Paulo Siqueira Da Silva Junior
Paulo Siqueira Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/AM 014274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Siqueira Da Silva Junior possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TRT11, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TRT11, TJPR, TJAM
Nome:
PAULO SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATOrd 0000375-03.2024.5.11.0301 RECLAMANTE: ROMARIO FERREIRA DANIEL RECLAMADO: ADAILTON AQUINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8834ffe proferido nos autos. DESPACHO Diante dos cálculos sob Id.a2579e9, DETERMINO: Notifiquem-se as partes para, no prazo de 08 dias, manifestarem-se sobre os cálculos de Id.a2579e9, sob pena de preclusão; Após, conclusos. TEFE/AM, 28 de julho de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON AQUINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATOrd 0000375-03.2024.5.11.0301 RECLAMANTE: ROMARIO FERREIRA DANIEL RECLAMADO: ADAILTON AQUINO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286b4f0 proferido nos autos. CERTIDÃO - PJe - JT Certifico que, conforme sentença de Id. 4825bad, decidiu a Meritíssima Vara do Trabalho de Tefé-AM: “CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Tefé, na reclamação trabalhista ajuizada por ROMARIO FERREIRA DANIEL em face do ADAILTON AQUINO DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE JUTAI, decide, rejeitar as preliminares e declarar prescritos, ex officio, os pleitos anteriores a 04/09/2019, conforme fundamentos, e no mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: I) reconhecer a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e primeiro reclamado, na função de Eletricista, salário inicial mensal de R$1.300,00, no período de 07/03/2017 a 28/09/2023, devendo o primeiro reclamado proceder ao registro do contrato de emprego na CTPS do reclamante; II) condenar o primeiro reclamado e subsidiariamente o segundo reclamado a pagar à parte reclamante Férias integrais 2018/2019 +1/3 em dobro, Férias integrais 2019/2020 +1/3 em dobro , Férias integrais 2020/2021 +1/3 em dobro , Férias integrais 2021/2022 +1/3 em dobro, Férias integrais 2022/2023 +1/3 de forma simples, férias proporcionais +1/3 (7/12), 13º salário proporcional 2019 (4/12), 13º salário integral 2020, 13º salário integral 2021, 13º salário integral 2022, 13º salário proporcional 2023 (9/12), devendo ser observado (I) o vínculo laborado e não prescrito entre 04/09/2019 a 28/09/2023;(II) salário mensal de R$1.750,00; (III) Limites aos pedidos da inicial (princípio da adstrição); III) condenar,ainda, a primeira reclamada e subsidiariamente a segunda reclamada ao recolhimento dos depósitos de FGTS (8%), observando a evolução salarial, bem como a pagar à parte reclamante a multa do artigo 477, da CLT, no valor de R$1.750,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$1.750,00, conforme fundamentos; IV) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e primeiro reclamado, nos termos do artigo 790, §3ºe §4º, da CLT; V) cominar custas ao primeiro reclamado no importe de R$1330,77, calculadas sobre o valor da condenação, de R$53.230,95, conforme cálculos anexos a esta sentença, de cujo recolhimento fica isento ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita; tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Transitada em julgado, intime-se o primeiro reclamado para, no prazo de 8 dias, proceder ao registro na CTPS Digital do reclamante. No seu silêncio, fá-lo-á a Secretaria da Vara, diretamente, acaso atendidos os requisitos do e-Social, ou mediante as comunicações necessárias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.” Sentença de embargos de declaração de Id.cb265bc: "III. CONCLUSÃO Isto posto, decide a 1ª vara do trabalho de Tefé conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROMARIO FERREIRA DANIEL, e no mérito, acolher o mesmo a fim de complementar para incluir a condenação das partes reclamadas ao pagamento de honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo reclamante, e a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 5% aos patronos dos reclamados, sobre os pedidos julgados improcedentes, nos termos dos fundamentos da sentença. A planilha de cálculos será retificada para refletir essa condenação. Permanecem inalterados os demais termos da sentença. A presente decisão integra a sentença de id. 4825bad. Tudo na forma da fundamentação. Intimem-se as partes." Acórdão de Id. 2bb08fa: "ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário do litisconsorte, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante e, no mérito, dar provimento ao apelo para excluir a sua responsabilidade subsidiária. Mantida a sentença nos seus demais termos. Tudo nos termos da fundamentação." Certifico, ainda, que ocorreu o trânsito em julgado em 09/07/2025, conforme certidão de Id. 2bb08fa. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade. Dou fé. Eu, SUAMY FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, Servidora da Vara do Trabalho de Tefé, digitei a presente certidão. DESPACHO - PJe - JT Considerando a certidão supra e o pedido de início da execução sob Id.2d03a88, DETERMINO: Aos cálculos de liquidação; Após, conclusos. TEFE/AM, 23 de julho de 2025. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO FERREIRA DANIEL
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Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATOrd 0000375-03.2024.5.11.0301 RECLAMANTE: ROMARIO FERREIRA DANIEL RECLAMADO: ADAILTON AQUINO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286b4f0 proferido nos autos. CERTIDÃO - PJe - JT Certifico que, conforme sentença de Id. 4825bad, decidiu a Meritíssima Vara do Trabalho de Tefé-AM: “CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Tefé, na reclamação trabalhista ajuizada por ROMARIO FERREIRA DANIEL em face do ADAILTON AQUINO DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE JUTAI, decide, rejeitar as preliminares e declarar prescritos, ex officio, os pleitos anteriores a 04/09/2019, conforme fundamentos, e no mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: I) reconhecer a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e primeiro reclamado, na função de Eletricista, salário inicial mensal de R$1.300,00, no período de 07/03/2017 a 28/09/2023, devendo o primeiro reclamado proceder ao registro do contrato