Izidorio Ramos França Neto
Izidorio Ramos França Neto
Número da OAB:
OAB/AM 014070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izidorio Ramos França Neto possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJAM, TRT14, TJRJ, TRT11
Nome:
IZIDORIO RAMOS FRANÇA NETO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001025-68.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: ANTONIO SEIXAS DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: SAID E COELHO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22daf17 proferida nos autos. DECISÃO I – Esgotaram-se as medidas executórias contra a reclamada SAID E COELHO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e o reclamante não está representado por advogado, por isso instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra ela, na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC. II - Consulta a Jucea em id 3967350. III – Incluam-se os sócios da executada no polo passivo e expeçam-se mandados de intimação e/ou edital para eles, em 15 dias, se manifestarem e requererem as provas cabíveis, como determina o art. 135 do CPC. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAID E COELHO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HERMES PONTES LIMA JUNIOR (OAB 13567/AM), ADV: IZIDORIO RAMOS FRANÇA NETO (OAB 14070/AM), ADV: HERMES PONTES LIMA JUNIOR (OAB 13567/AM), ADV: HERMES PONTES LIMA JUNIOR (OAB 13567/AM), ADV: IZIDORIO RAMOS FRANÇA NETO (OAB 14070/AM), ADV: IZIDORIO RAMOS FRANÇA NETO (OAB 14070/AM) - Processo 0537284-57.2024.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Izabela Silva Botelho Albuquerque da CunhaB0 e outros - DESPACHO Conforme consta dos autos, o inventariante apresentou renúncia ao cargo (fls. 233/239), após prestar suas declarações únicas (fls. 210/214), justificando sua decisão pela conclusão do curso de Medicina e pela convocação para o serviço militar obrigatório junto à Marinha do Brasil. O Ministério Público, em parecer, manifestou-se pela intimação dos demais herdeiros para que se pronunciem quanto ao interesse em assumir a inventariança. Diante disso, ACOLHO o parecer ministerial de fls. 243 e DETERMINO a intimação dos demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem quanto à assunção do cargo de inventariante. Após, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000838-67.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: RODRIGO DE CASTRO FIRMINO RECLAMADO: MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784b502 proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando o teor da petição de Id 6c85684, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação no dia 25/07/2025 08:00 horas (horário de Rondônia GMT-4), na forma telepresencial (videoconferência), que será realizada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Porto Velho (CEJUSC). II - Assim, dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes para participarem da audiência telepresencial, observando-se o seguinte: a) para a realização da audiência telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo Whatsapp, assim como o utilizado pelas partes, até o prazo de 24 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, ficando a reclamada advertida de que o não comparecimento, sem justificativa plausível, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se, portanto, às penas da lei (CPC, art. 774, parágrafo único); b) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. III - Cumpra-se, dando ciência às partes para acesso a audiência, bem como do telefone: whatsapp 69-9949-4107 e link do Balcão Virtual: https://meet.google.com/cza-ptde-tnj, para relato sobre eventual problema de conexão com a internet. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CASTRO FIRMINO
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000838-67.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: RODRIGO DE CASTRO FIRMINO RECLAMADO: MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784b502 proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando o teor da petição de Id 6c85684, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação no dia 25/07/2025 08:00 horas (horário de Rondônia GMT-4), na forma telepresencial (videoconferência), que será realizada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Porto Velho (CEJUSC). II - Assim, dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes para participarem da audiência telepresencial, observando-se o seguinte: a) para a realização da audiência telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo Whatsapp, assim como o utilizado pelas partes, até o prazo de 24 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, ficando a reclamada advertida de que o não comparecimento, sem justificativa plausível, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se, portanto, às penas da lei (CPC, art. 774, parágrafo único); b) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. III - Cumpra-se, dando ciência às partes para acesso a audiência, bem como do telefone: whatsapp 69-9949-4107 e link do Balcão Virtual: https://meet.google.com/cza-ptde-tnj, para relato sobre eventual problema de conexão com a internet. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000098-81.2025.5.14.0005 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES SHIKOU SADAHIRO na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300050300000013373128?instancia=2
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jordan de Araújo Farias (OAB 12125/AM), Yago Lira de Lima Mabelini (OAB 13650/AM), Izidorio Ramos França Neto (OAB 14070/AM), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB A1509/AM) Processo 0657764-40.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Georgina dos Santos Teixeira - Requerido: Banco BMG S/A - Instada a se manifestar, a parte impugnante Banco BMG S/A sustentou que os cálculos apresentados pela parte exequente não demonstram, de forma efetiva, a conversão do contrato nos moldes definidos na Sentença de f. 498/503 e Acórdão f. 871/883, subsistindo, portanto, controvérsia quanto à correta quantificação do débito. Alegando excesso no valor de R$ 69.097,44 (sessenta e nove mil, noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos). Diante desse cenário, revela-se imprescindível a realização de apuração técnica especializada mediante perícia contábil a fim de assegurar o fiel cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Assim, considerando a natureza da lide e a controvérsia quanto ao valor devido a ser pago pela Instituição Financeira, bem como a incidência dos encargos legais, nomeio como perito do Juízo o Sr. CRISTIANO ROCHA CAMPOS, inscrito no CRC-DF sob o n. 028582/O-6, e-mail: , telefone: (61) 98208-7901, para que elabore o competente laudo pericial contábil nos autos. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, indicando data, hora e local para realização da perícia, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, ATENTANDO-SE para o limite instituído pela Portaria n. 1.233/2012, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Ressalte-se que, nos termos do art. 6º da Portaria n. 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM, os honorários periciais, serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sendo limitados ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), independentemente do montante eventualmente fixado. Após a manifestação do perito, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 465, §1º, III, do CPC/2015, para eventual impugnação ou concordância com a nomeação. Quanto à apólice de seguro judicial apresentada pela parte executada, observa-se que o documento de f. 912/919-981 não se refere ao presente processo, conforme se depreende da análise do número processual constante na apólice anexada. Ainda que o nome da parte autora conste no documento, a apólice encontra-se vinculada a processo diverso, o que inviabiliza sua aceitação como garantia da presente execução. Diante disso, não reconheço a validade da apólice apresentada como caução nos autos. Intime-se a parte EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o adimplemento do valor incontroverso de R$ 50.104,62 (cinquenta mil, cento e quatro reais e sessenta e dois centavos), sob pena de bloqueio judicial, por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente quanto ao valor reconhecido como incontroverso. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 3795/AM), ADV: NATASHA CRISTINA PEREIRA DE JESUS (OAB 8437/AM), ADV: IZIDORIO RAMOS FRANÇA NETO (OAB 14070/AM), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB A1149/AM), ADV: IZIDORIO RAMOS FRANÇA NETO (OAB 14070/AM) - Processo 0611930-09.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: B1Condomínio AmazonasB0 - EXECUTADA: B1Lúcia Edilza Vieira da SilvaB0 e outros - Vistos e etc, Considerando a parceria entre o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito que resultou no sistema RENAJUD, disponível ao Poder Judiciário para busca de veículos e solicitação de restrições sobre veículos, como bloqueios de transferência ou circulação, diretamente no sistema RENAVAM. Determino que a inserção de restrição total (circulação, transferência e licenciamento) do veículo indicado à fl. 230, registrado em nome do executado, seja feita por meio do sistema RENAJUD. Ao Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimentos de Sentenças - Portaria N.º 3685/2022 para providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
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