Tarcisio Neves De Souza
Tarcisio Neves De Souza
Número da OAB:
OAB/AM 013946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Neves De Souza possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, STJ, TJAM, TJRR
Nome:
TARCISIO NEVES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (23)
HABEAS CORPUS (3)
RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROGERIO RAMON DE SOUZA XAVIER (OAB 14911/AM), ADV: FERNANDO EDUARDO BATISTA DINELLY (OAB 19620/AM), ADV: BEATRIZ SOUZA DE CARVALHO (OAB 17643/AM), ADV: MAURILIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 263201/AM), ADV: MAURILIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 263201/AM), ADV: LUIZ ANTÔNIO LIMA DA SILVA (OAB 15827/AM), ADV: RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO FILHO (OAB 15800/AM), ADV: RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO FILHO (OAB 15800/AM), ADV: WANDERLEY SAN DA CRUZ BARBOSA (OAB 15335/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: ROGERIO RAMON DE SOUZA XAVIER (OAB 14911/AM), ADV: TARCÍSIO NEVES DE SOUZA (OAB 13946/AM), ADV: TARCÍSIO NEVES DE SOUZA (OAB 13946/AM), ADV: KEULISON DA SILVA RAMOS (OAB 8581/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: EDIERI MARIA MOUSINHO ABITBOL (OAB 7862/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo 0718812-29.2021.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1J.A.G.B0 - B1R.V.B.B0 - B1S.F.S.B0 - B1K.C.P.S.B0 - B1K.T.S.B0 e outro - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Tribunal do Júri, com fulcro no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, e Provimento n. 063/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, abro vista dos autos ao(s) causídico(s) do(a)(s) acusado(a)(s) JOABSON AGOSTINHO GOMES, Dr(s). Jean Cleuter Simões Mendonça, Jonny Cleuter Simões Mendonça, Tarcísio Neves de Souza, Raphael Skrobot Barbosa Grosso Filho, Fernando Eduardo Batista Dinelly e Maurilio Sérgio Ferreira da Costa Filho Sociedade Individual de Advocacia - 3808/AM, 8340/AM, 13946/AM, 15800/AM, 19620/AM e 263201/AM, na qualidade de seu(s) representante(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Contrarrazões em face do recurso interposto às fls. 3961/3981.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KENNY DO VAL MOTA (OAB 12228/AM), ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA GENEROSO DE ARAÚJO (OAB 16121/AM), ADV: RAYANNE REINALDO DA SILVA (OAB 15311/AM), ADV: ARLYSON ALVARENGA DO NASCIMENTO (OAB 15414/AM), ADV: RAFAEL PANZA FRANÇA GARCIA (OAB 8425/AM), ADV: SÉRGIO SAHDO MEIRELES JÚNIOR (OAB 13241/AM), ADV: BRUNA GABRIELA MONTEIRO DE SOUSA (OAB 12458/AM), ADV: CLODOALDO CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 9888/AM), ADV: TARCÍSIO NEVES DE SOUZA (OAB 13946/AM), ADV: MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 9967/AM) - Processo 0614604-96.2018.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1A.A.T.S.B0 - INVESTIGAD: B1B.P.S.S.O.B0 - RÉU: B1I.A.V.B.B0 - B1D.A.P.B0 - Esta secretaria INFORMA a TODOS, que este processo migrou para o PROJUDI utilizando o mesmo número e, em razão disto, o processo será arquivado no sistema SAJ. Qualquer nova manifestação/pedido/juntada deverá ser feita no PROJUDI.
