Thiago Augusto Dabela Nunes
Thiago Augusto Dabela Nunes
Número da OAB:
OAB/AM 014734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Augusto Dabela Nunes possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJRR, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF1, TJRR, TJSC, TJAM, TJSP, TJPR, TRT11
Nome:
THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Classificação de Crédito Público (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000809-52.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: SABRINA FARIAS PAIXAO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4576369 proferida nos autos. DECISÃO A exceção de incompetência em razão do lugar deve ser oposta pela parte interessada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, nos termos do artigo 800 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.467/2017. Caso contrário e por se tratar de competência relativa, prorroga-se a competência do Juízo para o qual foi distribuída originariamente a ação, em face da preclusão temporal. No caso, a exceção de incompetência em razão do lugar, oferecida em 30/06/2025, foi tempestiva, considerando que a reclamada habilitou no processo antes da intimação. A regra de competência territorial, estabelecida no artigo 651 da CLT, é o local da prestação dos serviços. A SBDI1 do C. TST possui entendimento de que, nas ações trabalhistas contra empresas de atuação nacional, é admissível o ajuizamento no domicílio do autor (AIRR-0000092-96.2018.5.22.0102). É fato notório que a BRF opera em diversas localidades do território nacional. Portanto, rejeito a incompetência em razão do lugar, considerando que Manaus é o local de domicílio do autor. Encaminha-se os autos para triagem inicial. Notifiquem-se as partes acerca da audiência designada. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000809-52.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: SABRINA FARIAS PAIXAO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4576369 proferida nos autos. DECISÃO A exceção de incompetência em razão do lugar deve ser oposta pela parte interessada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, nos termos do artigo 800 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.467/2017. Caso contrário e por se tratar de competência relativa, prorroga-se a competência do Juízo para o qual foi distribuída originariamente a ação, em face da preclusão temporal. No caso, a exceção de incompetência em razão do lugar, oferecida em 30/06/2025, foi tempestiva, considerando que a reclamada habilitou no processo antes da intimação. A regra de competência territorial, estabelecida no artigo 651 da CLT, é o local da prestação dos serviços. A SBDI1 do C. TST possui entendimento de que, nas ações trabalhistas contra empresas de atuação nacional, é admissível o ajuizamento no domicílio do autor (AIRR-0000092-96.2018.5.22.0102). É fato notório que a BRF opera em diversas localidades do território nacional. Portanto, rejeito a incompetência em razão do lugar, considerando que Manaus é o local de domicílio do autor. Encaminha-se os autos para triagem inicial. Notifiquem-se as partes acerca da audiência designada. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FARIAS PAIXAO
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: EMANUELLY SOUZA DE ALMEIDA (OAB 10527/AM), ADV: RODRIGO BENAYON PONTES SERUDO (OAB 11132/AM), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM), ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM), ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM) - Processo 0631877-54.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - REQUERENTE: B1Condominio Leve-castanheiras Residencial ParkB0 - EXEQUENTE: B1Andrade GC AdvogadosB0 - REQUERIDO: B1R. D. Engenharia e Comércio Ltda em Recuperação JudicialB0 e outro - Diante do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, por entender que a matéria nela deduzida não é de ordem pública. Ademais, esclareço que o valor objeto da execução atualizado é de R$ 687,88, conforme parte final do cálculo de fl. 387. Assim, considerando que a diferença entre o valor cobrado (R$687,88) e o valor reconhecido pelo devedor (R$520,78) é de apenas R$167,10, reconheço como irrisório e declaro extinto a obrigação de pagamento pela satisfação integral do credor, na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se Alvará em favor do credor, no valor de R$687,88, e outro para o executado, referente a devolução do saldo remanescente. Ressalto que a expedição dos Alvarás dependerá de comprovação do pagamento da taxa. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB 4100/AM), ADV: FABIO COMEÇANHA DE LIMA (OAB 10024/PA) - Processo 0688556-69.2022.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Emerson Araujo do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Lilian Oliveira do NascimentoB0 - B1Panificadora e Confeitaria Emerson LtdaB0 e outros - Vistos, Acolho integralmente o parecer ministerial de fls. 1536/1538. À Secretaria para providencias necessárias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0449153-43.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Carlos Alberto Gomes Saraiva - Requerida: Rosenilda Rocha de Souza - Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente, Carlos Alberto Gomes Saraiva, pleiteia a adoção de medidas para garantir a efetividade da decisão que decretou a rescisão do contrato de locação e a condenação da parte executada ao pagamento dos aluguéis vencidos, custas processuais e honorários advocatícios. