Juliana Brito Da Cruz
Juliana Brito Da Cruz
Número da OAB:
OAB/AM 014465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Brito Da Cruz possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJAM, TRT11, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJAM, TRT11, TRT14, STJ
Nome:
JULIANA BRITO DA CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: JULIANA BRITO DA CRUZ (OAB 14465/AM), ADV: LUCAS RAMOS NOBRE (OAB 15598/AM), ADV: CAIO PATRICK COELHO SILVA ANDADE (OAB 13408/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: PAULO RICARDO DA SILVA GOMES (OAB 7942/AM), ADV: PAULO RICARDO DA SILVA GOMES (OAB 7942/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: MAYRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 17012/RN), ADV: ELAISE MOSS PORTELA (OAB 7689/AM) - Processo 0644556-57.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - EXECUTADO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - Cuida-se de cumprimento de sentença contra a parte Executada - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, no qual se encontra em processo de recuperação judicial, perante a 16º Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital Manaus Estado do Amazonas, nos autos de n. 0762451-34.2020.8.04.001 , nos quais restou determinada a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, incisos I e II da Lei 11.101/2005. Decido. Como é cediço, o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 prescreve que o deferimento da Recuperação Judicial da pessoa jurídica implica em suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face da devedora, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, observada a exceção à regra, estabelecida em seu § 1º, nos seguintes termos: Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. Outra exceção legal diz respeito ao vencimento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, contados do deferimento do processamento da Recuperação (stay period), as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo não serão aplicáveis caso os credores não apresentem plano alternativo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do final do prazo referido no § 4º deste artigo ou no § 4º do art. 56 desta Lei; consoante previsto no § 4º-A, I do art. 6º da LRF, salvo decisão do juízo universal em sentido contrário. No caso dos autos, se verifica demandar quantia certa e líquida, representada por título executivo judicial, a atrair a aplicação do art. 6º, caput da Lei nº 11.101/05, com a necessária suspensão do curso do processo. Observe-se, por oportuno, por ora não ser o caso de extinção da presente execução individual, posto que até o momento não se tem notícia da aprovação do plano de recuperação em sede de assembleia geral de credores. Sobre isso, veja-se o seguinte julgado do STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL À EMBARGANTE. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO APENAS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, as execuções ajuizadas em face da empresa recuperanda devem ser suspensas, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, e requerida a habilitação do respectivo crédito no quadro geral de credores. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1363927 SP 2018/0238757-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2020). Dentro desse contexto, determino a suspensão da presente ação, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, até que sobrevenha comunicação acerca da aprovação do plano de recuperação da pessoa jurídica executada. Caberá à parte interessada promover, oportunamente, a habilitação de seu crédito junto ao juízo universal, na forma do art. 7º e seguintes da Lei nº 11.101/05, situação que deverá ser comunicada nestes autos. Caso haja pedido, expeça-se certidão de crédito ao credor para habilitar-se perante o juízo da recuperação judicial, conforme dispõe o art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005. Após, mantenham-se os autos suspensos. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: MATHEUS DUARTE SILVA COSTA (OAB 16690/AM), ADV: ANA CLARA MOREIRA GUILHERME (OAB 15914/AM), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: JULIANA BRITO DA CRUZ (OAB 14465/AM), ADV: VICTÓRIA GUIMARÃES DE MELO CARDOSO (OAB 14813/AM), ADV: SÉRGIO ROBERTO BULCÃO BRINGEL JÚNIOR (OAB 14182/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: MAYRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 17012/RN), ADV: KARIME SAID E SAID (OAB 11800/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: YURI DANTAS BARROSO (OAB 4237/AM) - Processo 0622297-97.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cooperativa - REQUERENTE: B1Márcia Soares MarcondesB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - I - Tendo em vista a inércia do perito nomeado, nomeio novo perito deste Juízo, DAGMAR MENDONÇA DE LYRA, Contadora, CNP 019843, E-mail: dagmar@acmanaus.com.br, Telefone residencial: 92 3194 0500, Telefone celular: 92 98423 2366, para realizar perícia técnica no contrato objeto dos presentes autos. II - O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Os honorários do perito fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), os quais foram depositados integralmente às fls. 1433/1434. O Laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Intime-se o perito nomeado para informar a este juízo se aceita o encargo de perito deste juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, e em caso de concordância, devendo, desde já, designar data para realização da perícia. V- Intimem-se as partes na forma do art. 465, parágrafo 1º, inciso II e III do CPC. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000087-61.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: THIAGO FARIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELIESO PEINADO CRUZ 62990764291 EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem, fica a parte exequente, por intermédio de seu(ua) advogado(a), intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, acautelando que a omissão ocasionará a aplicação do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo ressaltado que, em caso de omissão, haverá a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. DAILTON ALBRES MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FARIAS DO NASCIMENTO
