Iago Henrique De Almeida Lira

Iago Henrique De Almeida Lira

Número da OAB: OAB/AM 014727

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJAM, TJPR
Nome: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MAYRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 17012/RN), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: VIVIANE NELSON MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 14747/AM), ADV: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA (OAB 14727/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: SIMONE BATISTA HANYSZ (OAB 5778/AM) - Processo 0601893-20.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Eliana Cássia de Souza PinheiroB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Caso haja descumprimento, o credor poderá executar o título constituído (art. 523 do CPC), por petição intermediária, sem necessidade de nova distribuição. DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Edson Paes Fontenele (OAB 7926/AM), Elisa Pinto Gomes (OAB 9767/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Emilly Bianca Ferreira dos Santos (OAB 14369/AM), Iago Henrique de Almeida Lira (OAB 14727/AM), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM) Processo 0631946-57.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Edson Paes Fontenele, Edson Paes Fontenele - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - INDEFIRO o pedido de penhora via sistema SISBAJUD, uma vez que a constrição poderá, neste momento, inviabilizar a Recuperação Judicial, impedirá o atendimento da carteira de vidas, podendo acarretar sérios prejuízos aos beneficiários dos respectivos planos de saúde, e ao pagamento dos salários dos trabalhadores, podendo acarretar a paralisação dos atendimentos emergenciais e realização de procedimentos cirúrgicos, além de afetar o cumprimento do acordo com os trabalhadores desligados no curso da Recuperação Judicial. PRIC.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM), Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca (OAB 1889/AM), Paula Regina da Silva Melo (OAB 7490/AM), Isaac Luiz Miranda Almas (OAB 12199/AM), Paulo César Azevedo dos Santos (OAB 13278/AM), Iago Henrique de Almeida Lira (OAB 14727/AM) Processo 0580249-84.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca de Souza Lima - Requerido: Federação das Unimeds da Amazonia – Fama - Assim, considerando a ausência de inventário (fl. 323), determino a expedição de edital de citação do espólio e eventuais herdeiros ou interessados da falecida, nos termos do art. 259, III, do CPC, a fim de evitar qualquer nulidade processual. Informo, ainda, que já considero devidamente citados os herdeiros habilitados nos autos, quais sejam, Paulo Rodrigues de Souza, Adalberto de Souza Lima, Maria Bernadete de Souza Lima e Luiz Carlos de Souza Lima. À Secretaria para: Expedir edital de citação do espólio, herdeiros ou interessados da de cujos, com prazo de manifestação em 30 (trinta) dias; Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, mover os autos para fila de Decisão Interlocutória.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Isaac Luiz Miranda Almas (OAB 12199/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Iago Henrique de Almeida Lira (OAB 14727/AM), Francisco Batista de Almeida (OAB 14207/AM), Álvaro Araújo Lopes Neto (OAB 58234/SC), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN) Processo 0602782-71.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alvaro Araujo Lopes - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Trata-se de Recurso de Apelação (CPC, art. 1.009). Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questões de mérito em sede de preliminar na hipótese do § 1º do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Após as formalidades os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcel da Fonseca Moura (OAB 10083/AM), Iago Henrique de Almeida Lira (OAB 14727/AM), Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Davi Mafra dos Anjos (OAB 9694/AM), Marcela de Sá Peixoto Fraxe (OAB 8875/AM), João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM), Ana Carolina Bezerra de Freitas (OAB 7698/AM), Elaise Moss Portela (OAB 7689/AM) Processo 0605525-93.2018.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: RBL Arquitetura e Interiores S/S Ltda. - Executado: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed de Manaus Empreendimentos S/A - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: VICTÓRIA GUIMARÃES DE MELO CARDOSO (OAB 14813/AM), ADV: JÉSSICA LOPES DE LIMA (OAB 10184/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA (OAB 14727/AM) - Processo 0615689-20.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Ana Cristina Colares Izel Lopes de LimaB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - Ante a necessidade da produção de prova pericial, DESTITUO o perito nomeado à fl. 406 por ausência de resposta a este juízo (fls. 436 e 443), e NOMEIO como perito(a), na área médica, o(a) Sr(a). Gerson Suguiama Nakajima, com endereço profissional gsnakajima@gmail.com e telefone(s): 3584-1788, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, e junto disso, apresentar: (i) proposta de honorários; (ii) currículo, com comprovação de especialização; (iii) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º do CPC. Intimado(a) o(a) perito(a) e decorrido o prazo sem retorno, certifique-se o decurso do prazo e RETORNEM-ME os autos conclusos para a substituição do(a) perito(a), nos termos do art. 468, II, do CPC. Manifestando-se o(a) perito(a) nos termos do art. 465, §2º do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a) (se for o caso), indicar assistente técnico (com o respectivo contato profissional para a realização das comunicações) e apresentar os quesitos; (ii) manifestarem-se sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, §§1º e 3º do CPC. Após, certifique-se o de praxe e RETORNEM-ME os autos conclusos para decisão. Determino, até o término do prazo de manifestação do perito, a suspensão do processo para fins de controle de prazos e organização interna. Decorrido o prazo, retire-se a suspensão. Int. