Adam Oliveira Monteiro

Adam Oliveira Monteiro

Número da OAB: OAB/AM 014175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adam Oliveira Monteiro possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJAM, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF1, TJAM, TJMA, TRT11, TJPR, TJSC
Nome: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000112-96.2023.5.11.0012 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO DA CUNHA RECLAMADO: MARCIO MELLO GUERRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7c4a1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o teor das certidões do senhor oficial de justiça de Ids 0a0bd1d, 902510f e 666ecd9, bem como o fato de que as consultas realizadas ao sistema SNIPER retornaram com endereço idêntico ao cadastrado no PJE, reputo que as empresas NORTE EDITORA LTDA, NEW SCREEN PUBLICIDADE LTDA - EPP e TERRA EDITORA COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA  encontram-se em local incerto e não sabido, razão pela qual determino que sejam cientificadas pela via editalícia. À Secretaria para as providências. kao  MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DA CUNHA
  3. Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM), ADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0572673-06.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: B1L.C.O.N.B0 - REQUERIDA: B1L.R.O.B0 - Vistos, Narram os presentes autos a respeito de uma "AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR", que foi proposta pelo pai/alimentante L. C. DE O. N., em face da filha/alimentada L. R. DE O., em que se requer a exoneração da obrigação alimentar, tudo conforme narrativa (principal) da inicial. Acompanhando a mencionada peça, foram coligidas as cópias documentais das folhas 10/47. Às fls. 49/50, encontramos Decisão Interlocutória exonerando liminarmente o autor da obrigação alimentar em questão. Regularmente citada, a parte requerida ofereceu contestação de fls. 70/84, acompanhada dos elementos das páginas 85 e seguintes; sendo que a parte autora deixou transcorrer "in albis" o prazo para réplica, fato confirmado pela Sra. Diretora de Secretaria à página 92. Às fls. 93, encontramos decisão declarando encerrada a fase de instrução processual, e fixando prazo para apresentação de alegações finais, ocasionando a juntada das Alegações Finais das folhas 96/98, pelo requerente. Além disso, deixo consignado que o Ministério Público deixou de intervir no feito por não estarem envolvidos interesses de pessoas menores e/ou incapazes. RECAPITULEI O ESSENCIAL. PASSO A DECIDIR. Pois bem, com a análise detida dos autos, depreendo que a parte autora pretende exonerar-se do encargo alimentar que foi estabelecido nos autos de nº 0632561-52.2014.8.04.0001, em abril de 2015, onde foram fixados alimentos, em prol da requerida, num importe de 14,61% (quatorze vírgula sessenta e um por cento) do seu soldo, descontados diretamente em folha de pagamento, tudo conforme documentação carreada à página 44/45. Em sendo assim, postula-se pela exoneração dos alimentos sob foco, ao argumento de que hoje, a alimentada nascida em 29/03/2001, conta com 24 (vinte e quatro) anos de idade; atrelado ao aduzido fato de que tem plena capacidade laboral. Pois bem, analisando detidamente os autos, verifico que a pretensão de exoneração da obrigação alimentar, merece acolhimento, senão vejamos nos próximos parágrafos. Nesse cenário, à luz das provas dos autos, vê-se que a alimentada, L. R. DE O, muito embora tenha apresentado o laudo médico da folha 87, onde consta sintomas sugestivos de quadro depressivo e referindo episódio prévio de hipomania; é uma pessoa adulta, casada, conforme instrumento de procuração carreado à página 85; concluiu ensino superior, fato noticiado pela própria requerida à página 71, podendo seguramente prover o sustento próprio; até porque não comprovou/demonstrou a incapacidade para o exercício das atividades laborais. A respeito, transcrevo um elucidativo entendimento oriundo do Egrégio Tribunal d e Justiça do Estado de Santa Catarina, o TJSC, cujos trechos mais importantes faço questão de grifar e sublinhar, senão vejamos: "A dilação do encargo alimentar após o alcance da maioridade civil pelos filhos alimentandos pressupõe a existência de circunstâncias excepcionais que autorizem a assistência familiar, como a frequência de curso superior ou quiçá profissionalizante (até os 24 anos de idade), ou, ainda, a incapacitação física ou intelectual para o labor." (Apelação Cível n. 2010.002635-9, da Capital, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 24.06.2011). Nesse sentido e linha de raciocínio, sem dúvida nenhuma, o direito/fundamento suscitado pela parte requerente - qual seja a maioridade da suplicada e a capacidade para prover o sustento próprio - atrelado ao fato de ter concluído ensino superior; restou suficientemente comprovado nos autos. Isto é, porquanto com a maioridade se extingue o poder familiar (CC, 1635, III) e, com ele, a obrigação de sustento (idem, art. 1.634, I); ainda que persista íntegro o vínculo parental, que pode ensejar os alimentos a que alude o artigo 1.694, também, do Código Civil; a pretensão do autor merece guarida e deve ser deferida, ante a evidência de que não persiste a situação de necessidade alimentar do lado contrário. TÓPICO DISPOSITIVO DA DECISÃO. Ante o exposto, (I) ACOLHO NA ÍNTEGRA A PRETENSÃO AUTORAL; Por conseguinte, (II) EXONERO - EM DEFINITIVO - O REQUERENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA REQUERIDA L. R. DE O.; E, finalmente, (III) JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 487, I e demais normas da matéria). Sem custas, por força do art. 98 do CPC. DILIGENCIE-SE, com a máxima urgência, para o implemento desta sentença, oficiando-se à fonte pagadora do alimentante, com as cópias necessárias. P. R. INTIMEM-SE e, oportunamente, PROCEDAM-SE a baixa e o posterior arquivamento do processo.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0504811-18.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - REQUERENTE: B1Maria de Lourdes Saldanha PantojaB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pela Requerente, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida (fl.53). Custas pela Requerente, das quais fica isenta, na forma da lei. P.R.I.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0563161-96.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Riomar Rodrigues de CarvalhoB0 - Em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema 1.300), para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria. Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ. Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos". Por último, se houver perícia deferida nos autos, comunique-se ao perito sobre a necessidade de realizar o trabalho pericial somente após o levantamento da suspensão. Ademais, enfatizo que não serão expedidos alvarás durante o prazo da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0207625-18.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - EXECUTADO: B1W.C.N.B.B0 - Execução de alimentos. Acordo com pagamento parcial e restante parcelado. Transação. Diante disso, tem-se por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, " b" do Código de Processo Civil. Ressalvada a retomada da prisão na eventualidade do descumprimento do acordo. Intimem-se. Arquive-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0695074-75.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1J.S.C.B0 - Tendo em vista a excepcionalidade do caso concreto e as infrutíferas tentativas de intimação, INTIME-SE a parte requerida na forma solicitada pela parte requerente, ressaltando que em caso de intimação via WHATSAPP o Sr. Oficial de Justiça, deve observar as medidas que comprovem a autenticidade não apenas do número telefônico, mas também a identidade do destinatário das mensagens. Int. CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0783826-23.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Gilson Matias SolartB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( x ) Intimação de: ( x ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros __________, para: Proceder com a inclusão do valor da Guia de Recolhimento de fls. 173, no cálculo exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
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