Luiz Augusto Dos Santos Braz

Luiz Augusto Dos Santos Braz

Número da OAB: OAB/AM 013992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Augusto Dos Santos Braz possui 25 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT8, TRT11, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT8, TRT11, TJSP, TJAM
Nome: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS BRAZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATSum 0000374-09.2024.5.11.0401 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVESTRE RECLAMADO: F N CRESPO NETO E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127ca59 proferido nos autos. DESPACHO Em complementação à ata de audiência de Id 97475ed, DECIDO:  Determinar a realização de perícia médica e designar como perito o Dr(a). RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS, MÉDICO(A) DO TRABALHO, CRM/AM.nº 1799, TEL. 92-9981-5218; DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Fica designado o dia 11/08/2025 às 16:30h, para a realização da perícia; A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NO CONSULTÓRIO, Clinica CEMETRA, localizada à Rua 24 de maio, nº  220, Ed. Rio Negro Center, 2º andar, sala 203, centro, Manaus-AM; Honorários Periciais: Os honorários periciais são arbitrados no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cuja responsabilidade pelo pagamento será da parte sucumbente no objeto da perícia. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo pagamento pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites; PRAZOS: Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do laudo até o prazo improrrogável do dia 1º/09/2025, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. Concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: Havendo requerimento de esclarecimento por qualquer das partes, deve a Secretaria já providenciar a intimação do Sr. Perito para fins de apresentar resposta, no prazo de 05 dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência abaixo designada por este motivo, devendo aparte interessada acompanhar junto à Secretaria essa diligência. Este Juízo apresenta, desde logo, seus quesitos, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do CPC/2015 e com a finalidade de obter elementos para a formação do seu convencimento: 1) A autor está acometido por alguma doença? 2) A doença que acomete o reclamante é pré existente à sua admissão na reclamada? 3) Eventual doença do reclamante pode ter se originado a partir de evento abrupto, como o relatado na inicial"? 4) Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença/ocorrência do evento lesivo? 5) No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? 6) Há nexo causal do trabalho com a doença? 7) O tempo de serviço prestado em favor da reclamada pode ter atuado como causa para o desencadeamento da enfermidade que acometeu o reclamante? 8) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença? 9) O autor foi treinado para o exercício da função? 10) Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais ? 11) Quais as alterações e/ou  comprometimento que a doença diagnosticada acarreta na saúde do reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 12) Eventuais sequelas decorrentes da doença/acidente reduziram parcial ou totalmente a capacidade laboral do(a)reclamante para a atividade que habitualmente exercia? (para responder este quesito, deve o perito considerar não a disciplina previdenciária como conceito de incapacidade plena, mas sim os termos termos do artigo 950 do Código Civil); 13)Ele poderá ser reabilitado para outra atividade, de forma plena, compatível com as limitações impostas pelas sequelas decorrentes do acidente do trabalho? 14) A incapacidade é definitiva ou temporária? 15) Sendo parcial e temporária a incapacidade, qual o percentual aproximado de sua redução, bem como o tempo médio necessário para a completa reabilitação do autor? 16) Qual o tratamento médico adequado e o custo médio para reabilitação do(a) reclamante?  As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas.  Proceda-se a inclusão do perito nomeado nos autos e após volte-me conclusos. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do presente despacho como notificação. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 16 de julho de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SILVESTRE