de emprego na CTPS do reclamante; II) condenar o primeiro reclamado e subsidiariamente o segundo reclamado a pagar à parte reclamante Férias integrais 2018/2019 +1/3 em dobro, Férias integrais 2019/2020 +1/3 em dobro , Férias integrais 2020/2021 +1/3 em dobro , Férias integrais 2021/2022 +1/3 em dobro, Férias integrais 2022/2023 +1/3 de forma simples, férias proporcionais +1/3 (7/12), 13º salário proporcional 2019 (4/12), 13º salário integral 2020, 13º salário integral 2021, 13º salário integral 2022, 13º salário proporcional 2023 (9/12), devendo ser observado (I) o vínculo laborado e não prescrito entre 04/09/2019 a 28/09/2023;(II) salário mensal de R$1.750,00; (III) Limites aos pedidos da inicial (princípio da adstrição); III) condenar,ainda, a primeira reclamada e subsidiariamente a segunda reclamada ao recolhimento dos depósitos de FGTS (8%), observando a evolução salarial, bem como a pagar à parte reclamante a multa do artigo 477, da CLT, no valor de R$1.750,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$1.750,00, conforme fundamentos; IV) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e primeiro reclamado, nos termos do artigo 790, §3ºe §4º, da CLT; V) cominar custas ao primeiro reclamado no importe de R$1330,77, calculadas sobre o valor da condenação, de R$53.230,95, conforme cálculos anexos a esta sentença, de cujo recolhimento fica isento ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita; tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Transitada em julgado, intime-se o primeiro reclamado para, no prazo de 8 dias, proceder ao registro na CTPS Digital do reclamante. No seu silêncio, fá-lo-á a Secretaria da Vara, diretamente, acaso atendidos os requisitos do e-Social, ou mediante as comunicações necessárias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.” Sentença de embargos de declaração de Id.cb265bc: "III. CONCLUSÃO Isto posto, decide a 1ª vara do trabalho de Tefé conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROMARIO FERREIRA DANIEL, e no mérito, acolher o mesmo a fim de complementar para incluir a condenação das partes reclamadas ao pagamento de honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo reclamante, e a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 5% aos patronos dos reclamados, sobre os pedidos julgados improcedentes, nos termos dos fundamentos da sentença. A planilha de cálculos será retificada para refletir essa condenação. Permanecem inalterados os demais termos da sentença. A presente decisão integra a sentença de id. 4825bad. Tudo na forma da fundamentação. Intimem-se as partes." Acórdão de Id. 2bb08fa: "ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário do litisconsorte, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante e, no mérito, dar provimento ao apelo para excluir a sua responsabilidade subsidiária. Mantida a sentença nos seus demais termos. Tudo nos termos da fundamentação." Certifico, ainda, que ocorreu o trânsito em julgado em 09/07/2025, conforme certidão de Id. 2bb08fa. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade. Dou fé. Eu, SUAMY FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, Servidora da Vara do Trabalho de Tefé, digitei a presente certidão. DESPACHO - PJe - JT Considerando a certidão supra e o pedido de início da execução sob Id.2d03a88, DETERMINO: Aos cálculos de liquidação; Após, conclusos. TEFE/AM, 23 de julho de 2025. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON AQUINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0000919-24.2020.5.11.0012 RECLAMANTE: GABRIELA MORAIS DA SILVA RECLAMADO: THIAGO RANGEL LOUREIRO DOS SANTOS 91563160200 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b1aee proferido nos autos. DESPACHO CONVITE PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO N.º 02/2022/SGP/SCR do TRT 11 (art. 10) - Juízo 100% Digital e a RESOLUÇÃO N.º 415/2025 do CSJT (art. 18), os quais permitem a realização de audiências e sessões dos Cejuscs por meios telemáticos; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 261/2018/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DESIGNO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 14/08/2025 11:30 (horário de Manaus-AM), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: Link curto: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). Link completo: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/85284941045?pwd=uzPJaMkuXig56cbxV88qIuGC02q4uk.1 ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. Você sabe como funciona uma audiência de conciliação? Confira em https://www.youtube.com/watch?v=LoEKHrA52tk Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. Intimem-se as partes, sendo a parte autora por meio de seu advogado e quanto à(ao) reclamada(o) RECLAMADO: THIAGO RANGEL LOUREIRO DOS SANTOS 91563160200, THIAGO RANGEL LOUREIRO DOS SANTOS por Oficial de Justiça. MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MORAIS DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000919-24.2020.5.11.0012 RECLAMANTE: GABRIELA MORAIS DA SILVA RECLAMADO: THIAGO RANGEL LOUREIRO DOS SANTOS 91563160200 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe5b2d proferido nos autos. Vistos etc. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam desta decisão com sua publicação no DEJT À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MORAIS DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000919-24.2020.5.11.0012 RECLAMANTE: GABRIELA MORAIS DA SILVA RECLAMADO: THIAGO RANGEL LOUREIRO DOS SANTOS 91563160200 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979143a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a proposta conciliatória ofertada pelas executadas sob a petição de ID. a22aebd (e anexos), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de aceite, sob pena de prosseguimento da execução. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MORAIS DA SILVA
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO SIQUEIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 14274/AM) - Processo 0652609-17.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0529952-73.2023.8.04.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - REQUERENTE: B1J.M.A.B0 - Intime-se o autor, por seu advogado, para requerer o que entender de direito e adequado à situação. Dez (10) dias.
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