Adam Oliveira Monteiro
Adam Oliveira Monteiro
Número da OAB:
OAB/AM 014175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adam Oliveira Monteiro possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJAM, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJAM, TJMA, TRT11, TJPR, TJSC
Nome:
ADAM OLIVEIRA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000112-96.2023.5.11.0012 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO DA CUNHA RECLAMADO: MARCIO MELLO GUERRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7c4a1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o teor das certidões do senhor oficial de justiça de Ids 0a0bd1d, 902510f e 666ecd9, bem como o fato de que as consultas realizadas ao sistema SNIPER retornaram com endereço idêntico ao cadastrado no PJE, reputo que as empresas NORTE EDITORA LTDA, NEW SCREEN PUBLICIDADE LTDA - EPP e TERRA EDITORA COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA encontram-se em local incerto e não sabido, razão pela qual determino que sejam cientificadas pela via editalícia. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DA CUNHA
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM), ADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0572673-06.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: B1L.C.O.N.B0 - REQUERIDA: B1L.R.O.B0 - Vistos, Narram os presentes autos a respeito de uma "AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR", que foi proposta pelo pai/alimentante L. C. DE O. N., em face da filha/alimentada L. R. DE O., em que se requer a exoneração da obrigação alimentar, tudo conforme narrativa (principal) da inicial. Acompanhando a mencionada peça, foram coligidas as cópias documentais das folhas 10/47. Às fls. 49/50, encontramos Decisão Interlocutória exonerando liminarmente o autor da obrigação alimentar em questão. Regularmente citada, a parte requerida ofereceu contestação de fls. 70/84, acompanhada dos elementos das páginas 85 e seguintes; sendo que a parte autora deixou transcorrer "in albis" o prazo para réplica, fato confirmado pela Sra. Diretora de Secretaria à página 92. Às fls. 93, encontramos decisão declarando encerrada a fase de instrução processual, e fixando prazo para apresentação de alegações finais, ocasionando a juntada das Alegações Finais das folhas 96/98, pelo requerente. Além disso, deixo consignado que o Ministério Público deixou de intervir no feito por não estarem envolvidos interesses de pessoas menores e/ou incapazes. RECAPITULEI O ESSENCIAL. PASSO A DECIDIR. Pois bem, com a análise detida dos autos, depreendo que a parte autora pretende exonerar-se do encargo alimentar que foi estabelecido nos autos de nº 0632561-52.2014.8.04.0001, em abril de 2015, onde foram fixados alimentos, em prol da requerida, num importe de 14,61% (quatorze vírgula sessenta e um por cento) do seu soldo, descontados diretamente em folha de pagamento, tudo conforme documentação carreada à página 44/45. Em sendo assim, postula-se pela exoneração dos alimentos sob foco, ao argumento de que hoje, a alimentada nascida em 29/03/2001, conta com 24 (vinte e quatro) anos de idade; atrelado ao aduzido fato de que tem plena capacidade laboral. Pois bem, analisando detidamente os autos, verifico que a pretensão de exoneração da obrigação alimentar, merece acolhimento, senão vejamos nos próximos parágrafos. Nesse cenário, à luz das provas dos autos, vê-se que a alimentada, L. R. DE O, muito embora tenha apresentado o laudo médico da folha 87, onde consta sintomas sugestivos de quadro depressivo e referindo episódio prévio de hipomania; é uma pessoa adulta, casada, conforme instrumento de procuração carreado à página 85; concluiu ensino superior, fato noticiado pela própria requerida à página 71, podendo seguramente prover o sustento próprio; até porque não comprovou/demonstrou a incapacidade para o exercício das atividades laborais. A respeito, transcrevo um elucidativo entendimento oriundo do Egrégio Tribunal d e Justiça do Estado de Santa Catarina, o TJSC, cujos trechos mais importantes faço questão de grifar e sublinhar, senão vejamos: "A dilação do encargo alimentar após o alcance da maioridade civil pelos filhos alimentandos pressupõe a existência de circunstâncias excepcionais que autorizem a assistência familiar, como a frequência de curso superior ou quiçá profissionalizante (até os 24 anos de idade), ou, ainda, a incapacitação física ou intelectual para o labor." (Apelação Cível n. 2010.002635-9, da Capital, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 24.06.2011). Nesse sentido e linha de raciocínio, sem dúvida nenhuma, o direito/fundamento suscitado pela parte requerente - qual seja a maioridade da suplicada e a capacidade para prover o sustento próprio - atrelado ao fato de ter concluído ensino superior; restou suficientemente comprovado nos autos. Isto é, porquanto com a maioridade se extingue o poder familiar (CC, 1635, III) e, com ele, a obrigação de sustento (idem, art. 1.634, I); ainda que persista íntegro o vínculo parental, que pode ensejar os alimentos a que alude o artigo 1.694, também, do Código Civil; a pretensão do autor merece guarida e deve ser deferida, ante a evidência de que não persiste a situação de necessidade alimentar do lado contrário. TÓPICO DISPOSITIVO DA DECISÃO. Ante o exposto, (I) ACOLHO NA ÍNTEGRA A PRETENSÃO AUTORAL; Por conseguinte, (II) EXONERO - EM DEFINITIVO - O REQUERENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA REQUERIDA L. R. DE O.; E, finalmente, (III) JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 487, I e demais normas da matéria). Sem custas, por força do art. 98 do CPC. DILIGENCIE-SE, com a máxima urgência, para o implemento desta sentença, oficiando-se à fonte pagadora do alimentante, com as cópias necessárias. P. R. INTIMEM-SE e, oportunamente, PROCEDAM-SE a baixa e o posterior arquivamento do processo.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0504811-18.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - REQUERENTE: B1Maria de Lourdes Saldanha PantojaB0 - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pela Requerente, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida (fl.53). Custas pela Requerente, das quais fica isenta, na forma da lei. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0563161-96.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Riomar Rodrigues de CarvalhoB0 - Em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema 1.300), para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria. Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ. Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos". Por último, se houver perícia deferida nos autos, comunique-se ao perito sobre a necessidade de realizar o trabalho pericial somente após o levantamento da suspensão. Ademais, enfatizo que não serão expedidos alvarás durante o prazo da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0207625-18.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - EXECUTADO: B1W.C.N.B.B0 - Execução de alimentos. Acordo com pagamento parcial e restante parcelado. Transação. Diante disso, tem-se por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, " b" do Código de Processo Civil. Ressalvada a retomada da prisão na eventualidade do descumprimento do acordo. Intimem-se. Arquive-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0695074-75.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: B1J.S.C.B0 - Tendo em vista a excepcionalidade do caso concreto e as infrutíferas tentativas de intimação, INTIME-SE a parte requerida na forma solicitada pela parte requerente, ressaltando que em caso de intimação via WHATSAPP o Sr. Oficial de Justiça, deve observar as medidas que comprovem a autenticidade não apenas do número telefônico, mas também a identidade do destinatário das mensagens. Int. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0783826-23.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Gilson Matias SolartB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( x ) Intimação de: ( x ) Requerente/Exequente; ( ) Requerido/Executado; ( ) Outros __________, para: Proceder com a inclusão do valor da Guia de Recolhimento de fls. 173, no cálculo exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
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