Raquel De Souza Carvalho

Raquel De Souza Carvalho

Número da OAB: OAB/AM 014706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel De Souza Carvalho possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAM, TRF1, TRT11 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJAM, TRF1, TRT11
Nome: RAQUEL DE SOUZA CARVALHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KAMILA MARIELY DE SOUZA SILVA (OAB 14901/AM), ADV: RAQUEL DE SOUZA CARVALHO (OAB 14706/AM), ADV: ERNESTO ALBERTO LEITE BARBOSA (OAB 1627/AM) - Processo 0727446-14.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: B1L.N.S.B0 - REQUERIDO: B1R.G.B0 - Nesta data foi criada a sala de videoconferência, a fim de possibilitar a realização da audiência a ser realizada no dia: 30/07/2025 às 10:30h. Link: meet.google.com/gru-owto-yvf INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL As partes e advogados(as) podem acessar a sala virtual pelo: *Computador: Clique no link da audiência disponível neste documento ou insira o link direto no navegador, utilizando preferencialmente o Google Chrome; Ativar Câmera e Microfone; Participar agora. *Celular smartphone ou tablet: Entre na loja de aplicativos do seu celular Play store ou App Store, e faça o download do app Google Meet; Após clique em Participar de uma reunião; Digite o código que consta no link. O código é a série de caracteres após a barra ( / ); Ativar Câmera e Microfone; Participar agora.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KAMILA MARIELY DE SOUZA SILVA (OAB 14901/AM), ADV: RAQUEL DE SOUZA CARVALHO (OAB 14706/AM), ADV: ERNESTO ALBERTO LEITE BARBOSA (OAB 1627/AM) - Processo 0727446-14.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: B1L.N.S.B0 - REQUERIDO: B1R.G.B0 - CERTIFICO que, nesta data, foi pautada audiência de Conciliação para o processo em epígrafe, a ser realizada no dia 30 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos. Ficam desde já os patronos intimados para comparecerem juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme Provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça sob o nº 199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados constituídos, exclusivamente, via publicação dos atos no Órgão Oficial da Capital. É o que me cumpre certificar. PARTES CIENTES PELOS PATRONOS. A audiência poderá ser realizada de forma VIRTUAL, via aplicativo GOOGLE MEET, com link a ser disponibilizado nos autos em data próxima à da audiência, ou PRESENCIAL. A sala da 6.ª Vara da Família fica localizada na Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza M. N. Vasconcello, 2º Andar, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5195, Manaus-AM - E-mail: auxiliadora.santana@tjam.jus.br.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1023985-42.2025.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUSDETE SOUZA ARAUJO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade civil do INSS pelo desconto de valores a título de contribuição associativa diretamente do benefício previdenciário da parte autora, sem sua autorização prévia e expressa. A controvérsia jurídica em debate foi expressamente afetada para julgamento sob a sistemática dos representativos da controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), no âmbito do Tema 326, que definiu a seguinte questão submetida à uniformização: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.” A afetação do tema indica a existência de relevância jurídica, multiplicidade de processos com idêntica controvérsia e risco de decisões judiciais conflitantes no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Paralelamente, o INSS iniciou a devolução administrativa dos valores indevidamente descontados, estabelecendo procedimento simplificado de restituição diretamente na folha de pagamento, mediante comunicação aos segurados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Conforme notícia publicada no site oficial do Governo Federal (https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/05/inss-inicia-comunicacao-oficial-sobre-descontos-associativos), os benefi-ciários passaram a ser formalmente notificados desde 13/05/2025, podendo contestar os descontos e, caso confirmada a ausência de autorização, receber automaticamente os valores devidos. Destaca-se, ainda, que: “Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizado no contracheque de abril terão o dinheiro devolvido na próxima folha de pagamento (maio) e as demais mensalidades foram descontinuadas. Como os descontos foram suspensos, os segurados não precisam solicitar o cancelamento.”(Disponível em: gov.br/secom, acesso em 09/06/2025.) Essa providência administrativa reforça a conveniência da suspensão do feito, pois evita não apenas decisões conflitantes quanto à tese jurídica discutida, mas também o risco concreto de pagamento em duplicidade, pelas vias administrativa e judicial, em afronta aos princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa. Ainda que a Lei nº 10.259/2001 não trate expressamente da suspensão de processos em razão da afetação de tema à TNU, é plenamente aplicável ao caso o Código de Processo Civil, de forma subsidiária (art. 1º da Lei 10.259/2001), notadamente o disposto no art. 313, inciso IV do CPC. A doutrina confere suporte adicional à interpretação extensiva do art. 313 do CPC. Como bem destaca Fredie Didier Jr.: O inciso IV do art. 313 determina que o processo será suspenso pela admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas (...) Na verdade, o inciso deveria referir-se à admissão do julgamento de casos repetitivos, gênero de que o incidente de resolução de demandas repetitivas é espécie. É que também no caso de julgamento de recursos especiais ou extraordinários repetitivos haverá suspensão do processo (art. 1.037, II, CPC).”(DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 23. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021. p. 914-915.) Também o Enunciado nº 92 do Fórum Permanente de Processualistas Civis esclarece: “A suspensão de processos prevista neste dispositivo é consequência da admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas (...).” Ademais, o art. 2º da Lei nº 10.259/2001, que consagra os princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, justifica a suspensão temporária do feito até o pronunciamento definitivo da TNU, como forma de prestigiar a uniformização jurisprudencial e a racionalização da atuação jurisdicional. Ressalte-se que a suspensão visa evitar decisões conflitantes e permitir que este Juízo julgue o caso à luz da tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização, conferindo maior segurança jurídica, isonomia e previsibilidade às partes. Ademais, importante destacar o seguinte dispositivo do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, conforme previsto na Resolução n. 586/2019 – CJF, de 30/09/2019: “Art. 16. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, a Turma Nacional de Uniformização poderá afetar dois ou mais pedidos de uniformização de interpretação de lei federal como recurso representativo de controvérsia. (...) § 5º A Secretaria da Turma Nacional de Uniformização dará ciência às Turmas Recursais e Regionais de Uniformização e ao juízo responsável pelo exame preliminar de admissibilidade dos pedidos de uniformização de interpretação de lei federal acerca da afetação de representativo de controvérsia, a fim de que sejam suspensos os demais processos envolvendo idêntica questão de direito enquanto não julgado o caso-piloto.” Ressalte-se que a suspensão tem por objetivo além de evitar decisões conflitantes, permite que este Juízo julgue o caso à luz da tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização, de modo a prevenir contradições e conferir maior segurança jurídica, isonomia e previsibilidade às partes. Por fim, no que se refere ao pedido de tutela de urgência visando à suspensão dos descontos, observa-se que o próprio INSS já providenciou a suspensão das mensalidades associativas não autorizadas, conforme informado no canal oficial acima citado, tornando, portanto, desnecessária a providência judicial neste momento. Diante do exposto, suspendo o presente feito até a publicação da tese firmada no Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização. Faculto à parte autora, desde já, o direito de requerer o prosseguimento do feito, mediante demonstração de urgência justificada ou de que a controvérsia não se enquadra nos limites do tema afetado. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raquel de Souza Carvalho (OAB 14706/AM), Eriene Barbosa Peixoto (OAB 57358/SC) Processo 0508386-34.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Izaias Rodrigues dos Santos - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos. Prazo de 15 dias.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ERNESTO ALBERTO LEITE BARBOSA (OAB 1627/AM), ADV: RAQUEL DE SOUZA CARVALHO (OAB 14706/AM), ADV: KAMILA MARIELY DE SOUZA SILVA (OAB 14901/AM) - Processo 0727446-14.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: B1L.N.S.B0 - REQUERIDO: B1R.G.B0 - Nos termos do que faculta o art. 139, inc. V, do CPC, considerando a peculiaridade da causa e das questões controvertidas, também porque se trata de matéria de família, "em que se priorizam as soluções mais apaziguadoras e consensuais" , PAUTE-SE data para a realização de audiência conciliação, a ser realizada nesta 6ª VF, cientes as partes de que não obtida a autocomposição o processo retomará o procedimento previsto em lei. Diligencie-se, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, obedecidas as regras legais e com a presteza que o caso concreto reclama.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1002649-16.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] EXEQUENTE: ROSICLE DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação para elaborar minuta de RPV's no SIREA) Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01/2016-6ª VARA/JEF/AM: Intimo a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora, conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário). Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido; (d) Do reembolso pericial, se houver, para os processos de benefício por incapacidade e assistenciais (Verificar orientações no link). As instruções: 1. (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf 2. Como elaborar a(s) minuta(s) de REEMBOLSO PERICIAL e destacamento de Honorários Contratuais estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/kathellen_queiroz_trf1_jus_br/EpliNekevaZGoAeSaJZ0oMwBrorfmgv7cPYbWytODo7pLw?e=7QqtdU Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail csti@trf1.jus.br. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados. MANAUS, 9 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) FLAVIO OLIVEIRA DA ROCHA Servidor(a)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010593-35.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA REIS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL DE SOUZA CARVALHO - AM14706 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA LUCIA REIS DE SOUZA RAQUEL DE SOUZA CARVALHO - (OAB: AM14706) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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