Larissa Gonçalves De Souza Lemos

Larissa Gonçalves De Souza Lemos

Número da OAB: OAB/AM 014434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Gonçalves De Souza Lemos possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAM, TRF1, TRT11 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJAM, TRF1, TRT11
Nome: LARISSA GONÇALVES DE SOUZA LEMOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LARISSA GONÇALVES DE SOUZA LEMOS (OAB 14434/AM), ADV: CARLA DE PAULA LIMA (OAB 12539/AM), ADV: ELIAS SERENO DE SOUZA (OAB 12819/AM), ADV: SARAH MAIA VIANA (OAB 11440/AM), ADV: SARAH MAIA VIANA (OAB 11440/AM) - Processo 0604473-28.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTARTE: B1Pedro Lucas Martins CarvalhoB0 - REQUERIDA: B1LUQUESIA MARIA DAS DORES MUSTAFÁ PAES DE LEMOSB0 e outro - O procedimento de inventário e partilha, conforme disciplinado pelo Código de Processo Civil, possui natureza próxima a de um procedimento administrativo, destinando-se à regularização da sucessão patrimonial deixada pelo falecimento de determinada pessoa. Nesta senda, o procedimento objetiva identificar o autor da herança, seus herdeiros legítimos e testamentários, apurar a composição do acervo patrimonial, promover a quitação das dívidas do espólio, assegurar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) e, ao final, viabilizar a partilha dos bens remanescentes entre os sucessores. Tal estrutura revela um procedimento objetivo, voltado à efetivação da transmissão hereditária nos moldes legais, sem possibilidade de inclusão de demandas que exijam dilação probatória ou que extrapolem a matéria sucessória. Apesar disso, observa-se que muitos feitos de inventário inclusive o presente acabam se tornando espaço de litígios que transcendem os limites temáticos e funcionais do juízo de sucessões. Com frequência, surgem nos autos discussões acerca de temas cuja análise demandaria maior complexidade instrutória e contraditório ampliado, tais como, exemplificativamente, disputas sobre venda de bens, sobre a titularidade de bens/direitos não comprovadas documentalmente nos autos, sobre valores supostamente devidos a título de aluguéis por uso exclusivo de bens comuns, impugnações à validade de negócios jurídicos realizados em vida pelo falecido, alegações sobre a existência ou efeitos de uniões estáveis/vínculos filiativos não reconhecidos judicialmente, controvérsias possessórias, entre outras matérias sensíveis que, embora eventualmente relacionadas aos bens do espólio, não se compatibilizam com a via estreita do inventário. É importante destacar que a menção a tais hipóteses tem caráter meramente ilustrativo e não corresponde, necessariamente, à realidade específica dos autos em que esta decisão é proferida. Tratam-se de exemplos comumente observados no cotidiano deste juízo, os quais, em sua essência, acarretam delonga indevida do processo de inventário, gerando embaraços à sua regular tramitação e comprometendo sua natureza eminentemente patrimonial e distributiva. Em situações dessa natureza, impõe-se a aplicação do art. 612 do CPC, que delimita o alcance da atividade jurisdicional no inventário, sem prejuízo da remessa das matérias controversas e alheias ao procedimento à via própria, na qual possam ser instruídas com os meios probatórios adequados, sob o crivo do contraditório pleno, consoante se denota: Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. Reforça-se, ainda, o disposto no art. 6º do mesmo diploma, que impõe às partes o dever de cooperação, lealdade e boa-fé, com vistas à obtenção de uma solução eficiente, respeitosa e racional das lides processuais: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, buscando não apenas garantir a regularidade do procedimento, mas também fomentar o diálogo construtivo entre os herdeiros e interessados, de modo a preservar a funcionalidade do inventário e evitar sua contaminação por conflitos paralelos, com fundamento nos arts. 6º, 313, inciso II e V, e 612 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de que as partes, em regime de cooperação, adotem as diligências necessárias à delimitação do acervo partilhável, deixando nos autos apenas os bens e valores incontroversos e disponíveis, aptos à partilha imediata. Nada impede, entretanto, que os herdeiros/interessados lancem mão do que entenderem cabível para a comprovação de suas alegações, em autos próprios, de modo que os bens excluídos poderão ser objeto de sobrepartilha em momento oportuno, se assim desejarem os herdeiros, na forma do art. 669 do CPC. Durante esse período, recomenda-se que os herdeiros deliberem, de forma respeitosa e orientada por boa-fé, acerca da exclusão dos bens ou direitos cuja controvérsia exija apuração autônoma em ação própria a ser proposta perante o juízo competente , viabilizando assim a retomada célere e eficiente da partilha quanto àquilo que efetivamente se encontra pacificado. A suspensão ora determinada não implica qualquer prejulgamento quanto ao mérito das controvérsias eventualmente existentes, tampouco impede o posterior retorno ao inventário dos bens litigiosos, uma vez superadas as disputas por via adequada. Registre-se, por fim, que a medida ora adotada visa ao aprimoramento da marcha processual e à preservação da função própria do inventário, em respeito à legalidade e à competência constitucionalmente estabelecida. Após o decurso do prazo acima assinalado retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022518-96.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLOVISMAR CATUNDA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELI RAIANI LIMA MARQUES CHALEGRE - AM13897 e LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS - AM14434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLOVISMAR CATUNDA DA ROCHA LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS - (OAB: AM14434) ADRIELI RAIANI LIMA MARQUES CHALEGRE - (OAB: AM13897) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000866-92.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: SIMONE DA SILVA FREITAS RECLAMADO: L4B LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1660cba proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a impugnação da reclamada (Id 3b435d4) e manifestação do exequente (Id 25bff60),  requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria    DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe  Vistos etc. Encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos.  Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS, OAB: 14434 (Reclamante) e  GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB: 117417 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L4B LOGISTICA LTDA.
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000866-92.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: SIMONE DA SILVA FREITAS RECLAMADO: L4B LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1660cba proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a impugnação da reclamada (Id 3b435d4) e manifestação do exequente (Id 25bff60),  requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria    DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe  Vistos etc. Encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos.  Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS, OAB: 14434 (Reclamante) e  GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB: 117417 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA SILVA FREITAS
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008568-88.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IDALINA BISPO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELI RAIANI LIMA MARQUES CHALEGRE - AM13897 e LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS - AM14434 POLO PASSIVO:ISAÍAS DE LIMA SENA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BIANCA MEDRADO DE CARVALHO - AM8775 TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199595106 Destinatários: IDALINA BISPO DA SILVA ADRIELI RAIANI LIMA MARQUES CHALEGRE - (OAB: AM13897) LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS - (OAB: AM14434) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199595106). MANAUS, 23 de julho de 2025. 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019264-86.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LADY DAYANNA ROQUE BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS - AM14434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LADY DAYANNA ROQUE BRAGA LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS - (OAB: AM14434) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014963-62.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOAQUINA FERREIRA PAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS - AM14434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOAQUINA FERREIRA PAES LARISSA GONCALVES DE SOUZA LEMOS - (OAB: AM14434) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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