas referente a impugnação ao cumprimento de sentença juntada à fls.263/265. Após, conclusos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM), Adolfo Praia Ferreira do Nascimento (OAB 10804/AM), Mariana Pinheiro Gonçalves (OAB 13906/AM) Processo 0499731-73.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Condomínio Vista dos Buritis - Compulsando aos autos, verifico ausência de manifestação do perito nomeado às fls. 770, muito embora cientificado por e-mail (fls. 790). Assim, imperiosa a substituição do perito para o regular andamento do feito. Nomeio em seu lugar o Engenheiro Civil HÉROS LOPES RODRIGUES, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do TJAM (e-mail: herosrod@gmail.Com/ fone: (92)99195-7356). Intime-se o perito nomeado para que manifeste interesse em aceitar o encargo, bem como apresentar sua proposta de honorários e currículo (art. 465, § 2º, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez aceito o encargo, a perita nomeada deverá designar local, dia e hora para o início dos trabalhos e entregar o laudo objeto da perícia no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Renovo oportunidade às partes para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, determino a suspensão do processo pelo tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, visando garantir a organização e eficiência processual, sobretudo em razão do perito nomeado não ser do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito. Intimem-se. Cumpra-se. À Secretaria para as devidas providências.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Kelida Patricia Montalvão da Silva (OAB 11211/AM), Mariana Pinheiro Gonçalves (OAB 13906/AM) Processo 0668174-55.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Condomínio Vertentes do Tarumã - Requerido: Civilcorp Incorporações Ltda. - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico prova pericial em curso. Assim, determino a suspensão do processo. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual. Essa suspensão é particularmente importante considerando que o perito nomeado para realizar a perícia não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas sim um profissional externo, especializado na matéria objeto da perícia. Essa característica implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da perícia. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elcinete Cardoso de Almeida (OAB 6946/AM), Mariana Pinheiro Gonçalves (OAB 13906/AM) Processo 0595415-59.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luis Eduardo Eller - Requerido: Condomínio Weekend Club Ponta Negra - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Suely Muniz da Silva (OAB 1474/AM), Fabrício Cabral dos Anjos Marinho (OAB 7665/AM), Claudevan de Souza Pereira (OAB 7800/AM), Sílvio Kleber Batista Lobato (OAB 8813/AM), Mariana Pinheiro Gonçalves (OAB 13906/AM), Jandira Lima Muniz (OAB 19630/AM) Processo 0645546-77.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Condomínio Residencial Vivendas da Cidade - Requerido: Maria Deusa Castro de Araújo - 3. DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por Maria Deusa Castro de Araújo, mantendo inalterada a sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Célio Orlando Papes de Oliveira (OAB 9078/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Andrade GC Advogados (OAB 57/AM), Thayanne da Silva Anjos (OAB 13564/AM), Mariana Pinheiro Gonçalves (OAB 13906/AM), Ueslei Freire Bernardino (OAB 14474/AM) Processo 0634719-80.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Condomínio Residencial Bella Vista - Requerido: R. D. Engenharia e Comércio Ltda em Recuperação Judicial - Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 416/417. Cumpra-se.
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