-
Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2948403/AM (2025/0193403-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RUBSON VIANA LIMA ADVOGADOS : ALBERTO SIMONETTI CABRAL NETO - AM002599 ALAN YURI GOMES FERREIRA - AM010450 JULIANA BRITO DA CRUZ - AM014465 JÉSSICA GOMES FERREIRA - AM006826 AGRAVADO : PROA - PRATICAGEM DOS RIOS OCIDENTAIS DA AMAZONIA LTDA ADVOGADOS : CLAUDIONOR CLÁUDIO DIAS JUNIOR - AM002654 THIAGO DE CARVALHO MIGLIATO - DF036009 GESIEL BARBOZA SANTOS - AM001197 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
-
Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 1388A/AM), ADV: JÉSSICA FERREIRA BOTELHO (OAB 6826/AM), ADV: LUIZ FELIPE ARAÚJO MOREIRA (OAB 16478/AM), ADV: ANDREY FARACHE BARROSO (OAB 12705/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: JULIANA BRITO DA CRUZ (OAB 14465/AM), ADV: ALAN YURI GOMES FERREIRA (OAB 10450/AM) - Processo 0700746-64.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - REQUERENTE: B1Motel Free Serviços Hoteleiro LtdaB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, verifica-se a necessidade de produção de prova técnica para o adequado deslinde da controvérsia. A requerida, em sua manifestação de fls. 19/21, afirmou que não seriam necessárias obras nem remanejamentos operacionais para viabilizar a conexão do empreendimento da autora ao sistema da concessionária. Contudo, em manifestação posterior, passou a alegar inviabilidade técnica decorrente de risco à segurança, com base em supostos obstáculos estruturais, como a presença de gás inflamável em área de subestação e a edificação próxima a postes. Tal contradição entre as manifestações da requerida, somada à complexidade técnica da questão que envolve normas específicas do setor elétrico e parâmetros de segurança evidencia que a solução da demanda requer o auxílio de expert especializado. Ademais, a controvérsia posta nos autos é eminentemente técnica, e não há necessidade, no momento, de produção de prova oral, diante da ausência de fatos que demandem esclarecimento subjetivo. Diante disso, com fundamento no art. 370 c/c arts. 464 e seguintes do CPC, DETERMINO a realização de prova pericial técnica de engenharia elétrica, com os seguintes pontos controvertidos a serem esclarecidos pelo perito: PONTOS CONTROVERTIDOS A SEREM APURADOS EM PERÍCIA: 1) As instalações do empreendimento da parte autora atendem às normas técnicas aplicáveis (ex. ANEEL, ABNT) para conexão ao sistema da concessionária? 2) Há risco técnico ou de segurança que impeça ou inviabilize, total ou parcialmente, a conexão elétrica da unidade da parte autora? 3) A estrutura física atual (inclusive a área da subestação e dos postes) permite a execução da conexão com segurança? 4) As alegações técnicas apresentadas pela requerida são procedentes à luz da vistoria e da análise técnica do local? 5) Houve alteração fática ou estrutural no local que justifique eventual mudança de posicionamento da requerida em relação ao teor do documento de fls. 19/21? 6) O empreendimento da parte autora possui carga instalada compatível com o pedido de ligação elétrica? DEMAIS DETERMINAÇÕES: Nomeio como perito judicial Cristiano Pereira Costa, Engenheiro Elétrico, CREA-AM nº 36832, e-mail: pericias.triade@gmail.com, integrante do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a quem deverá ser encaminhada notificação para: Informar se aceita o encargo; Apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §2º, I, II e III, do CPC. Considerando que a perícia foi determinada de ofício, os honorários periciais deverão ser rateados igualmente entre as partes. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentarem quesitos; Indicarem assistente técnico, se desejarem; Ou arguir eventual impedimento ou suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. Devendo ambas as partes efetuarem o depósito judicial de 50% do valor, no mesmo prazo. Comprovado o pagamento, autorizo desde já o levantamento de 50% da verba pelo perito, sendo o restante liberado após a entrega do laudo. Designado o início dos trabalhos, o perito deverá informar data e local da diligência, intimando-se as partes (art. 474 do CPC). Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a entrega do laudo. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, inclusive para apresentação de parecer técnico dos respectivos assistentes, se houver (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: JULIANA BRITO DA CRUZ (OAB 14465/AM), ADV: RAÍSSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), ADV: CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), ADV: ANDERSON DOS SANTOS SABINO (OAB 13188/AM), ADV: STEFFANI DE SOUZA (OAB 412564/SP), ADV: ERIKA YUMI ISHIGAKI (OAB 16276/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo 0643190-12.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - REQUERENTE: B1A.R.Q.B0 - REQUERIDO: B1U.M.C.T.M.B0 e outro - PERITO: B1S.P.B0 - Vistos. Intimem-se as partes, pessoalmente, para conhecimento de dia, local e hora, sob pena de reconhecimento tácito de desistência da prova pericial. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAIO PATRICK COELHO SILVA ANDADE (OAB 13408/AM), ADV: ORLANDO BRASIL DE MORAES (OAB 5636/AM), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: JULIANA BRITO DA CRUZ (OAB 14465/AM), ADV: THAMIRES SILVA DE MORAES (OAB 14071/AM), ADV: AMANDA DE OLIVEIRA AMARAL (OAB 13473/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: ELISA PINTO GOMES (OAB 9767/AM), ADV: RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM), ADV: ELAISE MOSS PORTELA (OAB 7689/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: ORLANDO BRASIL DE MORAES (OAB 5636/AM), ADV: ORLANDO BRASIL DE MORAES (OAB 5636/AM) - Processo 0615204-54.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Abraão da Silva FerreiraB0 e outros - REQUERIDO: B1Unimed ManausB0 - B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 e outro - Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as alegações constantes às fls. 711/715 e 719/725. À Secretaria, para adoção das providências cabíveis.
Página 1 de 4
Próxima