Lukas Sales Santiago
Lukas Sales Santiago
Número da OAB:
OAB/AM 014773
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TJAM, TRT11, TST, TJPA, TRF1
Nome:
LUKAS SALES SANTIAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000032-43.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: LEONILDO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4fc62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, na Ação Trabalhista ajuizada por LEONILDO PEREIRA DE SOUZA em desfavor de J A GOMES ALIMENTOS – ME decido: I. Rejeitar as impugnações preliminares; II. no mérito julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE para o fim de: 1. Declarar a natureza salarial da rubrica H.E Prêmio pago em contracheque. Por consequência, a verba deve integrar a base de cálculo das verbas rescisórias, que deverão ser no valor de R$ 3.322,25 correspondentes ao salário base no valor de R$ 1.622,25 (fl. 130) somados ao H.E Prêmio de R$ 1.700,00. 2. Condenar a reclamada a pagar diferenças de verbas rescisórias, consoante TRCT e limitado ao pleiteado na inicial: a) aviso prévio 33 dias; c) 13° salário 9/12 já considerando a projeção do aviso; d) Férias integrais simples + 1/3 2023/2024; e) Férias proporcionais 8/12 + 1/3 já com a projeção do aviso prévio. Parâmetro de cálculo: remuneração de R$ 3.322,25 correspondentes ao salário base no valor de R$ 1.622,25 (fl. 130) somados ao H.E Prêmio de R$ 1.700,00. Fica autorizada a dedução dos valores efetivamente pagos a título de verbas rescisórias correspondentes a -R$ 4.293,63 conforme folha 10. 3. Determinar as seguintes OBRIGAÇÕES DE FAZER: A reclamada deverá retificar a CTPS digital do reclamante para fazer constar a remuneração de R$ 3.322,25, observando ainda a função de gerente de loja e a projeção do aviso prévio, na data de término do contrato. A reclamada deverá comprovar o recolhimento de diferenças do FGTS do período trabalhado considerando a diferença de base remuneratória (16-1-2023 a 14-8-2025) e das verbas deferidas nesta Sentença, incluindo-se a multa de 40% sobre a totalidade do período laboral, no prazo de 10 dias, sob pena de liquidação. Observe-se os extratos de FGTS para fins de liquidação, evitando o bis in idem quanto a recolhimentos já existentes e enriquecimento ilícito. No que tange à liberação dos valores depositados na conta vinculada do reclamante, determino à reclamada que deposite na Secretaria da Vara as guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT no código SJ2 e a chave de conectividade social, no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão, para possibilitar o saque dos depósitos realizados. Atentem as partes que o início dos prazos supra estipulados independe de notificação. Havendo dificuldade técnica justificada, fica autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para levantamento dos valores, após a regularização integral dos recolhimentos. Tendo em vista o pleito 12 do rol de folha 6 e considerando que a base de cálculo dos três últimos salários para fins de cálculo do seguro-desemprego resultou a menor, conforme folha 15. Bem como, que já houve gozo do benefício, determino que seja procedida em fase de liquidação o cálculo da diferença do valor do benefício segundo as regras vigentes no programa seguro-desemprego em 2024 e calculadas as diferenças por parcela a que o reclamante faria jus, devendo a reclamada indenizá-lo a diretamente a tal título. 4. Condenar a reclamada a pagar as horas extras em feriados, sendo 8 horas extras diárias, com adicional de 100%, nos feriados informados na petição inicial, no período de 16-1-2023 a 14-8-2024, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13° salário, Férias + 1/3 e FGTS 8%+40%. Para fins de liquidação, deverá ser utilizado o divisor 220, observando-se ainda a evolução salarial do Reclamante. 5. Conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. 6. Arbitrar à procuradora da reclamante a alíquota de 5% a título de honorários advocatícios, a respeito das procedências e eventualmente sobre o que se apurar sobre obrigações de fazer descumpridas. 7. Arbitrar ao procurador da reclamada a alíquota de 5% a título de honorários advocatícios sobre os pedidos expressamente rejeitados na totalidade. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Referidas obrigações somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS E/OU A MAIOR. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 arbitrados à condenação exclusivamente para estes fins. Notifiquem-se as partes. Nada mais. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz do Trabalho Substituto VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDO PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000032-43.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: LEONILDO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4fc62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, na Ação Trabalhista ajuizada por LEONILDO PEREIRA DE SOUZA em desfavor de J A GOMES ALIMENTOS – ME decido: I. Rejeitar as impugnações preliminares; II. no mérito julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE para o fim de: 1. Declarar a natureza salarial da rubrica H.E Prêmio pago em contracheque. Por consequência, a verba deve integrar a base de cálculo das verbas rescisórias, que deverão ser no valor de R$ 3.322,25 correspondentes ao salário base no valor de R$ 1.622,25 (fl. 130) somados ao H.E Prêmio de R$ 1.700,00. 