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório, em síntese. Decido. Conforme consta dos autos, a sentença transitou em julgado em 09/02/2024, não tendo a parte executada, até o momento, promovido a desocupação voluntária do imóvel, situado na Rua Praia do Timbau, nº 200, Parque Solimões, Tarumã, Manaus/AM, tampouco quitado os débitos reconhecidos na condenação. Observa-se dos autos que a parte executada foi devidamente intimada para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC, permanecendo inerte. Assim, presentes os requisitos legais e esgotadas as vias para cumprimento espontâneo da obrigação, é cabível o prosseguimento da execução, inclusive com medidas de natureza coercitiva, tanto para satisfação do crédito pecuniário quanto para efetivação do despejo. Nos termos do art. 63 da Lei nº 8.245/91, o mandado de despejo deverá ser cumprido por oficial de justiça, podendo, se necessário, ser empregado arrombamento e requisição de força policial, medida proporcional e adequada diante da resistência da parte executada à desocupação voluntária do imóvel, especialmente considerando que a sentença foi proferida em dezembro de 2023 e transitou em julgado em fevereiro de 2024, sem qualquer manifestação da requerida no sentido de cumprir espontaneamente a ordem judicial. Além disso, quanto ao pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, mostra-se igualmente cabível, notadamente considerando que já foram esgotadas tentativas anteriores sem êxito. Por fim, este Juízo entende que o valor atualizado do débito, no montante de R$ 84.660,73 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e três centavos), deverá ser pago no prazo legal, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Dispositivo: Ante o exposto, conforme a fundamentação supra: a) DEFIRO a expedição de MANDADO DE DESPEJO, a ser cumprido com a utilização de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, para desocupação do imóvel situado na Rua Praia do Timbau, nº 200, Parque Solimões, Tarumã, Manaus/AM, em consonância com o art. 63 da Lei nº 8.245/91; b) DETERMINO que o oficial de justiça informe previamente o exequente, por meio de certidão nos presentes autos, sobre a data do cumprimento do mandado, para que acompanhe os atos e, se desejar, providencie auxílio logístico à desocupação; c) RENOVO A ORDEM DE BLOQUEIO PELO SISTEMA SISBAJUD, autorizando, desde logo, a utilização da funcionalidade de repetição programada (teimosinha), até o limite do valor atualizado da dívida, qual seja, R$ 84.660,73, acrescido das custas processuais, multa do art. 523, §1º, do CPC e honorários advocatícios. Consoante Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023 (I - atos processuais tabela IV), intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas acerca da requisição de informações eletrônicas, bem como juntar planilha atualizada do débito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0409308-67.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ycaro dos Santos Correia - Requerido: Banco Daycoval S/A - 3. DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco Daycoval S.A., mantendo inalterada a sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM), Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM) Processo 0638825-70.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Aldenira Souza de Moraes - Requerido: Banco BMG S/A - Diante da persistência da controvérsia quanto à correta quantificação do débito e à ausência de demonstração técnica adequada pelas partes, revela-se imprescindível a realização de perícia contábil, com vistas a garantir o fiel cumprimento do título executivo judicial, especialmente quanto aos critérios estabelecidos para restituição em dobro, compensação de valores utilizados, base de cálculo de danos morais e aplicação de juros e correção monetária. Assim, considerando a natureza da lide e a controvérsia quanto ao valor devido a ser pago pela Instituição Financeira, bem como a incidência dos encargos legais, nomeio como perito do Juízo o Sr. CRISTIANO ROCHA CAMPOS, inscrito no CRC-DF sob o n. 028582/O-6, e-mail: , telefone: (61) 98208-7901, para que elabore o competente laudo pericial contábil nos autos. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, indicando data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, atentando-se para o limite instituído pela Portaria n. 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM, considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Ressalte-se que, conforme o art. 6º da Portaria n. 1.233/2012, os honorários periciais serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sendo limitados ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), independentemente do montante eventualmente fixado. Quanto ao valor depositado em f. 757/759, considerando tratar-se de valor incontroverso, e estando o juízo garantido quanto ao montante impugnado, DEFIRO o pedido de expedição de Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, devendo ser observados os dados bancários constantes em f. 767. P.R.I.C.
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