Guilherme Martins Simões Da Silva
Guilherme Martins Simões Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 014560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Martins Simões Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAM, TJRN, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJAM, TJRN, TJSP
Nome:
GUILHERME MARTINS SIMÕES DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ARROLAMENTO COMUM (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUILHERME MARTINS SIMÕES DA SILVA (OAB 14560/AM), ADV: PATRICK DE SOUZA CRUZ (OAB 13259/AM) - Processo 0588727-47.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Revisão - REQUERENTE: B1N.V.R.B0 e outro - REQUERIDO: B1A.A.L.R.B0 - Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, com fulcro no art. 356 do CPC, e em consonância com o Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de vontades firmado por Jéssica Venância Faria e Anderson Alonso Lacerda Rangel, em audiência, conforme Termo de fls. 538/539, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E ressaltando que, a presente decisão servirá de alvará para fins de exercício do direito de visitas regulamentada. Expeça-se o Termo de Guarda Unilateral. As partes renunciaram ao prazo recursal. Ressalto que o presente feito prosseguirá quanto à Revisão dos Alimentos. Após, aguarde-se o término do prazo para a juntada de réplica. P.R.I.
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUILHERME MARTINS SIMÕES DA SILVA (OAB 14560/AM), ADV: GUILHERME MARTINS SIMÕES DA SILVA (OAB 14560/AM) - Processo 0763221-27.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - REQUERENTE: B1Sarah Raquel Costa de VasconcelosB0 - B1Lidiane Pinto CostaB0 - De ordem, encaminho ao Executado Estado do Amazonas a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV - Ofício 751/2025-Gab-JIJC, de fls. 371/372 dos presentes autos para fins de pagamento em conta judicial vinculada referente à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte autora Doutor Guilherme Martins Simões da Silva, CPF: 915.216.962-68, em virtude de Sentença transitada em julgado na quantia total de R$ 3.561,90 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos) no prazo de 60 (sessenta) dias, tudo nos termos da Lei Estadual nº 2748/2002, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e da Portaria nº 720/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas TJAM.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HANNA TAVARES CUNHA (OAB 10417/AM), ADV: MICHELE DE MELO FREITAS E ARAÚJO (OAB 4822/AM), ADV: GUILHERME MARTINS SIMÕES DA SILVA (OAB 14560/AM), ADV: LUIZ FELIPE VILHENA RODRIGUES (OAB 10418/AM) - Processo 0646784-29.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Rosana de Mesquita BragaB0 - REQUERIDO: B1Italínea Indústria de Móveis Ltda.B0 - B1Cenira Porcionato Coppo (Gold Comércio de Móveis)B0 - Trata-se de Ação Cumprimento de sentença/PROC movida por Rosana de Mesquita Braga, devidamente qualificada, em face de Italínea Indústria de Móveis Ltda. e Cenira Porcionato Coppo (Gold Comércio de Móveis), também identificada. Ante a comprovação do pagamento da integralidade do débito, defiro o pedido de fls. Antecedentes e declaro extinta a presente Ação Cumprimento de sentença/PROC, com julgamento de mérito pelo pagamento, com fundamento no Artigo 487, III, a, c/c Art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, com fulcro no parágrafo único do Art. 771, do CPC. Expeça-se o competente alvará, conforme petição de fls.303, observadas as cautelas devidas. Havendo pendência em relação ao pagamentos das custas processuais, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das mesmas. Não havendo pagamento, a Contadoria deverá emitir certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, art.37, §3º c/c art.40. Transitada esta em julgado, e observadas as cautelas devidas, dê-se a baixa e arquivem-se os presentes autos. P. R. I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Martins Simões da Silva (OAB 14560/AM) Processo 0546072-60.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cenira Porcionato Coppo - Me - R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, fls. 212/222, nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michele de Melo Freitas e Araújo (OAB 4822/AM), Hanna Tavares Cunha (OAB 10417/AM), Luiz Felipe Vilhena Rodrigues (OAB 10418/AM), Guilherme Martins Simões da Silva (OAB 14560/AM) Processo 0646784-29.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rosana de Mesquita Braga - Requerido: Italínea Indústria de Móveis Ltda., Cenira Porcionato Coppo (Gold Comércio de Móveis) - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes REQUERIDAS para que recolham as custas finais pendentes, conforme certidões emitidas pelo contador judicial de fl. 287 e 288, e juntem comprovantes de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ENVIO À PROTESTO, em conformidade com o art. 37, §3º da Lei 6.646/2023.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Virgílio Ribeiro da Silva (OAB 11980/AM), Flávia Rebeca de Oliveira Simões (OAB 13529/AM), Marcos Aragão Rocha (OAB 15372/AM), Angélica Katiane Martins Gualberto Pinheiro (OAB 15349/AM), Guilherme Martins Simões da Silva (OAB 14560/AM), Danielle Oliveira Alves (OAB 13982/AM), Fernando Luís Simões da Silva (OAB 6063/AM), Brendo de Castro Martins (OAB 13009/AM), Fernando Bruno Bartotsz Almeida de Araújo (OAB 12435/AM), Cristiano Gonçalves Pires (OAB 10755/AM), Claudevan de Souza Pereira (OAB 7800/AM), Fabrício Cabral dos Anjos Marinho (OAB 7665/AM) Processo 0204424-62.2013.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Advogado: Fernando Luís Simões da Silva, Fernando Luís Simões da Silva, ANDREA RIBEIRO DA SILVA, Sandra Regina da Silva Calado, Fernando Simões da Silva Junior, Fabio Simões da Silva, Alexandre Virgilio Ribeiro da Silva, KAIC MARTINS DA SILVA, RUTHCLEIDE DE OLIVEIRA SIMOES - DESPACHO CHAMO o feito à ordem ao que torno sem efeito o despacho de fls. 1260 até o integral cumprimento do despacho de fls. 1264/1265. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM), Guilherme Martins Simões da Silva (OAB 14560/AM) Processo 0656286-26.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ângela Maria Brito Macêdo - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - DECISÃO Diante da ausência de objeção ao pedido de fls. 442/443, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, motivo pelo qual NOMEIO Perita Judicial, a Arq. EDDA MARIA F. DA S. CARVALHO (CPF 863.004.312-15), que deverá ser intimada do munus público. Às partes para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal (art. 465, §1º, CPC). Caso já tenham sido apresentados nos autos, o silêncio será considerado como pedido de ratificação. Decorrido o prazo para a apresentação dos quesitos, deve ser intimada a Sra. Perita para a apresentação de proposta de honorários periciais. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 24 de junho de 2025. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito
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