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1020060/AM (2025/0264054-6) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : MAURILIO SERGIO FERREIRA DA COSTA FILHO ADVOGADOS : MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA FILHO - AM009967 TARCISIO NEVES DE SOUZA - AM013946 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : RICHARD MENDES CHAVES CORRÉU : ALEXSANDRO BARBOSA FONSECA CORRÉU : EDIANE DE MELO CUNHA CORRÉU : MARIO OSMAR BARROSO DE OLIVEIRA CORRÉU : MARIO JORGE LASMAR DE VASCONCELOS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 9967/AM), ADV: MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 9967/AM), ADV: TARCÍSIO NEVES DE SOUZA (OAB 13946/AM) - Processo 0660114-59.2023.8.04.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Rosa da Silva Oliveira RodriguesB0 - REQUERIDO: B1Exerthon Oliveira BatistaB0 - Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento nos artigos 1.767, I, do Código Civil, e 84 e 85 da Lei n.º 13.146/2015, para DECRETAR a curatela
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PROCESSO: 1017582-54.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004087-75.2016.4.01.3200 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: THIAGO MARQUES REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISIO NEVES DE SOUZA - AM13946-A, MAURILIO SERGIO FERREIRA DA COSTA FILHO - AM9967-A, LUCAS LUIZ CASTRO DE SOUZA - AM17659-A e ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO - AM9600-A POLO PASSIVO:JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por THIAGO MARQUES REIS perante o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas – diante da decisão que manteve a sua segregação cautelar (id 436476958) –, com a finalidade de que seja revogada a prisão preventiva decretada em seu desfavor ou substituída por outras medidas cautelares. Alega o Requerente, em síntese, que teve a sua prisão preventiva decretada, pelo Juízo de origem, após suposto descumprimento das medidas cautelares que lhe foram aplicadas no ano de 2016. Sustenta que ao pleitear a revogação da prisão preventiva anexou provas relacionadas ao seu endereço, emprego e à ausência de envolvimento em crimes durante o período em questão, todavia, fora ele indeferido. Afirma que desde o ano de 2020, “encontra-se radicado na cidade de Parintins/AM, onde estabeleceu novo núcleo familiar e fixou residência permanente, conforme comprovante de endereço e declaração”, bem como que, atualmente, exerce a função de produtor cultural no referido município, organizando e executando eventos culturais e comunitários, “inclusive com o reconhecimento social na mídia”. Aduz que, diante do vínculo consolidado na cidade de Parintins/AM, desnecessária a sua prisão preventiva, até porque possui, nesta localidade, residência fixa e empresa, além de atuar como produtor cultural e ter constituído família, composta por sua esposa e filho. Informa que a ação penal originária tramita regularmente, “aguardando-se o julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença que o condenou a uma pena de 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias, que, apesar de fixar o regime fechado, concedeu o direito de recorrer em liberdade”. Postula, assim, pela reconsideração da decisão de id 436476958, com consequente substituição da sua prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. A Procuradoria da República no Amazonas se manifestou pelo indeferimento do pedido liberatório (id 436476989). O Juízo de origem, na decisão de id 436476990, consignou não haver nada a prover quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva do Requerente e, ato contínuo, considerando “a pendência do julgamento da apelação interposta pelo acusado nos autos da ApCrim nº. 0001990-05.2016.4.01.3200” – sob esta Relatoria –, determinou a remessa dos presentes autos para este TRF-1ª região. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região se manifestou pelo deferimento parcial do pedido, a fim de que seja aplicada a medida cautelar de monitoramento eletrônico ao Requerente/Réu (id 438037559). II - FUDAMENTOS O presente pedido de liberdade provisória tem como finalidade a revogação da prisão preventiva do Paciente ou, ainda, a sua substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Vejamos o trecho final da peça em questão, literalmente (id 436476972): [...] 15. Portanto, ao ver da defesa, a manutenção da prisão preventiva se mostra desnecessária diante das informações prestadas nesse pedido e das provas que seguem em anexo, requerendo-se a reconsideração da decisão de ID 2183828087, para que seja a prisão substituída por medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP. 16. Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer-se que, nos termos do §4º, do art. 282, seja aplicada a medida cautelar de monitoramento eletrônico, prevista no art. 319, inciso IX, do CPP, como forma menos gravosa de garantir os fins do processo, nos termos do art. 282, §6º, do CPP. (grifos nossos). Ocorre que, constata-se da consulta ao sistema PJe que além do oferecimento, perante o Juízo de origem, do presente pedido de liberdade provisória – no dia 12/05/2025 –, fora impetrado, também contra a decisão que, proferida pelo magistrado de 1º grau, indeferiu o pleito de revogação da prisão preventiva do Requerente, o HC nº 1018850-46-2025.4.01.0000, na data de 28/05/2025, com mesmo pedido. Transcreve-se, a seguir, os pedidos constantes na peça inicial do supracitado habeas corpus, literalmente: [...] Pelo exposto, requer-se, liminarmente, que seja aplicada a medida cautelar de monitoramento eletrônico até o julgamento deste habeas corpus, e, no mérito, requer-se a concessão da ordem, para que seja a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Juízo de origem. Cumpre mencionar que no habeas corpus em questão, de nº 1018850-46.2025.4.01.0000, este Relator, no dia 12/06/2025, proferiu decisão para deferir o pedido liminar e substituir a prisão preventiva do Paciente, aqui Requerente, pelas seguintes medidas cautelares: “a) comparecimento mensal ao Juízo da Subseção, por carta precatória, a ser expedida pelo Juízo de origem para o Juízo onde o Paciente reside, a fim de informar e justificar atividades, endereço atual e os seus contatos, todos atualizados; b) proibição de se ausentar da Subseção da sua residência, por tempo superior a 08 (oito) dias, sem prévia comunicação ao Juízo; c) monitoração eletrônica” (id 437938167, HC nº 1018850-46.2025.4.01.0000). Nesse contexto, constata-se que as circunstâncias resultaram no esvaziamento do objeto do presente pedido de liberdade provisória, na medida em que este Relator deferiu, em sede de decisão liminar, no HC nº 1018850-46.2025.4.01.0000, o pedido de substituição da prisão preventiva do aqui Requerente por medidas cautelares menos gravosas. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo prejudicado o pedido de liberdade provisória, em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 29, XXIII, do Regimento Interno deste TRF/1ª Região. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. BRASÍLIA, 18 de julho de 2025. WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador(a) Federal Relator(a)
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEXANDRE FRAGOSO TORRES JÚNIOR (OAB 16769/AM), ADV: MAURÍLIO SÉRGIO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 9967/AM), ADV: MARCEL PASSOS CAMARGO (OAB 18077/AM), ADV: ÁTILA DE MEDEIROS AFFONSO (OAB 1819/AM), ADV: TARCÍSIO NEVES DE SOUZA (OAB 13946/AM), ADV: ÁTILA DE MEDEIROS AFFONSO (OAB 1819/AM), ADV: GIOVANNI TAVARES RODRIGUES (OAB 9473/AM), ADV: GIOVANNI TAVARES RODRIGUES (OAB 9473/AM), ADV: CIRLANE FIGUEREDO ALBERTINO (OAB 8085/AM), ADV: JOÃO CARLOS PINTO DE ARAÚJO (OAB 3787/AM), ADV: ÁTILA DE MEDEIROS AFFONSO (OAB 1819/AM), ADV: ÁTILA DE MEDEIROS AFFONSO (OAB 1819/AM), ADV: ÁTILA DE MEDEIROS AFFONSO (OAB 1819/AM) - Processo 0665567-40.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉ: B1L.C.G.S.B0 - B1S.R.C.C.B0 - B1F.N.M.B0 - B1D.J.M.R.B0 e outros - CERTIFICO que o presente feito será incluído em pauta de audiência de instrução e julgamento, razão pela qual, em vista do princípio da celeridade processual, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Tribunal do Júri, abro vista dos autos aos causídicos da parte STWART RONALDO CONCEIÇÃO CRUZ, Francinaldo Nazaré Magalhães, Bowman Guimarães Santos, DELIO JORGE MAGALHAES ROJAS, Saulo Costa de Siqueira, Pablo Ramo Pinto Bentes, Eduardo Dutra de Almeida e Luana da Costa Gomes Santos, Dr(s). Alexandre Fragoso Torres Júnior, Marcel Passos Camargo, Átila de Medeiros Affonso, Giovanni Tavares Rodrigues, João Carlos Pinto de Araújo, Cirlane Figueredo Albertino, Átila de Medeiros Affonso, Átila de Medeiros Affonso, Átila de Medeiros Affonso, Átila de Medeiros Affonso, Giovanni Tavares Rodrigues, Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho e Tarcísio Neves de Souza, 16769/AM, 18077/AM, 1819/AM, 9473/AM, 3787/AM, 8085/AM, 1819/AM, 1819/AM, 1819/AM, 1819/AM, 9473/AM, 9967/AM e 13946/AM, na qualidade de representante da parte interessada, para oportunizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de todos os endereços disponíveis das testemunhas constantes na Resposta à Acusação, procedendo com a atualização ou que seja juntado novos endereços, para os quais serão expedidos os atos intimatórios, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJRR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0803839-85.2022.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ZAQUEU SILVA DUO. Representado(s) por TARCÍSIO NEVES DE SOUZA (OAB 13946/AM), MAURILIO SERGIO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 9967/AM). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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