Gersica Barbosa Da Cunha
Gersica Barbosa Da Cunha
Número da OAB:
OAB/AM 014051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gersica Barbosa Da Cunha possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJAM, TRT11 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJAM, TRT11
Nome:
GERSICA BARBOSA DA CUNHA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001484-40.2024.5.11.0014 RECORRENTE: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: DANYELEN TAVARES TERCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca795f proferido nos autos. DESPACHO CONVITE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 253/2022/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação e mediação TELEPRESENCIAL para o dia 30/07/2025 09:52 (horário de Manaus), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: https://cejusc2.audiencia.site/ ID da reunião: 891 6249 5987 Senha de acesso: cejusc2 (minúscula) Ou acessando o QR Code abaixo: Contatos do Cejusc-JT 2º grau para eventuais dúvidas: fone (92) 3627-2118, ou e-mail: audienciavirtual.cejusc2@trt11.jus.br ou coonupemec@trt11.jus.br. Intimem-se as partes por advogado pelo DJEN. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - DANYELEN TAVARES TERCO
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001484-40.2024.5.11.0014 distribuído para 3ª Turma - Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300112400000014421597?instancia=2
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001484-40.2024.5.11.0014 RECORRENTE: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: DANYELEN TAVARES TERCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97d74d proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB, art. 5º, LXXVII); CONSIDERANDO que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º), que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), bem como que assiste às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º) e, ainda, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º); CONSIDERANDO que o processo do trabalho é regido pelos princípios basilares da conciliação (CLT, arts. 764, caput, §§ 1º, 2º e 3º, 846, 850, 852-E c/c 3º, §§2º e 3º, 4º, 6º, 139, V, CPC) e da economia processual, bem como que o incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos vai ao encontro do escopo da terceira onda renovatória de acesso à Justiça, mormente em razão da maior aptidão para alcançar a almejada pacificação social; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, por fim, a especificidade do objeto dos autos, bem como vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito, no presente caso, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/JT), deste E. TRT da 11ª Região, a fim de que seja realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se as partes para mero conhecimento (sem prazo). Remetam-se os autos ao CEJUSC/JT. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001484-40.2024.5.11.0014 RECORRENTE: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: DANYELEN TAVARES TERCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97d74d proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CRFB, art. 5º, LXXVII); CONSIDERANDO que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º), que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, §3º), bem como que assiste às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º) e, ainda, que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º); CONSIDERANDO que o processo do trabalho é regido pelos princípios basilares da conciliação (CLT, arts. 764, caput, §§ 1º, 2º e 3º, 846, 850, 852-E c/c 3º, §§2º e 3º, 4º, 6º, 139, V, CPC) e da economia processual, bem como que o incentivo aos métodos consensuais de solução de conflitos vai ao encontro do escopo da terceira onda renovatória de acesso à Justiça, mormente em razão da maior aptidão para alcançar a almejada pacificação social; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a qual dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016 e dá outras providências; e CONSIDERANDO, por fim, a especificidade do objeto dos autos, bem como vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito, no presente caso, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/JT), deste E. TRT da 11ª Região, a fim de que seja realizada audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se as partes para mero conhecimento (sem prazo). Remetam-se os autos ao CEJUSC/JT. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANYELEN TAVARES TERCO
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carmem Valérya Romero Salvioni (OAB 6328/AM), Stephanny Katherinny Fonseca Motta (OAB 8114/AM), Gersica Barbosa da Cunha (OAB 14051/AM), Viviane Goliath Araújo Terror (OAB 1787A/AM), Rodrigo da Silva Sousa (OAB 17897/AM), Carla Bernhard Advocacia (OAB 083522/AM), Melissa Gatti de Souza Calazans (OAB 173818/RJ) Processo 0453446-22.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: R. S. R. - Requerido: M. E. C. P. - De Ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria n.º 01/2018 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: "Abra-se prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem alegações finais, primeiro à parte autora e, posteriormente, à parte requerida."
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Fernandes Mariano (OAB 8246/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thomás Silva Cordeiro (OAB 10455/AM), Gersica Barbosa da Cunha (OAB 14051/AM) Processo 0738862-76.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Domingos Martins da Silva - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Tendo em vista a inércia da parte exequente em sede de cumprimento de sentença, consoante certidão de fl. 312, determino a suspensão e o arquivamento do feito até ulterior manifestação de qualquer das partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carmem Valérya Romero Salvioni (OAB 6328/AM), Stephanny Katherinny Fonseca Motta (OAB 8114/AM), Gersica Barbosa da Cunha (OAB 14051/AM), Viviane Goliath Araújo Terror (OAB 1787A/AM), Rodrigo da Silva Sousa (OAB 17897/AM), Carla Bernhard Advocacia (OAB 083522/AM), Melissa Gatti de Souza Calazans (OAB 173818/RJ) Processo 0453446-22.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: R. S. R. - Requerido: M. E. C. P. - DESPACHO À secretaria para cumprimento integral da decisão de fls. 578/581, realizando-se as pesquisas ali determinadas, nos termos da patição de fls. 760. Com a resposta nos autos, abra-se prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem alegações finais, primeiro à parte autora e, posteriormente, à parte requerida. CERTIFIQUE-SE o que for necessário. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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