Daniele Vieira Da Silva
Daniele Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 013945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Vieira Da Silva possui 89 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRF1, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJPR, TRF1, TRT11, TJAM
Nome:
DANIELE VIEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIELE VIEIRA DA SILVA (OAB 13945/AM), ADV: KELLEN CHRISTHINE DE ARAÚJO MOURA (OAB 15284/AM) - Processo 0558354-33.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Daynara Silva MendesB0 - De ordem, fica intimada a parte executada para proceder o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1018662-90.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: G. A. D. C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário. Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo. Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas nem honorários. Expeça-se RPV em favor da parte autora. Realizado o pagamento, arquive-se com baixa. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000486-84.2024.5.11.0010 REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS REQUERENTES: BRENNO BARBOSA DA ENCARNACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0c150 proferida nos autos. DECISÃO Retornaram os autos da Instância Superior. Considerando Ata de audiência de Id. 4f9f982, por meio da qual foi celebrado acordo, entre reclamante e reclamado, no montante de R$ 16.604,49, valor a ser pago em 10 (dez) parcelas; Considerando a manifestação do reclamante BRENNO BARBOSA DA ENCARNACAO (Id. 15f4219), em que alega que a empresa deixou de pagar a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª parcelas, do acordo estabelecido em Ata de Audiência de Id. 4f9f982, requerendo o início da execução, com a penhora online via SISBAJUD, RENAJUD e INDISPONIBILIDADE NO CNIB, nos termos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, e a cobrança da multa de 50%; Considerando o indeferimento do pleito, por preclusão (Decisão de Id. 1532ae9); Considerando a Sentença de Extinção (Id. e1b289b), e o arquivamento definitivo dos autos (Id. 953ac61); Considerando o Agravo de Petição de Id. 88da960, interposto pelo reclamante, e o Acórdão de Id. 9e7c9de, que conheceu do agravo e lhe deu provimento parcial para determinar a intimação da reclamada, a fim de que comprove a quitação integral do acordo celebrado. E, na ausência de comprovação, determinou o início da execução das parcelas não pagas, com aplicação da cláusula penal prevista no termo conciliatório; Considerando, ainda, a Manifestação da parte autora no Id. 2ece5f2, alegando que a reclamada não efetuou o depósito dos valores referentes ao FGTS, devidos pela parte ré; Considerando que esta vara não dispõe de servidores suficientes para elaboração dos cálculos, e que a execução é de interesse do autor; Considerando a expiração do prazo legal, no dia 24/07/2025, para as partes interporem Recurso de Revista, tendo, portanto, os autos, transitado em julgado, DECIDO: I – Intime-se a reclamada, a fim de que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a quitação integral do acordo celebrado. II – Na ausência da comprovação fica determinado, desde já, o início da execução das parcelas não pagas (5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª parcelas), acrescidas da aplicação da cláusula penal (multa de 50%), prevista no termo conciliatório (R$ 9.962,69 + R$ 4.981,35). III – Caso a parte ré não comprove, também, os depósitos relativos ao FGTS referentes ao período laborado (15/01/2021 – 02/01/2024), acrescidos da multa de 40%, intime-se o reclamante, afim de que liquide esses valores, de forma que possam ser executados conjuntamente com as demais parcelas. IV - Após, retornem os autos para conclusão. Fica valendo a publicação desta Decisão no DEJT como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Gksc MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000486-84.2024.5.11.0010 REQUERENTES: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS REQUERENTES: BRENNO BARBOSA DA ENCARNACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0c150 proferida nos autos. DECISÃO Retornaram os autos da Instância Superior. Considerando Ata de audiência de Id. 4f9f982, por meio da qual foi celebrado acordo, entre reclamante e reclamado, no montante de R$ 16.604,49, valor a ser pago em 10 (dez) parcelas; Considerando a manifestação do reclamante BRENNO BARBOSA DA ENCARNACAO (Id. 15f4219), em que alega que a empresa deixou de pagar a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª parcelas, do acordo estabelecido em Ata de Audiência de Id. 4f9f982, requerendo o início da execução, com a penhora online via SISBAJUD, RENAJUD e INDISPONIBILIDADE NO CNIB, nos termos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, e a cobrança da multa de 50%; Considerando o indeferimento do pleito, por preclusão (Decisão de Id. 1532ae9); Considerando a Sentença de Extinção (Id. e1b289b), e o arquivamento definitivo dos autos (Id. 953ac61); Considerando o Agravo de Petição de Id. 88da960, interposto pelo reclamante, e o Acórdão de Id. 9e7c9de, que conheceu do agravo e lhe deu provimento parcial para determinar a intimação da reclamada, a fim de que comprove a quitação integral do acordo celebrado. E, na ausência de comprovação, determinou o início da execução das parcelas não pagas, com aplicação da cláusula penal prevista no termo conciliatório; Considerando, ainda, a Manifestação da parte autora no Id. 2ece5f2, alegando que a reclamada não efetuou o depósito dos valores referentes ao FGTS, devidos pela parte ré; Considerando que esta vara não dispõe de servidores suficientes para elaboração dos cálculos, e que a execução é de interesse do autor; Considerando a expiração do prazo legal, no dia 24/07/2025, para as partes interporem Recurso de Revista, tendo, portanto, os autos, transitado em julgado, DECIDO: I – Intime-se a reclamada, a fim de que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a quitação integral do acordo celebrado. II – Na ausência da comprovação fica determinado, desde já, o início da execução das parcelas não pagas (5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª parcelas), acrescidas da aplicação da cláusula penal (multa de 50%), prevista no termo conciliatório (R$ 9.962,69 + R$ 4.981,35). III – Caso a parte ré não comprove, também, os depósitos relativos ao FGTS referentes ao período laborado (15/01/2021 – 02/01/2024), acrescidos da multa de 40%, intime-se o reclamante, afim de que liquide esses valores, de forma que possam ser executados conjuntamente com as demais parcelas. IV - Após, retornem os autos para conclusão. Fica valendo a publicação desta Decisão no DEJT como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Gksc MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENNO BARBOSA DA ENCARNACAO
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001262-72.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: CESAR FERNANDO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: NATUREZA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be86689 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da presente ação (ID de0d205); CONSIDERANDO os termos da Sentença de Mérito (ID a39ddce); CONSIDERANDO o disposto no art. 878 da CLT: A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. CONSIDERANDO que a parte autora desta ação trabalhista encontra-se representada por advogado devidamente habilitado; CONSIDERANDO o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT: As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. CONSIDERANDO o disposto no art. 765 da CLT c/c art. 6º do CPC: Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. DECIDO: I. Notificar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse no início da execução e, caso positivo, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive encargos sociais e honorários periciais, se houver, observando rigorosamente os termos da Decisão "exequenda" e sob as penalidades dos arts. 793-A a 793-D da CLT. Ressaltar que as planilhas de cálculos deverão ser apresentadas na modalidade PJE-CALC, preferencialmente acompanhadas do arquivo “PJC”, nos termos do art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017; II. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. III. Apresentada a conta de liquidação, intime-se a demandada para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT. IV. Após, tragam os autos conclusos para Decisão de Homologação dos cálculos. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 28 de julho de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR FERNANDO ARAUJO DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES RORSum 0001522-43.2024.5.11.0017 RECORRENTE: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. RECORRIDO: ELIOMAR BRITO DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de ID. ec3350b, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25072412401878900000014543289?instancia=2", utilizando o número de documento 25072412401878900000014543289 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. MANAUS/AM, 25 de julho de 2025. TEREZINHA DE JESUS VILHENA FREITAS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELIOMAR BRITO DA SILVA
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