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: MAYRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 17012/RN), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA (OAB 14727/AM), ADV: VICTÓRIA GUIMARÃES DE MELO CARDOSO (OAB 14813/AM), ADV: EMILLY BIANCA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 14369/AM), ADV: TATIANA MICHELLE DE ARAÚJO NOBRE (OAB 12590/AM), ADV: TATIANA MICHELLE DE ARAÚJO NOBRE (OAB 12590/AM), ADV: ELISA PINTO GOMES (OAB 9767/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: TATIANA MICHELLE DE ARAÚJO NOBRE (OAB 12590/AM) - Processo 0639990-31.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Maria Beatriz Pimenta FolhadelaB0 e outro - EXECUTADO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - Após, dê-se baixa no SAJ e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se, sendo pessoalmente o Ministério Público. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: HAMILTON NOVO LUCENA JÚNIOR (OAB 5488/AM), ADV: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA (OAB 14727/AM), ADV: BRUNO ALECRIM DE LIMA (OAB 6440/AM), ADV: LÚCIO DE REZENDE NETO (OAB 512A/AM), ADV: LUCIO DE REZENDE NETO (OAB 512A/AM), ADV: MICHAEL GALATI (OAB 10449/AM), ADV: FUED CAVALCANTE SÊMEN NETO (OAB 10435/AM), ADV: BANDEIRA DE MELO E BARBIRATO ADVOGADOS (OAB 222/AM), ADV: GABRIELA MARINHO ALVES (OAB 13368/AM), ADV: CLARISSA GIORDANA REIS CORADO (OAB 13836/AM) - Processo 0615966-02.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - REQUERENTE: B1Rodrigo Saran Azevedo - MEB0 - REQUERIDO: B1J. S. Equipamentos Médicos e Hospitalares Eireli - Ltda.B0 - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA (OAB 14727/AM), ADV: VICTÓRIA GUIMARÃES DE MELO CARDOSO (OAB 14813/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: CAIO PATRICK COELHO SILVA ANDADE (OAB 13408/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: GUSTAVO SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 10629/AM), ADV: ELISA PINTO GOMES (OAB 9767/AM), ADV: DARLAN GARCIA DE LIMA (OAB 17751/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM) - Processo 0605366-53.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Aldenor Barbosa de MeloB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - Analisados. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência movida por Aldenor Barbosa de Melo contra Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., requerendo liminar para tratamento de saúde domiciliar e a confirmação do pedido de tutela ao final. O patrono do autor à fl. 276 informou o falecimento do requerente. Após, o réu requer às fls. 277/288 a extinção da ação pela perda do objeto em razão do direito ser intransmissível. Decido. Em se tratando de tutela de urgência para tratamento de saúde, a morte do autor torna inócua a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. O tratamento pleiteado, cuja cobertura foi imposta à operadora do plano de saúde, não terá mais utilidade para ninguém. No caso em análise, a ação tem natureza personalíssima e intransmissível, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC 485, IX. A propósito: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA COM ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA TURMAS. CISÃO DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO PERSONALISSÍMO. INTRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 05/11/2015, da qual foram extraídos os embargos de divergência, opostos em 14/12/2010 e conclusos ao gabinete em 22/07/2021.2. O propósito recursal consiste em dirimir divergência sobre a extinção do processo, sem resolução do mérito, na hipótese de falecimento da parte autora, no curso do processo em que se deduz pretensão de custeio de tratamento de saúde, quando a parte ré pleiteia a reparação dos eventuais danos processuais suportados com o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.3. A jurisprudência do STJ orienta que não há necessidade da cisão de julgamento dos embargos de divergência na Corte Especial, com remessa à Seção, quando a parte embargante sustenta uma única tese e a suposta divergência também ocorre em relação a julgados de outras Seções. Precedente da Corte Especial.4. Esta Corte já decidiu que, nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde.5.A morte da parte autora torna inservível o cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto a ninguém mais aproveitará o tratamento pleiteado, a cuja cobertura foi obrigada a operadora do plano de saúde.6. Há diferença entre o pedido de simples reembolso de despesas com saúde - obrigação de pagar, de natureza eminentemente patrimonial e, portanto, transmissível - e o pedido de cobertura de tratamento médico - obrigação de fazer, de natureza personalíssima, que, embora tenha expressão econômica, é intransmissível e, portanto, não admite a sucessão processual.7. Hipótese em que, ocorrida a morte da parte autora e reconhecida a intransmissibilidade do direito em litígio, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, não se admitindo o seu prosseguimento, sobretudo com a reabertura da instrução probatória, apenas para apuração de eventual dano processual sofrido pela ré em decorrência do cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela.8. Embargos de divergência conhecidos e acolhidos.(STJ -EAREsp: 1595021 SP 2019/0295712-4, Relator:NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/02/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação:DJe25/04/2023) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC 485, IX, ante a perda superveniente do objeto (falecimento daautora). Sem custas e honorários de sucumbência dada a extinção do processo sem culpa de ambas as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: ELAISE MOSS PORTELA (OAB 7689/AM), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: PEDRO CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM), ADV: AMANDA DE OLIVEIRA AMARAL (OAB 13473/AM), ADV: DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: VICTÓRIA GUIMARÃES DE MELO CARDOSO (OAB 14813/AM), ADV: IAGO HENRIQUE DE ALMEIDA LIRA (OAB 14727/AM), ADV: SABRINA BRANDÃO ROMERO (OAB 15647/AM) - Processo 0640655-81.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Adalberto de Assis Nazaré SobrinhoB0 - REQUERIDO: B1Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.B0 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do CPC 313, § 2º, inc. II c/c CPC 485, inc. IV. Sem custas e honorários de sucumbência dada a extinção do processo sem culpa de ambas as partes. Transitado em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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