Adimir Netto Cardoso Marinho
Adimir Netto Cardoso Marinho
Número da OAB:
OAB/AM 014150
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJAM, TJRS
Nome:
ADIMIR NETTO CARDOSO MARINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAIARA CARVALHO DA MOTTA (OAB 3994/AM), ADV: ANA CAROLINA AMARAL DE MESSIAS (OAB 9171/AM), ADV: ANDREZZA CALDAS VITAL (OAB 10723/AM), ADV: ADIMIR NETTO CARDOSO MARINHO (OAB 14150/AM), ADV: ANDREZZA CALDAS VITAL (OAB 10723/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: GILVAN SIMÕES PIRES DA MOTTA (OAB 1662/AM), ADV: VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 28837/SP) - Processo 0616096-60.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EXEQUENTE: B1Sp Construções e Incorporações EireliB0 - EXECUTADO: B1Via Norte Construção Civil LtdaB0 - Tendo em vista o efeito ativo concedido no recurso de Agravo de Instrumento (n.º 4007032-63.2024.8.04.0001), noticiado via malote digital (fls. 431/456), evidencio que foi determinada suspensão da presente execução até o julgamento definitivo desta lide, impedido o bloqueio de valores das contas da Sp Construções e Incorporações Eireli ou mesmo levantamento de eventual montante, além do bloqueio da matrícula do imóvel, objeto da presente controvérsia, a fim de impedir eventual transferência de sua titularidade. Dito isso, aguarde-se em cartório até ulterior deliberação deste Juízo. Determino, ainda, à Secretaria da 3ª UPJ oficiar à relatoria ao qual fora distribuído o Agravo de Instrumento em comento para informar as providências adotadas nestes autos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Lo Presti Mendonça (OAB 3139/AM), Maiara Carvalho da Motta (OAB 3994/AM), Antônio Fábio Barros de Mendonça (OAB 2275/AM), Ana Carolina Amaral de Messias (OAB 9171/AM), Adimir Netto Cardoso Marinho (OAB 14150/AM) Processo 0775077-17.2022.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: R. F. C. S. - Requerido: C. M. B. S. - Tendo sido o acordo realizado por livre vontade das partes e considerando os documentos apresentados, HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com base no artigo 356, I, do Código de Processo Civil, devendo o processo seguir para resolução das questões de mérito pendentes. Quanto às cláusulas referentes à infante, dê-se vista ao representante do Ministério Público, tendo em vista existir interesse de incapaz, consoante art. 178, II do CPC. Expeça-se o necessário, de ordem. Sem custas.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maiara Carvalho da Motta (OAB 3994/AM), Ana Carolina Amaral de Messias (OAB 9171/AM), Ewerton Carneiro da Silva (OAB 11062/AM), Adimir Netto Cardoso Marinho (OAB 14150/AM), Filipe Souza Figueira (OAB 15113/AM), Luiz Antônio de Souza Lira (OAB 15135/AM) Processo 0606961-87.2018.8.04.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Requerente: Nazamodim Rahim - Requerida: Jamile Wageha Pinheiro Raheen - Tendo em vista o pedido de fl. 253, determino o sobrestamento do feito, para que o requerente realize diligências para a citação dos requeridos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Carolina Amaral de Messias (OAB 9171/AM), Adimir Netto Cardoso Marinho (OAB 14150/AM) Processo 0698587-85.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Fênnix Brasil Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - Ante o exposto, reitero que o mandado positivo do Oficial de Justiça de fls. 164, foi recusado pela gerente responsável do executado, que certificou o bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme às fls. 135/137, e a recusa desta em indicar bens à penhora conforme disposto no art. 847 do Código de Processo Civil, e considerando o princípio da efetividade da execução, DEFIRO a penhora dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD. Determino a transferência dos valores para conta judicial e expeça-se o competente alvará, no valor de R$ 4.633,84 (quatro mil, seiscentos e trinta e três reais, oitenta e quatro centavos), conforme o dados bancários de fls. 167. Determino ainda, a realização da consulta de bens, vis sistema RENAJUD, conforme o pedido de fls. 168. Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas acerca da requisição de informações eletrônicas, bem como juntar planilha atualizada do débito. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Carolina Amaral de Messias (OAB 9171/AM), Adimir Netto Cardoso Marinho (OAB 14150/AM) Processo 0588491-95.2024.8.04.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: H.m. Comércio de Alimentos Ltda - Epp - Em razão do cumprimento da presente Carta Precatória por este Juízo Deprecado, determino a sua devolução ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Após, baixe-se e arquive-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maiara Carvalho da Motta (OAB 3994/AM), Ana Carolina Amaral de Messias (OAB 9171/AM), Adimir Netto Cardoso Marinho (OAB 14150/AM) Processo 0506490-53.2024.8.04.0001 - Monitória - Requerente: H.m. Comércio de Alimentos Ltda - Epp - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Lei n.º 6.646/2023), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maiara Carvalho da Motta (OAB 3994/AM), Ana Carolina Amaral de Messias (OAB 9171/AM), Adimir Netto Cardoso Marinho (OAB 14150/AM) Processo 0530973-50.2024.8.04.0001 - Monitória - Requerente: H.m. Comércio de Alimentos Ltda - Epp - Cite-se a parte ré por edital, em razão de que esta encontra-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 256, II, CPC), na forma do art. 257 e 258 todos do Código de Processo Civil de 2015 ao fito de que a parte ré, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo de 20 (vinte) dias, a que alude o art. 257, III, do CPC. Cumpre esclarecer que este iter concerne ao tempo estimado para a realização da citação, findo o qual iniciar-se-á a contagem do prazo para contestação, nos termos do artigo 231, IV, CPC. Em caso de revelia, posto que transcorrido o prazo legal para apresentação de defesa, infiro que os efeitos da presunção de veracidade dos fatos assacados na prefacial não possam incidir na espécie, haja vista cuidar-se de citação ficta. Nesse prisma, determino a intimação pessoal do Órgão da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) (art. 186, §1º, CPC) , para que atue como curadora especial dos interesses do revel (artigos 257, IV, c/c 72, II e parágrafo único, CPC). Impende assinalar, ainda, que, em caso de conduta dolosa atinente ao requerimento da entelada citação por edital, a parte autora incorrerá em multa de 05 (cinco) salários mínimos, a ser revertida em prol do citando, conforme determina o art. 258, CPC. Promova-se a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do TJAM e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, nos termos do art.257, II do CPC. Intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 15 (quinze) dais, as custas da citação por edital, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. Cumpra-se.
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