Caio Ramos De Souza

Caio Ramos De Souza

Número da OAB: OAB/AM 014028

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJAM
Nome: CAIO RAMOS DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isaac Luiz Miranda Almas (OAB 12199/AM), Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM), Mateus de Sousa Pires (OAB 15134/AM) Processo 0444635-73.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Egues Terapia Ocupacional - Réu: Federação das Unimeds da Amazônia - I- Defiro o pedido de fls. 377/380 dos autos. II- Consoante Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023 (I - atos processuais tabela IV), intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas acerca da requisição de informações eletrônicas, bem como juntar planilha atualizada do débito. III- Após, proceda-se a consulta via sistema SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA", consoante solicitado. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (OAB 3749/AM), Érico Caboclo de Macedo (OAB 7685/AM), Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM), Cliviane da Silva Pacheco (OAB 15463/AM), Heloísa de Carvalho Lilio Valle (OAB 17080/AM), Paulo Vítor Batista de Lima e Silva (OAB 17536/AM) Processo 0499576-70.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luna Dayer Magalhães da Silva Queiroz Braga - Requerido: Plural Gestão Em Planos de Saúde Ltda., Samel Plano de Saúde Ltda - Trata-se de Recurso de Apelação (CPC, art. 1.009). Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questões de mérito em sede de preliminar na hipótese do § 1º do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Após as formalidades os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se e cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Felipe Brandão Ozores (OAB 4000/AM), Érico Caboclo de Macedo (OAB 7685/AM), Fábio Silva Andrade (OAB 9217/AM), Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM), Mateus de Sousa Pires (OAB 15134/AM), Lucas Amud Souto (OAB 16824/AM) Processo 0430912-84.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Miguel da Costa Correa - Requerido: Plural Gestão Em Planos de Saúde Ltda., Samel Plano de Saúde Ltda - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 485/604, especialmente quanto ao interesse na manutenção do pedido de modificação da tutela anteriormente formulado. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM) Processo 0598893-41.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Exequente: Egues Terapia Ocupacional - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Augusto dos Santos Braga (OAB 13269/AM), Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM), Mateus de Sousa Pires (OAB 15134/AM), Rebeca Barros Guimarães (OAB 15456/AM), Pablo Gardini de Oliveira Paula (OAB 15855/AM) Processo 0904125-29.2022.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: A. C. C. dos S. - Requerido: S. C. B. - Vistos. Atendam a Promoção Ministerial anterior, providenciando-se as diligências necessárias para o caso concreto. Prazo: quinze dias úteis. Manaus, 11 de junho de 2025
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria do Socorro dos Santos Silva Lima (OAB 18929/MA), Thayna Souza de Albuquerque Costa (OAB 2413/RR), MATHEUS BICCA DE SOUZA (OAB 5055/AP), CARLOS JOSÉ CORRÊA DE LIMA (OAB 4522A/AP), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), Luana Guimaraes de Moraes Negri (OAB 33750/PA), Victor Angelim da Silva (OAB 17977/AM), Giglianny Melgar (OAB 2671/RR), Mirthes Fernandes Bezerra Cavalcanti (OAB 9859/RN), Jéssica Camila Gerhard Reckziegel (OAB 118068/RS), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Jisleyde Rocha da Silva (OAB 1628/RR), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), MONIQUE RODRIGUES LOPES (OAB 5550/AM), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Jorci Mendes de Almeida Junior (OAB 749/RR), Isaac Luiz Miranda Almas (OAB 12199/AM), Natalia Marques Forte Badr (OAB 14931/AM), Jorge Kennedy da Rocha Rodrigues (OAB 1033/RR), Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM), Mateus de Sousa Pires (OAB 15134/AM), Thatyane de Almeida Badejo (OAB 142974/AM), Eugênio Guimarães Calazans (OAB 33764/ES) Processo 0514522-47.2024.8.04.0001 - Recuperação Judicial - Requerente: Federação das Unimeds da Amazônia, Federação das Unimeds da Amazônia - Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM), Mateus de Sousa Pires (OAB 15134/AM) Processo 0523274-08.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Joaquim de Souza Magalhães, Benjamim de Sousa Magalhães - Requerido: Hapvida Assistência Médica Ltda. - DECISÃO Vistos, no estado. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença (fls.835/839) que Condenou ao Pagamento de Quantia Certa e Obrigação de Fazer movido por Gael Lucas Gonçalves da Silva em desfavor de Hapvida Assistência Médica Ltda.. Decisão às fls.840/841 determinando correção na atualização juros e correção monetária contabilizados, para apresentação de planilha com memória de cálculo. Manifestação do autor às fls.844/845 juntando planilha de cálculos. É a síntese do necessário. Decido. Verifico, inicialmente, que o requerimento apresentado pela parte Exequente veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, atendendo ao exigido pelo art. 524 do CPC. Desta feita, quanto ao cumprimento de sentença para obrigação de pagar quantia certa. Pontuo que em conformidade com o disposto nos art. 523, caput e §1º, c/c 536 do CPC, determino que seja intimada a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias promova o pagamento voluntário do débito decorrente do título judicial, no valor indicado pela parte Exequente, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento). Havendo pagamento parcial dentro do prazo concedido, ressalto que a multa e os honorários incidirão somente sobre a quantia não paga, consoante o art. 523, §2º, do CPC. Após o transcurso do prazo sem realização do pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que apresente nova memória atualizada e discriminada da dívida, incluindo multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) cada, e requeira que seja determinada a indisponibilidade de bens da parte Executada através do sistema Sisbajud, na forma do art. 837 c/ art. 854, ambos do CPC, procedendo desde logo com o recolhimento das custas correspondentes. Diante da manifestação, voltem-me os autos conclusos. No que tange ao cumprimento da obrigação de fazer. Em conformidade com o disposto no art. 536 do CPC, determino que seja intimada a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação determinada em sentença às fls.781/819, para fins de "disponibilizar e custear, de forma integral, o tratamento multidisciplinar indicado aos Autores, em observância às técnicas/terapias/métodos/modelos especificados em laudos (fls. 48 e 49), nas clínicas e com os profissionais onde o tratamento já vem sendo realizado (fls. 687 a 690), sem prejuízo das atualizações dos laudos médicos, sob pena de constrição mensal de valores (R$ 73.500,00 - fls. 476)". Assevero que a intimação da parte Executada deverá ocorrer de forma pessoal, haja vista que, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça). Registre-se ainda que, nos moldes do art. 525 do CPC, a parte Executada poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, iniciado a partir do transcurso do prazo para cumprimento da obrigação e pagamento voluntário, caso em que, não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá proceder com o respectivo recolhimento de custas processuais. Caso seja apresentada impugnação após findo o prazo, certifique-se a intempestividade e voltem-me os autos conclusos. Noutro giro, oferecida impugnação dentro do prazo legal e recolhidas as respectivas custas, certifique-se a tempestividade e, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte Exequente para apresentar manifestação sobre a impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual os autos devem voltar-me conclusos, independente de manifestação, preservada, porém, a necessidade de emissão de eventuais certidões relativas ao prazo. Não tendo sido realizado o pagamento das custas da impugnação, intime-se a parte Executada para proceder ao devido recolhimento por meio de guia emitida pelo site do TJAM, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação, e, somente após o cumprimento, intime-se a parte contrária como acima determinado. Em caso de transcurso do prazo novamente sem pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para: Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, certificar e intimar a parte Exequente para que apresente nova memória atualizada e discriminada da dívida, incluindo multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) cada, e requeira que seja determinada a indisponibilidade de bens através do sistema Sisbajud, na forma do art. 837 c/ art. 854, ambos do CPC, procedendo desde logo com o recolhimento das custas correspondentes; Apresentada impugnação intempestivamente, certificar e fazer os autos conclusos; Oferecida impugnação dentro do prazo legal e recolhidas as respectivas custas, certificar a tempestividade e intimar a parte Exequente para apresentar manifestação sobre a impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, certificar (in)tempestividade ou transcurso do prazo da manifestação e fazer os autos conclusos; Não tendo sido realizado o pagamento das custas da impugnação, intimar a parte Executada para proceder ao devido recolhimento por meio de guia emitida pelo site do TJAM, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o cumprimento, intimar a parte Exequente como acima determinado. Em caso de transcurso do prazo novamente sem pagamento, certificar e fazer os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 30 de maio de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS AMUD SOUTO (OAB 16824/AM), ADV: CAIO RAMOS DE SOUZA (OAB 14028/AM), ADV: CAIO RAMOS DE SOUZA (OAB 14028/AM), ADV: CAIO RAMOS DE SOUZA (OAB 14028/AM), ADV: MATEUS DE SOUSA PIRES (OAB 15134/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: MATEUS DE SOUSA PIRES (OAB 15134/AM), ADV: MATEUS DE SOUSA PIRES (OAB 15134/AM), ADV: CLIVIANE DA SILVA PACHECO (OAB 15463/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM) - Processo 0523904-64.2024.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Miguel Salustino da Gama TamerB0 e outros - REQUERIDO: B1Samel Plano de Saúde Ltda.B0 - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS, pois não existe omissão na sentença embargada, razão pela qual a mantenho tal como está lançada. Intime-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM), Mateus de Sousa Pires (OAB 15134/AM) Processo 0219578-42.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: G. L. D. S. - VISTA A CREDORA.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Caio Ramos de Souza (OAB 14028/AM), Mateus de Sousa Pires (OAB 15134/AM) Processo 0687734-80.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eduardo Felipe Vieira Paes, Monique de Castro Vieira - Requerido: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto: DEFIRO o pedido de produção de prova pericial médica neurológica. NOMEIO o SmartPerícias - Telefone (44) 3041-6377, WhatsApp(44) 99107-9898, e-mail contato@smartpericias.com.Br com endereço profissional em R. Franco de Sá, n. 310, Sala 13, São Francisco, Manaus - 69079-210, devendo ser intimado(a) para, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, informar se aceita o encargo, devendo entregar o Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias, e, em caso de anuência, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e se realizou perícia neste Tribunal de Justiça, informando número da ação e vara de origem se positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que, acerca dos pagamento dos honorários periciais, será disposto da seguinte forma rateada: O valor correspondente à parte do REQUERENTE será custeado por este Tribunal, obedecendo ao disposto na Resolução 232/2016 CNJ e no art. 6º, § 1º da Portaria 1.233/2012 do Tribunal de Justiça do Amazonas, até o limite de R$ 1.000,00 (Mil reais), pois trata-se de beneficiário de justiça gratuita. Quanto à parte REQUERIDA, esta custeará 50% do valor proposto de honorários. INTIMEM-SE as partes interessadas, por ato ordinatório, para realizarem o pagamento dos honorários, no importe mínimo de 50%, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como fornecer os dados de contato (e-mail e telefone) que serão utilizados para comunicação com o profissional, ou, caso tenham alguma objeção, se manifestarem de maneira fundamentada, ocasião na qual retornem-me os autos conclusos. Aceitos os honorários e realizado o pagamento, expeça-se o alvará do perito e INTIMEM-SE as partes, por ato ordinatório, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Advirta-se que a parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Indicados os assistentes técnicos e/ou formulados os quesitos, INTIME-SE o perito, por ato ordinatório, para informar a data, horário e local da realização da perícia, devendo, ainda, comunicar as partes, pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente, acerca desta data, horário e local, considerando-se efetivamente intimadas com o envio da comunicação pelo perito, independentemente de intimação por este Juízo. O Laudo Pericial deverá ser entregue (colacionado aos autos) no prazo de 30 (trinta) dias, em conjunto com prova da devida intimação das partes pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente e, em caso de ausência injustificada, com a devida certificação pelo profissional, que deverá conter anexa a prova da intimação pelos meios informados pela própria parte interessada. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
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