Verônica Farias Dos Santos Guimarães

Verônica Farias Dos Santos Guimarães

Número da OAB: OAB/AM 014746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Verônica Farias Dos Santos Guimarães possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJAM, TRT8 e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJAM, TRT8
Nome: VERÔNICA FARIAS DOS SANTOS GUIMARÃES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000348-55.2025.5.08.0111 CONSIGNANTE: TRANSDOURADA NAVEGACAO LTDA. CONSIGNATÁRIO: KID JOE GALVAO DE PAULA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WHALLYSON PEDRO DE ALMEIDA PAULA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ANANINDEUA/PA, 14 de julho de 2025. ANTONIO AFONSO DE ANDRADE NERY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WHALLYSON PEDRO DE ALMEIDA PAULA
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000348-55.2025.5.08.0111 CONSIGNANTE: TRANSDOURADA NAVEGACAO LTDA. CONSIGNATÁRIO: KID JOE GALVAO DE PAULA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WESLLEN JOE ALMEIDA DE PAULA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ANANINDEUA/PA, 14 de julho de 2025. ANTONIO AFONSO DE ANDRADE NERY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WESLLEN JOE ALMEIDA DE PAULA
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000348-55.2025.5.08.0111 CONSIGNANTE: TRANSDOURADA NAVEGACAO LTDA. CONSIGNATÁRIO: KID JOE GALVAO DE PAULA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CAIO BRAYAM TAVARES DE PAULA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ANANINDEUA/PA, 14 de julho de 2025. ANTONIO AFONSO DE ANDRADE NERY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - C.B.T.D.P.
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000348-55.2025.5.08.0111 CONSIGNANTE: TRANSDOURADA NAVEGACAO LTDA. CONSIGNATÁRIO: KID JOE GALVAO DE PAULA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLAUDIA HELENA DO SOCORRO TAVARES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ANANINDEUA/PA, 14 de julho de 2025. ANTONIO AFONSO DE ANDRADE NERY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA HELENA DO SOCORRO TAVARES
  6. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VERÔNICA FARIAS DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 14746/AM), ADV: ULISSES SOARES FERREIRA (OAB 13730/AM) - Processo 0453474-87.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTANDO: B1K.F.O.B0 - ALIMENTANTE: B1S.C.S.O.B0 - Vistos, Cuidam os autos sobre uma AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que foi ajuizada por K. F. DE O., em face de S. C. S. DE O., onde ambos os contendores encontram-se devidamente identificados e qualificados desde o início. Acompanhando a peça de ingresso (e emenda), vieram os documentos de fls. 13/19 e 27/29. Citado regularmente, a parte requerida ofereceu defesa de fls. 71/75; enquanto que o poto ativo encartou a réplica de fls. 79/81. Então, às fls. 83, foi declarado encerrada a instrução do feito e concedido prazo para alegações finais, tendo as partes apresentado as derradeiras defesas das fls. 86/90 e 91/93. Ademais, ressalte-se que em razão de não envolver interesses de pessoa(s) menor(es) e/ou incapaz(es), o Ministério Público deixou de intervir no feito. É O RELATÓRIO. DECIDO. A princípio, friso que esta Ação Revisional foi protocolada em março de 2023, no intuito de MAJORAR a pensão alimentícia prestada pelo cidadão, S. C. S. DE O., em favor do sua filha/alimentada K. F. DE O., com base no artigo 1.699 do Código Civil, na qual a parte autora trouxe à baila, basicamente, a circunstância de que é uma jovem universitária e que as suas necessidades aumentaram com os gastos com mensalidade da faculdade, transporte, material acadêmico e outros. Acontece que os alimentos que a demandante agora pretende revisar, foram estabelecidos, por acordo, na ação de Alimentos de nº 001.06.300406-3, exatamente em agosto de 2006, no valor equivalente a 28,6% (vinte e oito vírgula seis por cento) dos salário mínimo, o que corresponde ao valor atual de R$ 434,14 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos). Entretanto, como bem sabemos, em demandas dessa ordem, o julgador deve atentar para o que a doutrina vem