Bruno Busson Da Silva

Bruno Busson Da Silva

Número da OAB: OAB/AM 014301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Busson Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJAM, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF1, TJAM, STJ, TJSP
Nome: BRUNO BUSSON DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO MELO (OAB 14250/AM), ADV: RAISSA GRECIA VILARIM BUSSON (OAB 14309/AM), ADV: MÁRIO ÂNGELO SERRA CUTRIM (OAB 14242/AM), ADV: BRUNO BUSSON DA SILVA (OAB 14301/AM) - Processo 0624864-72.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: B1G.P.L.B0 - REQUERIDO: B1S.V.F.B0 - 1.Diante das juntadas das fls. 433/441, EXPEÇA-SE o alvará solicitado nas fls.458/459; 2.Outrossim, diligencie a Sra. Diretora de Secretaria para a busca de ativos, junto aos sistemas SNIPER e ao RENAJUD, certificando o resultado tão logo a ordem seja cumprida. 3.Int. CUMPRA-SE.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 30116A/CE), ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: HÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 16361/AM), ADV: HÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 16361/AM), ADV: BRUNO BUSSON DA SILVA (OAB 14301/AM), ADV: JULIANO LUÍS CERQUEIRA MENDES (OAB 3940/AM), ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM), ADV: JOSÉ FRANCISCO LIMA PESSOA (OAB 1897/AM), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA (OAB 1753/AM), ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO (OAB 3444/AM), ADV: FLÁVIO SIMÕES DA SILVA SOBRINHO (OAB 3444/AM) - Processo 0643607-57.2022.8.04.0001 - Dúvida - Tutela de Urgência - REQUERENTE: B1Abrahim SaidB0 - REQUERIDA: B1Erminia Alves da SilvaB0 - B1Amazonas Energia S/AB0 e outro - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Abrahim Said em face de Amazonas Distribuidora de Energia S/A para: a) Declarar a nulidade da Matrícula nº 18.507, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus, registrada em nome da ré ou de suas antecessoras, por sobreposição à área objeto da Matrícula nº 67.064, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus, de titularidade do autor, e por vícios em sua constituição frente ao direito de propriedade preexistente do autor e seus antecessores. b) Determinar o cancelamento da referida Matrícula nº 18.507, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus. c) Confirmar e manter a tutela de urgência anteriormente concedida nestes autos, que determinou o bloqueio da Matrícula nº 18.507, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus, até o efetivo cancelamento. Julgo prejudicada a denunciação à lide, mantida a procedência formal para os fins do art. 125, I, CPC. Condeno a ré, Amazonas Distribuidora de Energia S/A, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o elevado zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza complexa e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo considerável exigido para o seu serviço, incluindo o acompanhamento da extensa fase instrutória e pericial. Deixo de condenar as denunciadas ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a denunciação à lide foi julgada prejudicada, não havendo sucumbência a ser reconhecida. Determino que as custas da perícia fiquem a cargo da ré (art. 95, §3º, do CPC), a serem pagas após o trânsito em julgado, abatendo-se eventual adiantamento realizado pelo autor. A presente decisão serve como mandado judicial para fins de ciência e cumprimento. Na hipótese de interposição de recurso, autorizo a intimação da parte contrária por ato ordinatório para ofertar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas com as homenagens de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VIVIAN MENDONÇA MARTINS (OAB 9403/AM), ADV: HELOÍSA DE CARVALHO LILIO VALLE (OAB 17080/AM), ADV: HELOÍSA DE CARVALHO LILIO VALLE (OAB 17080/AM), ADV: ERIKA YUMI ISHIGAKI (OAB 16276/AM), ADV: BRUNO BUSSON DA SILVA (OAB 14301/AM), ADV: VIVIAN MENDONÇA MARTINS (OAB 9403/AM), ADV: FÁBIO SILVA ANDRADE (OAB 9217/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: LUIZ FELIPE BRANDÃO OZORES (OAB 4000/AM) - Processo 0798631-78.2022.8.04.0001 - Tutela Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: B1Samel Plano de Saúde Ltda.B0 e outro - REQUERIDO: B1Oncológica do Brasil Ltda.B0 - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição de fls. 304-309. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO BUSSON DA SILVA (OAB 14301/AM), ADV: THIAGO ERIC DO MONTE BORGES (OAB 217425/RJ) - Processo 0201075-31.2025.8.04.0001 (processo principal 0525046-06.2024.8.04.0001) - Oposição - Prestação de Serviços - OPOENTE: B1Unimed Oeste do Pará Cooperativa e Trabalho Médico / Hospital e Maternidade João XXIIIB0 - OPOSTO: B1Oncológica do Brasil LtdaB0 - Intime-se a Embargante para, querendo, manifestar-se quanto aos termos da impugnação aos embargos à execução de fls. 130/137, no prazo de 15 (quinze) dias. Faculto as partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem eventuais provas a serem produzidas ou requerer o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 920, II e III do CPC. De arremate, determino que a Secretaria da 3ª UPJ requisite cópia da decisão proferida pelo juízo ad quem nos autos do processo nº 0205897-97.2024.8.04.0001, bem como, que certifique a ocorrência do trânsito em julgado ou recurso com eventual atribuição de efeito suspensivo. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO BUSSON DA SILVA (OAB 14301/AM), ADV: THIAGO ERIC DO MONTE BORGES (OAB 217425/RJ) - Processo 0201075-31.2025.8.04.0001 (processo principal 0525046-06.2024.8.04.0001) - Oposição - Prestação de Serviços - OPOENTE: B1Unimed Oeste do Pará Cooperativa e Trabalho Médico / Hospital e Maternidade João XXIIIB0 - OPOSTO: B1Oncológica do Brasil LtdaB0 - Intime-se a Embargante para, querendo, manifestar-se quanto aos termos da impugnação aos embargos à execução de fls. 130/137, no prazo de 15 (quinze) dias. Faculto as partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem eventuais provas a serem produzidas ou requerer o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 920, II e III do CPC. De arremate, determino que a Secretaria da 3ª UPJ requisite cópia da decisão proferida pelo juízo ad quem nos autos do processo nº 0205897-97.2024.8.04.0001, bem como, que certifique a ocorrência do trânsito em julgado ou recurso com eventual atribuição de efeito suspensivo. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO BUSSON DA SILVA (OAB 14301/AM) - Processo 0567802-64.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: B1Maria de Fátima Santiago da CruzB0 - Confirma-se a rejeição da preliminar levantada pelo réu, conforme fundamentado previamente. Na sequência, quanto ao mérito: Diante de todo o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu a proceder com a publicação de portarias de progressão da autora, promovendo-a da 3ª classe de escrivão, a contar de 08/06/2016; à 2ª classe, a contar de 08/06/2018; à 1ª classe, a contar de 08/06/2020 e por fim, a classe especial a contar de 08/06/2022; e, por conseguinte, o pagamento imediato dos valores atrasados relativos às promoções. Por consequência, declara-se encerrada a fase de conhecimento, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sobre os valores condenatórios a título de danos materiais, após a promulgação a EC n. 113/2021, cujo art. 3º trata justamente da metodologia a ser aplicada, os débitos fazendários deverão ser atualizados pelos seguintes índices: Juros aplicáveis à caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-e, até 8 de dezembro de 2021, em seguida a partir de 9 de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Outrossim, define o termo inicial de ambos como a data da citação. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ausência do pagamento de custas por ser o réu a Fazenda Pública e o autor beneficiário da justiça gratuita. Por fim, condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, nos termos do art. 85, §3.°, I , do Código de Processo Civil, devendo ser observado os preceitos do §14, do códex processual. A atualização dos honorários deve ser feita com a aplicação do seguinte índice: taxa SELIC, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, com ocorrência a partir do término do prazo constitucional para o pagamento do RPV ou Precatório. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos moldes do art. 496, §3°,II, do Código Processual Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2211000-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G da Cunha Costa Ltda - Agravante: Giancarlo da Cunha Costa - Agravado: Banco Daycoval S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2211000-08.2025.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ MARCOS MARRONE Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2211000-08.2025.8.26.0000 São Paulo (39ª Vara Cível Central); Agravantes: G. da Cunha Costa Ltda. e Giancarlo da Cunha Costa; Agravado: Banco Daycoval S.A.. 1. Apesar do bloqueio de valores, não ficou demonstrada, suficientemente, a impossibilidade de os agravantes arcarem com o preparo do presente recurso. Os documentos constantes dos autos em exame (fls. 365/406) não são aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira (fl. 3) e o valor do preparo, R$ 555,30, não é expressivo. Logo, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita (fls. 3, 9). 2. Intimem-se os agravantes, na pessoa de seus advogados (fl. 1), para que, no prazo de cinco dias úteis (parágrafo único do art. 932 do atual CPC), procedam ao recolhimento singelo do preparo, sob pena de deserção. São Paulo, 14 de julho de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Bruno Busson da Silva (OAB: 14301/AM) - Ana Carolina Andrade Viga (OAB: 510900/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 3º andar
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