Mário Sérgio Pinto De Albuquerque
Mário Sérgio Pinto De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/AM 014710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJRN, TJAM
Nome:
MÁRIO SÉRGIO PINTO DE ALBUQUERQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gérson Menezes Evangelista (OAB 5268/AM), Luiz José Lopes Pessôa (OAB 1075/AM), Mário Sérgio Pinto de Albuquerque (OAB 14710/AM), Jabes Micael Sousa dos Santos (OAB 19640/AM) Processo 0559463-82.2024.8.04.0001 - Inventário - Invtarte: Aldemir Rodrigues da Silva - Requerido: Antonio Rodrigues da Silva Filho - Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Iracema Arruda Vaz, solteira, conforme documento de fls. 13, tendo como herdeiros seus filhos: 1) Antonio Rodrigues da Silva Filho; 2) Aldemir Rodrigues da Silva. Da análise dos autos, verifico que os herdeiros são maiores, capazes e acordes, motivo pelo qual, com fulcro no art. 6º do CPC, CONVERTO o rito em Arrolamento Sumário, conforme arts. 659 e seguintes do CPC, considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e acordes. RETIFIQUE-SE a classe processual perante o sistema. À Secretaria para que certifique: 1) Da juntada da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento/isenção do Imposto de Transmissão de Bens ou Direitos-Causa Mortis (ITCMD) ou da dispensa de sua quitação nos autos do presente feito; 2) Da juntada da memória de cálculos emitida pela SEFAZ ou da dispensa de sua apresentação nos autos do presente feito; 3) Do pagamento das custas processuais ou do deferimento da gratuidade da justiça; 4) Da juntada das certidões negativas das Fazendas Públicas; 5) Havendo partilha da propriedade de imóveis, da juntada do(s) registro(s) deste(s), em nome do(a) autor(a) da herança, livre de gravames/ônus reais. Havendo a partilha dos direitos possessórios ou direitos aquisitivos dos imóveis, da juntada do documento hábil para sua comprovação. Ainda, havendo veículo(s) inventariado(s), do(s) CRLV(s) livres de gravames ou com comprovação de baixa e comprovações de saldos, caso componham o acervo hereditário; havendo ainda, bens de outra natureza (joias, armas etc), da documentação que comprova sua titularidade. 6) Da existência de plano de partilha OU de pedido de adjudicação nos autos. 7) Da juntada da certidão negativa de testamento ou, havendo disposição de última vontade, a juntada da sentença de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento e da respectiva certidão de trânsito em julgado. Se for certificada a existência de alguma pendência, DETERMINO desde já a intimação do(a) inventariante para que a supra, no prazo de 15 (quinze dias). Após, retornem os mesmos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Mário Sérgio Pinto de Albuquerque (OAB 14710/AM) Processo 0597466-09.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Jorge Batista da Silva - Requerido: Banco BMG S/A - Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mario Jorge Batista da Silva contra Banco BMG S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. Diante da sucumbência da parte autora, CONDENO-A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 do CPC, restando a exigibilidade suspensa em decorrência dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos, nos termos do art. 98 do mesmo codex processual. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anna Luiza Mendonça Biatto de Menezes (OAB 5314/AM), Mário Sérgio Pinto de Albuquerque (OAB 14710/AM), Karolina de Souza Freitas (OAB 15094/AM) Processo 0769497-06.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Ivanete Centofante, Imz Comércio e Representação de Móveis Ltda - Executado: Francisco Karyvaldo Magalhaes Secundino - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intime-se a parte interessada pra juntar a planilha atualizada de débitos para a realização da pesquisa via SISBAJUD deferida às fls.159.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeferson Anjos da Silva (OAB 9794/AM), Tatiana Ferreira da Silva (OAB 10168/AM), Suliane Lima Viana (OAB 10552/AM), Mário Sérgio Pinto de Albuquerque (OAB 14710/AM) Processo 0760487-06.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: K. L. L. M. - Requerido: J. A. G. M. - ATENDA-SE o requerimento retro, com a INTIMAÇÃO do Executado para regularizar o pagamento da diferença informada na petição de fls. 362/363, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução. Int. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Patrícia Wanderley da Silva (OAB 5353/AM), Mário Sérgio Pinto de Albuquerque (OAB 14710/AM) Processo 0470890-05.2023.8.04.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Carolina Froes Monteiro - Requerido: Lucas Abraão Froes Monteiro - Dessa forma, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, acolho a desistência do feito e JULGO EXTINTO sem exame de mérito o presente processo. Determino que a secretaria expeça o necessário para revogar as medidas liminares deferidas no processo, vez que com a extinção sem resolução do mérito por desistência, as tutelas deferidas perdem sua eficácia. Sem custas. Arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Mário Sérgio Pinto de Albuquerque (OAB 14710/AM) Processo 0589530-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Antonio Nascimento - Requerido: Banco Bmg S/A - Diante do exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente feito, com fundamento no art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, fica a parte autora condenada a proceder ao recolhimento das importâncias relativa às custas e despesas processuais, se ainda houver, bem como a efetuar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao(s) patrono(s) da parte adversa, no percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Por sua vez, ante a gratuidade de justiça que concedo à parte autora na presente ocasião, assevero que a exigibilidade de todas as parcelas acima indicadas permanecerá suspensa pelo período correspondente a 05 (cinco) anos, observado o termo inicial referido no art. 98, §2º e §3º, do CPC, extinguindo-se tais obrigações após o decurso do aludido prazo.