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATSum 0000374-09.2024.5.11.0401 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVESTRE RECLAMADO: F N CRESPO NETO E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127ca59 proferido nos autos. DESPACHO Em complementação à ata de audiência de Id 97475ed, DECIDO:  Determinar a realização de perícia médica e designar como perito o Dr(a). RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS, MÉDICO(A) DO TRABALHO, CRM/AM.nº 1799, TEL. 92-9981-5218; DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Fica designado o dia 11/08/2025 às 16:30h, para a realização da perícia; A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA NO CONSULTÓRIO, Clinica CEMETRA, localizada à Rua 24 de maio, nº  220, Ed. Rio Negro Center, 2º andar, sala 203, centro, Manaus-AM; Honorários Periciais: Os honorários periciais são arbitrados no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cuja responsabilidade pelo pagamento será da parte sucumbente no objeto da perícia. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo pagamento pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites; PRAZOS: Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do laudo até o prazo improrrogável do dia 1º/09/2025, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. Concedo às partes prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: Havendo requerimento de esclarecimento por qualquer das partes, deve a Secretaria já providenciar a intimação do Sr. Perito para fins de apresentar resposta, no prazo de 05 dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência abaixo designada por este motivo, devendo aparte interessada acompanhar junto à Secretaria essa diligência. Este Juízo apresenta, desde logo, seus quesitos, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do CPC/2015 e com a finalidade de obter elementos para a formação do seu convencimento: 1) A autor está acometido por alguma doença? 2) A doença que acomete o reclamante é pré existente à sua admissão na reclamada? 3) Eventual doença do reclamante pode ter se originado a partir de evento abrupto, como o relatado na inicial"? 4) Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença/ocorrência do evento lesivo? 5) No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? 6) Há nexo causal do trabalho com a doença? 7) O tempo de serviço prestado em favor da reclamada pode ter atuado como causa para o desencadeamento da enfermidade que acometeu o reclamante? 8) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença? 9) O autor foi treinado para o exercício da função? 10) Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais ? 11) Quais as alterações e/ou  comprometimento que a doença diagnosticada acarreta na saúde do reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 12) Eventuais sequelas decorrentes da doença/acidente reduziram parcial ou totalmente a capacidade laboral do(a)reclamante para a atividade que habitualmente exercia? (para responder este quesito, deve o perito considerar não a disciplina previdenciária como conceito de incapacidade plena, mas sim os termos termos do artigo 950 do Código Civil); 13)Ele poderá ser reabilitado para outra atividade, de forma plena, compatível com as limitações impostas pelas sequelas decorrentes do acidente do trabalho? 14) A incapacidade é definitiva ou temporária? 15) Sendo parcial e temporária a incapacidade, qual o percentual aproximado de sua redução, bem como o tempo médio necessário para a completa reabilitação do autor? 16) Qual o tratamento médico adequado e o custo médio para reabilitação do(a) reclamante?  As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas.  Proceda-se a inclusão do perito nomeado nos autos e após volte-me conclusos. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do presente despacho como notificação. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 16 de julho de 2025. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - F N CRESPO NETO E CIA LTDA - TRANSNORTE ENERGIA S.A
  4. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS BRAZ (OAB 13992/AM), ADV: JIULIANE MOURA DA COSTA (OAB 9809/AM), ADV: CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), ADV: MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP), ADV: WILLIAM DA SILVA SIMONETTI (OAB 7441/AM) - Processo 0705591-91.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Wellington da Silva PereiraB0 - Diante da ausência de impugnação quanto aos cálculos de fls. 402 e 403, homologam-se os cálculos efetuados pela Contadoria. Após o trânsito em julgado desta decisão, determina-se a expedição de RPV e, posteriormente, a remessa dos autos para o Núcleo de Expedição do Precatório - NUEP, após a expedição da Certidão de Formalização do Precatório - CFP, observando as demais normas constantes na resolução 303/2019 - CNJ e Portaria 202/2024-TJAM. Ademais, define-se o crédito principal como comum e o crédito de honorário de sucumbência como alimentar.