denominando de trinômio (necessidade/possibilidade e proporcionalidade), verificando no caso concreto a eventual e real mudança na situação financeira de quem presta os alimentos, ou na de quem os recebe, por conta do que disciplina - justamente - o artigo 1.699 da nossa Lei Civil. Do alimentante/genitor, sabe-se que é "autônomo", que reside no endereço indicado na procuração das laudas 67; que não tem outros filhos e/ou dependentes; todavia, não trouxe aos autos quaisquer informações sobre o seu estado civil e os seus rendimentos mensais. De todo modo, há indicativos de que é pessoa apta para o trabalho, o que permite concluir que possui plena capacidade laboral, sendo capaz, seguramente, de auferir renda superior a 01 (um) salário mínimo mensal. Já a mãe da parte alimentada, Sra. K. B. F., foi informado apenas que é casada, e que é ela e o seu atual marido (padrasto da alimentada) quem arcam com as despesas essenciais da jovem em questão. De outra banda, não há provas de ter ocorrido um aumento (considerável) na necessidade da parte alimentada, uma moça de 19 (dezenove) anos de idade, a qual, além daquela normais de jovens em sua faixa etária e estilo de vida, possui gastos com a mensalidade da faculdade, transporte e material didático. Diante desse cenário, após percuciente análise, denoto que a requerente não produziu prova robusta da alteração (para melhor) da capacidade financeira do alimentante; bem como do aumento das suas despesas, para que se pudesse formar convicção da procedência das alegações, particularmente de que a obrigação alimentar tem gerado privações e transtornos crescentes ao seu sustento. Como se vê, a obrigação alimentar ao encargo do requerido e em benefício da autora permanece no percentual de 28,6% (vinte e oito vírgula seis por cento) dos salário mínimo, o que corresponde ao valor atual de R$ 434,14 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos). Isso significa que eventual descumprimento da obrigação pode/deve ser buscado através do cumprimento de sentença, a ser processado nos mesmo autos do processo de conhecimento. DO DISPOSITIVO. Isto posto, porque não restou comprovada a aduzida modificação da capacidade financeira do autor e/ou o aumento das necessidades da autora, desde a época da constituição dos alimentos que se pretende revisar, REJEITO A PRETENSÃO DA AUTORA; E JULGO IMPROCEDENTE TAL PEDIDO, RESOLVENDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, ARTIGO 487, I). Sem custas e honorários, por força da Lei nº 1.060/50. P. R. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais e com a urgência que a ação reclama. Transitando em julgado, EFETUEM-SE a baixa e o posterior arquivamento do feito, com as providências de estilo.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: VERÔNICA FARIAS DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 14746/AM) - Processo 0497969-56.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S.A.B0 - REQUERIDO: B1William Anders Reis AmorimB0 - Tendo em vista o requerimento da parte à fl. 288, DEFIRO o pleito de busca de ativos em nome do réu via sistema SISBAJUD, conforme qualificação abaixo: Dados da parte: WILLIAM ANDERS REIS AMORIM, CPF 31388302268 Determino a Intimação do Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, para que recolha as devidas custas, sob pena de aplicação do art. 921, III, CPC, conforme orienta a jurisprudência pátria, em sendo ausentes bens penhoráveis, sejam arquivados os autos e iniciado o prazo de prescrição intercorrente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000348-55.2025.5.08.0111 CONSIGNANTE: TRANSDOURADA NAVEGACAO LTDA. CONSIGNATÁRIO: KID JOE GALVAO DE PAULA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201ed5c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a causídica indicada nas procurações juntadas aos autos representa todos os herdeiros do de cujus, transfira-se o valor consignado para a conta bancária indicada em Id b122151. Efetuada a transferência, sem mais pendências, arquivem-se os autos.  ANANINDEUA/PA, 09 de julho de 2025. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSDOURADA NAVEGACAO LTDA.
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