2. Condenar a reclamada a pagar diferenças de verbas rescisórias, consoante TRCT e limitado ao pleiteado na inicial: a) aviso prévio 33 dias; c) 13° salário 9/12 já considerando a projeção do aviso; d) Férias integrais simples + 1/3 2023/2024; e) Férias proporcionais 8/12 + 1/3 já com a projeção do aviso prévio. Parâmetro de cálculo: remuneração de R$ 3.322,25 correspondentes ao salário base no valor de R$ 1.622,25 (fl. 130) somados ao H.E Prêmio de R$ 1.700,00. Fica autorizada a dedução dos valores efetivamente pagos a título de verbas rescisórias correspondentes a -R$ 4.293,63 conforme folha 10. 3. Determinar as seguintes OBRIGAÇÕES DE FAZER: A reclamada deverá retificar a CTPS digital do reclamante para fazer constar a remuneração de R$ 3.322,25, observando ainda a função de gerente de loja e a projeção do aviso prévio, na data de término do contrato. A reclamada deverá comprovar o recolhimento de diferenças do FGTS do período trabalhado considerando a diferença de base remuneratória (16-1-2023 a 14-8-2025) e das verbas deferidas nesta Sentença, incluindo-se a multa de 40% sobre a totalidade do período laboral, no prazo de 10 dias, sob pena de liquidação. Observe-se os extratos de FGTS para fins de liquidação, evitando o bis in idem quanto a recolhimentos já existentes e enriquecimento ilícito. No que tange à liberação dos valores depositados na conta vinculada do reclamante, determino à reclamada que deposite na Secretaria da Vara as guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT no código SJ2 e a chave de conectividade social, no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão, para possibilitar o saque dos depósitos realizados. Atentem as partes que o início dos prazos supra estipulados independe de notificação. Havendo dificuldade técnica justificada, fica autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para levantamento dos valores, após a regularização integral dos recolhimentos. Tendo em vista o pleito 12 do rol de folha 6 e considerando que a base de cálculo dos três últimos salários para fins de cálculo do seguro-desemprego resultou a menor, conforme folha 15. Bem como, que já houve gozo do benefício, determino que seja procedida em fase de liquidação o cálculo da diferença do valor do benefício segundo as regras vigentes no programa seguro-desemprego em 2024 e calculadas as diferenças por parcela a que o reclamante faria jus, devendo a reclamada indenizá-lo a diretamente a tal título. 4. Condenar a reclamada a pagar as horas extras em feriados, sendo 8 horas extras diárias, com adicional de 100%, nos feriados informados na petição inicial, no período de 16-1-2023 a 14-8-2024, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13° salário, Férias + 1/3 e FGTS 8%+40%. Para fins de liquidação, deverá ser utilizado o divisor 220, observando-se ainda a evolução salarial do Reclamante. 5. Conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. 6. Arbitrar à procuradora da reclamante a alíquota de 5% a título de honorários advocatícios, a respeito das procedências e eventualmente sobre o que se apurar sobre obrigações de fazer descumpridas. 7. Arbitrar ao procurador da reclamada a alíquota de 5% a título de honorários advocatícios sobre os pedidos expressamente rejeitados na totalidade. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Referidas obrigações somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS E/OU A MAIOR. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 arbitrados à condenação exclusivamente para estes fins. Notifiquem-se as partes. Nada mais. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz do Trabalho Substituto VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J A GOMES ALIMENTOS - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000220-90.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: MATHEUS MONTEIRO LOMAS RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d929cb proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando o transito em julgado da Sentença, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do auto rcom data de saída em 07/02/202. II - Fica citada a reclamada, por seus patronos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor total de R$ 4.324,26, sob pena de execução, conforme o disposto na Súmula 368 do TST; III - Caso não pague e/ou não garanta a execução, deverá a Secretaria da Vara proceder a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, de forma simultânea, para fins de penhora. IV – Determino ainda, após o prazo legal de 60 dias desta decisão, procedam-se as inscrições da executada no BNDT e SERASAJUD. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MONTEIRO LOMAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000220-90.