Natasha Ellen Da Costa Rêgo

Natasha Ellen Da Costa Rêgo

Número da OAB: OAB/AM 014365

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natasha Ellen Da Costa Rêgo possui 23 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPR, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF1, TJPR, TJPA, TJAM
Nome: NATASHA ELLEN DA COSTA RÊGO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc   1)- Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”, em que o autor, em síntese, aduziu que foi negativado em razão de dívida desconhecida. Ademais, em tratativas administrativas, o banco teria informado que cedeu o débito para uma empresa de cobranças. Além disto, o autor disse que de fato celebrou contrato de empréstimo com o banco e ficou inadimplente no ano de 2020, de sorte que, segundo a sua tese, a dívida original estaria prescrita.   O requerente pleiteou a concessão de antecipação de tutela, nos moldes prescritos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil/2.015, para que seja determinada a exclusão do apontamento negativo.   É o relatório. Decido.   Para a concessão da tutela de urgência, na redação do artigo 300 do Código de Processo Civil/2.015, exige-se a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Neste compasso, em cognição sumária, não se verifica a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito.   Dito isto, destaque-se que notoriamente inexiste o perigo de dano em se manter uma negativação quando há mais de uma registrada em face da parte consumidora. Frise-se, pois, conforme arquivo 22.1, que além do apontamento negativo objeto desta lide, há vários outros, entre ativos ou já levantados (apenas entre os ativos há 06). Ademais, o extenso histórico de registros perante os órgãos de proteção ao crédito (eventos 20 e 22), entre vigentes ou não, há quase 40 (quarenta), logo, ao que parece, trata-se, o autor, de devedor contumaz. Portanto, não há perigo na manutenção de um apontamento se há outros em detrimento da parte, de sorte que não seria apenas um que traria o alento ou reporia o crédito/score do consumidor.   Portanto, diante da argumentação acima expendida, que demonstra o não preenchimento dos elementos que evidenciam o direito e do perigo de dano, não estando presentes, portanto, os requisitos autorizadores de sua concessão, indefiro a antecipação de tutela requerida.   2)- Após, designe-se data para a realização da audiência virtual de conciliação, com a regular intimação da parte autora. Cite-se e intime-se a parte requerida. Ademais, desde logo intimem-se as partes a, no ato conciliatório, caso não haja composição, dizerem se pretendem a instrução do feito, bem como especificarem a pertinência da prova pretendida.   3)- Oportunamente, voltem conclusos os autos.                                                                   Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, 14 de julho de 2.025.   Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
  3. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAMIRES LEÃO CORRÊA MARTINS (OAB 13891/AM), ADV: THAÍS SARAIVA LIMA (OAB 14701/AM), ADV: RENATA MACIEL SEABRA (OAB 12387/AM), ADV: NATASHA ELLEN DA COSTA REGO (OAB 14365/AM), ADV: MICHELLY BARROSO DA ROCHA (OAB 13109/AM) - Processo 0672739-33.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: B1A.S.G.B0 - REQUERIDA: B1K.S.A.B0 - Considerando a proposta de acordo das fls. 441/445, INTIME-SE a parte Exequente, por seu (sua) patrono(a), para manifestação pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. CUMPRA-SE.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc   1)- Recebo o feito no estado em que se encontra, bem como fixo a competência material deste Juízo.   2)- Após, deixo, por ora, de analisar o pedido liminar, tendo em vista a necessidade de diligência nos autos.   3)- À Secretaria, para que junte aos autos o histórico de negativações em face do(a) autor(a), Senhor(a) DAYEVE XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF número XXXXXXXXXX (SCPC e SERASA / últimos 05 anos).   4)- Ademais, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento dos ofícios pelos órgãos competentes, não havendo resposta aos expedientes do item 03 supra, intime-se o autor a promover a juntada das respectivas certidões (que não se confundem com os prints de evento 1.8, que sequer identificam o consumidor), no prazo de 05 (cinco) dias.   Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, 10 de julho de 2025.   Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: curitiba3juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002911-87.2025.8.16.0195   Recebo os autos. Paute-se audiência de conciliação sem a intimação da parte ré, visto que ainda pende sua citação em razão da análise do pedido de antecipação de tutela. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o número exato do protocolo do pedido de cancelamento, ratificando, inclusive, a data do pedido, bem como juntar aos autos, de forma integral e legível, a fatura apresentada na sequência 1.9, emitida pela requerida, pena de indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Curitiba, 09 de julho de 2025.   NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO t
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