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000810-05.2022.5.08.0018 RECLAMANTE: YAN DE SOUZA MARTINS RECLAMADO: CONSTRUTORA IMPAX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a77a1 proferido nos autos.   Vistos, etc.   I – Consoante certificado pela Secretaria da Vara na certidão lavrada sob o ID nº 56fde7d, a sentença de conhecimento proferida nos autos (que julgou pela improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante) foi reformada pelo Acórdão de ID nº af76b72, no qual foi reconhecida a existência do vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada Construtora Impax Ltda., e, ainda, deferidas diversas parcelas que constam certificadas pela Secretaria da Vara na referida conclusão. Diante dos fatos certificados pela Secretaria da Vara, e, ainda, diante do trânsito em julgado da decisão proferida no Acórdão de ID nº af76b72, e tendo em vista o requerimento formulado pelo reclamante na petição de ID nº a000bb1, para que o processo seja enviado ao setor de cálculo para adequação aos termos do Acórdão, bem como para liberação do depósito recursal, determino, por ora, a elaboração da conta de liquidação dos créditos exequendos, de acordo com os parâmetros constantes do Acórdão Regional. II - Tendo em vista que foi julgado improcedente o pedido de responsabilização da empresa Petróleo Brasileiro S A Petrobras, conforme Acórdão de ID nº af76b72, nos termos da certidão lavrada sob o ID nº 56fde7d, inative-se a empresa dos registros processuais pertinentes, com a devida certificação nos autos. III – Dê-se ciência.   BELEM/PA, 13 de julho de 2025. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YAN DE SOUZA MARTINS
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000810-05.2022.5.08.0018 RECLAMANTE: YAN DE SOUZA MARTINS RECLAMADO: CONSTRUTORA IMPAX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a77a1 proferido nos autos.   Vistos, etc.   I – Consoante certificado pela Secretaria da Vara na certidão lavrada sob o ID nº 56fde7d, a sentença de conhecimento proferida nos autos (que julgou pela improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante) foi reformada pelo Acórdão de ID nº af76b72, no qual foi reconhecida a existência do vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada Construtora Impax Ltda., e, ainda, deferidas diversas parcelas que constam certificadas pela Secretaria da Vara na referida conclusão. Diante dos fatos certificados pela Secretaria da Vara, e, ainda, diante do trânsito em julgado da decisão proferida no Acórdão de ID nº af76b72, e tendo em vista o requerimento formulado pelo reclamante na petição de ID nº a000bb1, para que o processo seja enviado ao setor de cálculo para adequação aos termos do Acórdão, bem como para liberação do depósito recursal, determino, por ora, a elaboração da conta de liquidação dos créditos exequendos, de acordo com os parâmetros constantes do Acórdão Regional. II - Tendo em vista que foi julgado improcedente o pedido de responsabilização da empresa Petróleo Brasileiro S A Petrobras, conforme Acórdão de ID nº af76b72, nos termos da certidão lavrada sob o ID nº 56fde7d, inative-se a empresa dos registros processuais pertinentes, com a devida certificação nos autos. III – Dê-se ciência.   BELEM/PA, 13 de julho de 2025. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CONSTRUTORA IMPAX LTDA
  7. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALICE VIEIRA NUNES (OAB 7323/AM), ADV: VICTOR EDUARDO LOPES BARRETO (OAB 13515/AM), ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS BRAZ (OAB 13992/AM), ADV: JORGE EDUARDO DE SOUZA MARTINHO (OAB 5273/AM) - Processo 0637734-52.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Distrel - Distribuidora Elétrica LtdaB0 - Analisando detidamente os autos, verifico que o executado foi citado por edital, fl. 162, ainda, este não realizou o pagamento voluntário do débito ou apresentou embargos no prazo legal, conforme certidão da secretaria da 3ª UPJ de fl. 168. Desta feita, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente.
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000810-05.2022.5.08.0018 RECLAMANTE: YAN DE SOUZA MARTINS RECLAMADO: CONSTRUTORA IMPAX LTDA E OUTROS (1)   INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO:  YAN DE SOUZA MARTINS No interesse do processo supra, a parte indicada no campo destinatário fica intimada, através de seu/sua patrono(a), para apresentar a CTPS do reclamante, via protocolo deste Tribunal, para fins de anotação pela secretaria da vara, nos termos do Acórdão de ID af76b72. BELEM/PA, 09 de julho de 2025. MARTINA SANTOS SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - YAN DE SOUZA MARTINS
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