Gersica Barbosa Da Cunha

Gersica Barbosa Da Cunha

Número da OAB: OAB/AM 014051

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT11, TJAM
Nome: GERSICA BARBOSA DA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001484-40.2024.5.11.0014 RECORRENTE: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: DANYELEN TAVARES TERCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97d74d proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB, art. 5º, LXXVII); CONSIDERANDO que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º), que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), bem como que assiste às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º) e, ainda, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º); CONSIDERANDO que o processo do trabalho é regido pelos princípios basilares da conciliação (CLT, arts. 764, caput, §§ 1º, 2º e 3º, 846, 850, 852-E c/c 3º, §§2º e 3º, 4º, 6º, 139, V, CPC) e da economia processual, bem como que o incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos vai ao encontro do escopo da terceira onda renovatória de acesso à Justiça, mormente em razão da maior aptidão para alcançar a almejada pacificação social; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, por fim, a especificidade do objeto dos autos, bem como vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito, no presente caso, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/JT), deste E. TRT da 11ª Região, a fim de que seja realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se as partes para mero conhecimento (sem prazo). Remetam-se os autos ao CEJUSC/JT.       MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001484-40.2024.5.11.0014 RECORRENTE: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: DANYELEN TAVARES TERCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97d74d proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB, art. 5º, LXXVII); CONSIDERANDO que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º), que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), bem como que assiste às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º) e, ainda, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º); CONSIDERANDO que o processo do trabalho é regido pelos princípios basilares da conciliação (CLT, arts. 764, caput, §§ 1º, 2º e 3º, 846, 850, 852-E c/c 3º, §§2º e 3º, 4º, 6º, 139, V, CPC) e da economia processual, bem como que o incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos vai ao encontro do escopo da terceira onda renovatória de acesso à Justiça, mormente em razão da maior aptidão para alcançar a almejada pacificação social; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, por fim, a especificidade do objeto dos autos, bem como vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito, no presente caso, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/JT), deste E. TRT da 11ª Região, a fim de que seja realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se as partes para mero conhecimento (sem prazo). Remetam-se os autos ao CEJUSC/JT.       MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANYELEN TAVARES TERCO
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carmem Valérya Romero Salvioni (OAB 6328/AM), Stephanny Katherinny Fonseca Motta (OAB 8114/AM), Gersica Barbosa da Cunha (OAB 14051/AM), Viviane Goliath Araújo Terror (OAB 1787A/AM), Rodrigo da Silva Sousa (OAB 17897/AM), Carla Bernhard Advocacia (OAB 083522/AM), Melissa Gatti de Souza Calazans (OAB 173818/RJ) Processo 0453446-22.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: R. S. R. - Requerido: M. E. C. P. - De Ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria n.º 01/2018 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: "Abra-se prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem alegações finais, primeiro à parte autora e, posteriormente, à parte requerida."
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Fernandes Mariano (OAB 8246/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thomás Silva Cordeiro (OAB 10455/AM), Gersica Barbosa da Cunha (OAB 14051/AM) Processo 0738862-76.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Domingos Martins da Silva - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Tendo em vista a inércia da parte exequente em sede de cumprimento de sentença, consoante certidão de fl. 312, determino a suspensão e o arquivamento do feito até ulterior manifestação de qualquer das partes. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carmem Valérya Romero Salvioni (OAB 6328/AM), Stephanny Katherinny Fonseca Motta (OAB 8114/AM), Gersica Barbosa da Cunha (OAB 14051/AM), Viviane Goliath Araújo Terror (OAB 1787A/AM), Rodrigo da Silva Sousa (OAB 17897/AM), Carla Bernhard Advocacia (OAB 083522/AM), Melissa Gatti de Souza Calazans (OAB 173818/RJ) Processo 0453446-22.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: R. S. R. - Requerido: M. E. C. P. - DESPACHO À secretaria para cumprimento integral da decisão de fls. 578/581, realizando-se as pesquisas ali determinadas, nos termos da patição de fls. 760. Com a resposta nos autos, abra-se prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem alegações finais, primeiro à parte autora e, posteriormente, à parte requerida. CERTIFIQUE-SE o que for necessário. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM), Ricardo da Cunha Costa (OAB 5737/AM), Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM), Fabianne Ribeiro Halinski (OAB 7059/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Alan Yuri Gomes Ferreira (OAB 10450/AM), Thomás Silva Cordeiro (OAB 10455/AM), Gersica Barbosa da Cunha (OAB 14051/AM), Gabriela de Oliveira Muniz (OAB 14803/AM) Processo 0706401-66.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jesse Gomes da Silva - Executado: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Compulsando os autos, verifico que às fls. 694 e 695, a contadoria procedeu a atualização dos calculos dos danos materiais, quando a decisão de fls. 689/692, determinou que fosse realizada a atualização dos danos morais. Desta feita, determino a remessa dos autos à contadoria para proceder o cumprimento da decisão de fls. 689/692. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação de fls. 441/462. P.R.I.C.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gersica Barbosa da Cunha (OAB 14051/AM), Isabella Sampaio Braga (OAB 123060B/RS) Processo 0664575-74.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Feitosa da Silveira - A parte requerente pediu a homologação do pedido de desistência da ação. Decido. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo, que esta apenas produzirá efeitos após homologação judicial (art. 200, parágrafo único, do CPC). Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito Sem custas processuais, uma vez que a desistência da ação, homologada por sentença judicial, apesar de obrigar, em regra, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC, não se aplica às hipóteses em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio de desistência, antes da citação do réu. Sem honorários, diante da ausência de triangulação processual. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal. Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que seja realizada intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas finais. Transcorrido o prazo, sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma do Art. 40 da LEI N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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