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRIO SÉRGIO PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 14710/AM), ADV: GABRIEL VICTOR ANDRADE NUNES (OAB 17111/AM) - Processo 0593297-76.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: B1Vulcap Indústria e Comércio Ltda.B0 - Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias indicando novo endereço para citação das partes requeridas, ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Mário Sérgio Pinto de Albuquerque (OAB 14710/AM) Processo 0602079-72.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio de Souza Menezes - Requerido: Banco Bmg S/A - No tocante à tutela de urgência, cumpre observar que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente feito, não entendo que tenha restado suficientemente demonstrada a probabilidade do direito da parte. Portanto, considerando que a medida não pode ser concedida sem o cumprimento de todos os requisitos, indefiro a antecipação da tutela nos moldes do art. 300 do CPC. Concedo a prioridade de tramitação por ser, a parte Requerente, pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (art. 1.048, I, do CPC), Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC. Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Em termos de prosseguimento, pautando-me no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo (art. 139, II e V, do CPC), deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Outrossim, tendo em vista que a parte Requerida apresentou contestação às fls. 331/348, antes que fosse determinada sua citação, não é demais ressaltar que não pode ser atropelado e suprimido o juízo de admissibilidade da inicial conforme o entender dos litigantes, uma vez que o Juízo é o incumbido do direcionamento do processo por força do art. 139 do CPC. Entretanto, na hipótese dos autos, entendo que a medida que mais atende aos princípios da economia e celeridade processual é o aproveitamento dos atos realizados, razão pela qual, procedo ao aproveitamento da contestação, valendo-me do parágrafo único do art. 283 do CPC, in verbis: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. - grifo nosso Advirto apenas que a parte Requerida não poderá apresentar nova contestação, sendo punida com multa por ato atentatório à dignidade da justiça se tentar tumultuar o processo de tal forma, além de ser desconsiderada a nova peça. Assim, determino que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. Paralelamente, determino que ambas as partes, querendo, apresentem proposta de conciliação dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, instituído no TJAM pela Portaria n.º 2.330/2020, defiro o pedido da parte requerente, sem prejuízo da parte requerida opor-se até o momento da contestação (art. 3º da Resolução n.º 345/2020 do CNJ). Diante disso, intime-se as partes e seus advogados para fornecerem endereço eletrônico (e-mail) e número da linha telefônica móvel (celular) a fim de que possam receber as comunicações judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para: Retificar as tarjas processuais, se necessário; Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, fazer os autos conclusos para Sentença; Tendo em vista a opção pelo Juízo 100% Digital, intimar as partes e seus advogados para fornecerem endereço eletrônico (e-mail) e número da linha telefônica móvel (celular) a fim de que possam receber as comunicações judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como certificar nos autos a citação, a notificação e a intimação realizadas por meio eletrônico (art. 5º da Portaria n.º 2.330/2020). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jadylson Gueison Oliveira Cavalcante (OAB 5567/AM), Erivelton Ferreira Barreto (OAB 5568/AM), Fernando Souza Machado (OAB 5975/AM), CESAR RAFAEL DE MAGALHÃES OBERLAENDER (OAB 607A/AM), Almenilze Valente Sampaio (OAB 5.456/AM), Alichelly Carina Macedo Ventura (OAB 7185/AM), Gustavo da Silva Grillo (OAB 7883/AM), Mário Sérgio Pinto de Albuquerque (OAB 14710/AM), Gabriel Victor Andrade Nunes (OAB 17111/AM) Processo 0023015-03.2006.8.04.0001 - Usucapião - Requerente: Ideilza Oliveira Almeida - Requerido: Falecido-Adib Mamed Assi, Estado do Amazonas - Procuradoria Geral do Estado - Vistos. Com base nas manifestações constantes às fls. 720/722 e 735/750, determino a exclusão dos advogados Raphael Douglas Vieira (OAB/MG nº 90.3432) e Ednara Oliveira Bezerra (OAB/AM nº 14.714) da representação processual da Requerente. Outrossim, determino o cadastro, nos autos, dos advogados indicados na procuração acostada às fls. 748, como novos patronos da parte autora, com as anotações devidas no sistema. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se tem efetivo interesse no prosseguimento do feito, suprindo sua falta mediante a promoção do(s) ato(s) e/ou diligência(s) útil(eis) pertinente(s), sob pena de não resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Havendo pedido para expedir nova carta ou mandado, deverá pagar imediatamente as custas pertinentes e indicar o endereço da diligência no mesmo prazo assinalado acima. Após o pagamento, expeça-se a carta ou mandado. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÁRIO SÉRGIO PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 14710/AM) - Processo 0654837-67.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Antônia Nonata da Silva GomesB0 - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
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