Camila Nascimento Dos Santos

Camila Nascimento Dos Santos

Número da OAB: OAB/AM 014612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Nascimento Dos Santos possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando no TJAM e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJAM
Nome: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 14612/AM), ADV: NATASHA CRISTINA PEREIRA DE JESUS (OAB 8437/AM) - Processo 0526633-97.2023.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1G.M.C.B0 - REQUERIDO: B1K.C.M.B0 - De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: intimação da parte Apelada para contrarrazoar a apelação apresentada, no prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natasha Cristina Pereira de Jesus (OAB 8437/AM), Camila Nascimento dos Santos (OAB 14612/AM) Processo 0526633-97.2023.8.04.0001 - Guarda de Família - Requerente: G. M. da C. - Requerido: K. C. M. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido remanescente, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de:
  4. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camila Nascimento dos Santos (OAB 14612/AM), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS), Alexandra Beatriz Maia Freire (OAB 17019/AM), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB A1000/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB 381331/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 11937A/AL), Maurício Benedito Gomes Bissoli (OAB 13845/AM), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB A1149/AM), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Eliriany Martins Gomes Bissoli (OAB 7432/AM), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB A598/AM) Processo 0634266-51.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dayan Fonseca dos Santos - Requerido: Capital Rossi Empreendimentos S.A. - Analisados. Apesar das alegações do requerido quanto ao efeito suspensivo deferido ao agravo de instrumento impetrado, este não trouxe comprovação. Assim, deve o processo seguir seu curso normalmente. Necessário oportunizar às partes a possibilidade de construírem solução consensual para a resolução do conflito, mormente porque não foi observada, no início do procedimento, a realização da audiência de conciliação estabelecida no CPC 334. A medida está de acordo com a norma fundamental prevista no art. 3º, §3º, do CPC, que prevê o dever de juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público de estimularem a adoção de métodos de solução consensual de conflitos. Nelson Nery Júnior, ao comentar a referida norma, esclarece que: No sistema revogado do ex-CPC/1973, apenas o juiz tinha o estrito dever de promover e estimular a conciliação das partes. Todavia, esse dever, por imperativo ético, também se estende a todo e qualquer operador do direito envolvido em determinado feito. Nery Júnior, Nelson, Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2022, RL - 1.2. O professor arremata sua lição afirmando que: A solução deve ser a mais harmônica possível para todas as partes, e apenas em caso de grave desacordo deve ser depositada sobre os ombros do juiz - isso contribui para um maior grau de satisfação das partes e maior celeridade na distribuição da justiça. Nery Júnior, Nelson, Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2022, RL - 1.2. No mesmo sentido, a conciliação e a mediação representam importantes mecanismos para a Política Judiciária Nacional, conforme estabelece a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, que prevê, em seu art. 1º, parágrafo único, que: Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Ademais, a realização de conciliações em processos de conhecimento não julgados e em fase de cumprimento de sentença representa objetivo a ser perseguido por este Egrégio TJAM para consecução do prêmio qualidade do CNJ, sendo certo que o tribunal deve promover a realização de audiências em ao menos 30% do seu acervo e alcançar ao menos 17% de êxito quanto aos processos não julgados de primeiro grau e 13% de êxito nos processos em fase de cumprimento de sentença. Assim, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC-CÍVEL para que o setor paute e realize audiência de conciliação nestes autos, promovendo as intimações e demais atos que se fizerem necessárias, e, após, devolva o feito à origem para eventual homologação de acordo, na fila de sentenças homologatórias ou prosseguimento do feito na FILA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. À secretaria para intimações e demais atos necessários ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
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