Karimi Loureiro Feitosa
Karimi Loureiro Feitosa
Número da OAB:
OAB/AM 014368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karimi Loureiro Feitosa possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRF3, TRF1, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJAM
Nome:
KARIMI LOUREIRO FEITOSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLEOMAR GUEDES LOUREIRO (OAB 8275/AM), ADV: KARIMI LOUREIRO FEITOSA (OAB 14368/AM) - Processo 0606717-03.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EXEQUENTE: B1Maria do Perpetuo Socorro Ferreira LeiteB0 - Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Amazonas, tendo em vista o excesso na execução apresentada. HOMOLOGAM-SE PARCIALMENTE os calculos para definir como valor devido a título de dano moral os valores indicados as fls. 659/662, para que surtam seus efeitos legais. Diante da sucumbência do exequente, condena-se o este ao pagamento de honorários advocatícios, aos patronos da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento)sobre o valor da diferença. Em sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, ficará o valor sucumbencial sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC. Ademais, após o decurso do prazo recursal desta decisão, determina-se que os autos sejam encaminhados à Contadoria para o fim de atualizar o valor da condenação, utilizando-se juros aplicáveis à caderneta de poupança e correção pelo IPCA-e, devendo, ainda, haver a inclusão dos honorários advocatícios fixados nesta decisão e dos impostos que porventura sejam devidos pela parte exequente. Após, intime-se as partes para manifestação. Não havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos. Destaca-se que a natureza do crédito principal é de natureza comum/r e a natureza do crédito dos honorários sucumbenciais é alimentar. Não Incide RRA . Por fim, deverá o executado, nos termos da fundamentação, apresentar no prazo de 15 dias os documentos requeridos às fls. 631. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILDO AVELINO MAGALHÃES (OAB 13435/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM), ADV: KARIMI LOUREIRO FEITOSA (OAB 14368/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM), ADV: BRUNO CORTEZ CANUTO (OAB 12230/AM), ADV: BRUNO CORTEZ CANUTO (OAB 12230/AM) - Processo 0670707-89.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Helem da Silva AbreuB0 - REQUERIDO: B1Macedo e Campos Ltda. - ME (SKR Imóveis)B0 - B1Construtora Campos Forte, na pessoa de seu representanteB0 e outro - Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi citada por edital, entretanto, sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação se deu por portal eletrônico, estando em desacordo com o procedimento. Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a decisão de fl. 473 e seus atos subsequentes. Por conseguinte, intime-se o executado, por edital (CPC, art. 513, §2º, IV), para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor de R$ 97.298,01 (noventa e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e um centavo), conforme cálculos apresentados às fls. 466-471. Conste no expediente a advertência de que, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação, serão acrescidos ao valor da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários no percentual de 10% (dez por cento), conforme prevê, art. 523, § 1º, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ressalte-se ainda que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o pagamento das despesas postais, nos termos da Lei nº 6.646/2023. A expedição do edital fica condicionado à comprovação do recolhimento do valor das despesas. À Secretaria para as diligências de praxe.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM), ADV: KARIMI LOUREIRO FEITOSA (OAB 14368/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo 0601460-79.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Fernandes V dos Santos AzevedoB0 - REQUERIDO: B1Banco Votorantim S/A (Sucessor de B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento)B0 - B1Banco Itaucard S/AB0 - B1Allan Hicaro de Oliveira CidadeB0 e outro - Vistos, etc. Cuida-se de petição apresentada pela parte requerida Itaú Unibanco Holding S.A às fls. 573/574, na qual pugna pela realização de prova oral na audiência de instrução e julgamento. Vieram-me conclusos. Decido. O mérito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I, do CPC, porquanto não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já documentadas no presente feito. Ademais, colijo que a produção de prova oral em nada contribuiria para o exame dos pedidos que restringem-se à declaração de nulidade contratual e indenização por danos morais. Para além disso, sequer houve embasamento do pedido de designação de audiência, na medida em que, apesar de existir requerimento expresso de depoimento pessoal, não vislumbro resultado prático e útil para ensejar a realização do ato, uma vez que matéria versa unicamente sobre questão de direito. Nesse prisma, os autos apresentam farta prova documental, sendo despicienda a produção de outros tipos de provas, razão pela qual indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento. Certo é que a previsão de julgamento antecipado se revela como uma imposição ao magistrado, em conjunto com as regras dos artigos 370 e 371 do CPC, com a finalidade de assegurar a observância da garantia da razoável duração do processo - artigo 5º, LXXVIII, da CF/88 e artigo 6º do CPC. Assim sendo, determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado dos pedidos, na forma do art.355, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raquel dos Santos Gama (OAB 10828/AM), Karimi Loureiro Feitosa (OAB 14368/AM) Processo 0471695-55.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: K. M. L. F. - Requerido: S. da S. S. - INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC, 1.010, § 1º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1050951-83.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1050951-83.2023.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: MARCIO APARECIDO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARIMI LOUREIRO FEITOSA - AM14368-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCIO APARECIDO DE ARAUJO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ewerton Smith Maria do Nascimento (OAB 9715/AM), Rodrigo Vieira Freitas (OAB 13219/AM), Karimi Loureiro Feitosa (OAB 14368/AM) Processo 0670163-33.2021.8.04.0001 - Inventário - Requerente: Raquel Nogueira Galvão,, Fabíola da Silva Pereira - Requerido: ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, - DESPACHO Em prol do princípio do contraditório, DETERMINO a intimação da inventariante para que se manifeste acerca do petitório de fls. 1176/1183, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003235-22.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: FRANKLIN ATAIDE GOMES Advogado do(a) IMPETRANTE: KARIMI LOUREIRO FEITOSA - AM14368 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O ID 369934980: Defiro a inclusão da União (Fazenda Nacional) no polo passivo do feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Anote-se. Após, conclusos para sentença.
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