Raylander Da Costa Fialho

Raylander Da Costa Fialho

Número da OAB: OAB/AM 014768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raylander Da Costa Fialho possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJAC, TRF1, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAC, TRF1, TRT11, TJAM
Nome: RAYLANDER DA COSTA FIALHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) INQUéRITO POLICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Raylander da Costa Fialho (OAB 14768/AM), Barbosa & Fialho Advogados Associados (OAB 777/AM) Processo 0559848-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Daniel Silva da Costa - Requerido: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o interesse em produzir provas complementares, sob pena de preclusão, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis. Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença. Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 4ª Vara Federal Criminal da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004201-79.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) POLO ATIVO: THIAGO COUTINHO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYLANDER DA COSTA FIALHO - AM14768 e CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA - AM14725 POLO PASSIVO:DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e outros Destinatários: THIAGO COUTINHO MARTINS CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA - (OAB: AM14725) RAYLANDER DA COSTA FIALHO - (OAB: AM14768) FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID 2188244385 (...) Diante do exposto, por não restarem configurados ato ilegal ou abusivo de autoridade, ou direito líquido e certo do impetrante no ato de apreensão aqui impugnado, DENEGO a segurança requerida por THIAGO. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAM
  4. Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 14725/AM), ADV: RAYLANDER DA COSTA FIALHO (OAB 14768/AM), ADV: MATHEUS PACHECO DA SILVA CUNHA (OAB 3770/AC) - Processo 0700430-17.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Francisca Santos da Costa BrilhanteB0 - RECLAMADO: B1Funerária Leão de JudáB0 - Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte autora das custas processuais. Intime-se a parte reclamada/recorrida para oferecer resposta escrita ao recurso interposto, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º). Após, certifique-se quanto ao preenchimento dos pressupostos recursais extrínsecos. Cumprida a obrigação, conclusos.
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