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: MATHEUS MONTEIRO LOMAS RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d929cb proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando o transito em julgado da Sentença, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do auto rcom data de saída em 07/02/202. II - Fica citada a reclamada, por seus patronos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor total de R$ 4.324,26, sob pena de execução, conforme o disposto na Súmula 368 do TST; III - Caso não pague e/ou não garanta a execução, deverá a Secretaria da Vara proceder a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, de forma simultânea, para fins de penhora. IV – Determino ainda, após o prazo legal de 60 dias desta decisão, procedam-se as inscrições da executada no BNDT e SERASAJUD. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J A GOMES ALIMENTOS - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000849-22.2025.5.11.0015 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de Manaus na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300159800000033938679?instancia=1
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001485-28.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: LUZIANE PINHEIRO BAZILIO RECLAMADO: WINNER BRASIL PROFISSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cbb0d proferido nos autos. Despacho Considerando a apresentação do Laudo no ID effc0b3, determino que seja retirado de sobrestamento e incluso novamente o processo em pauta, ficando redesignada a audiência para o dia 22/07/2025 às 08:50, prevalecendo como prosseguimento, a ser realizada PRESENCIALMENTE, para oitiva das testemunhas do reclamante e da reclamada, na sede desta meretíssima Vara, conforme ata de audiência de ID ce87c4d. Intimem-se às partes. Cumpra-se. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIANE PINHEIRO BAZILIO
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001485-28.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: LUZIANE PINHEIRO BAZILIO RECLAMADO: WINNER BRASIL PROFISSOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cbb0d proferido nos autos. Despacho Considerando a apresentação do Laudo no ID effc0b3, determino que seja retirado de sobrestamento e incluso novamente o processo em pauta, ficando redesignada a audiência para o dia 22/07/2025 às 08:50, prevalecendo como prosseguimento, a ser realizada PRESENCIALMENTE, para oitiva das testemunhas do reclamante e da reclamada, na sede desta meretíssima Vara, conforme ata de audiência de ID ce87c4d. Intimem-se às partes. Cumpra-se. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WINNER BRASIL PROFISSOES LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001435-38.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: LAZARO SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: J A GOMES ALIMENTOS - ME INTIMAÇÃO - PJE Destinatário: J A GOMES ALIMENTOS - ME Fica V. S.ª intimado(a) a, querendo, impugnar os Cálculos de Liquidação apresentados pela parte exequente, sob o ID a0954b8, indicando expressamente os itens e valores com os quais haja discordância, no prazo legal, sob pena de preclusão. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. DAIANE MARIA NOBRE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J A GOMES ALIMENTOS - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS RORSum 0000047-48.2025.5.11.0007 RECORRENTE: ANGELA MARIA DA SILVA E SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) ANGELA MARIA DA SILVA E SILVA, de parte, do teor do Acórdão de Id.ccd6c6a, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25052015310263300000014193957, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário, por maioria, dar-lhe provimento, para deferir a "Gratificação de Férias Complementar", na forma da fundamentação. Voto divergente do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR, que negava provimento ao recurso, mantendo integralmente a Decisão apelada." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 29 de maio a 3 de junho de 2025. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA E SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000830-37.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: IRLAND SILVA DANTAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8568c1d proferido nos autos. DESPACHO Diante da regulamentação das audiências virtuais por meio do Ato n° 5/2020/SGP/SCR deste E. Tribunal Regional do Trabalho, assim como da natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da necessidade de dar curso aos julgamentos das ações propostas perante este juízo, DECIDO: - Incluir o processo na pauta de audiências, designando-a para o dia 18/08/2025 10:15, na MODALIDADE UNA e TELEPRESENCIAL; - Embora o registro na pauta eventualmente esteja como conciliação no PJE, a audiência será UNA, devendo as partes trazer testemunhas, sob pena de desistência, e produzirem todas provas e questões de defesa na ocasião da audiência designada acima. - As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. - No Juízo 100% digital, as comunicações judiciais para os advogados constituídos serão realizadas exclusivamente por meios oficiais de divulgação (via DEJT, oficial de justiça, ecarta, etc). - As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência, por meio da Ferramenta Zoom, conforme orientações abaixo: - PARA ENTRAR EM SUA AUDIÊNCIA: Para participar da audiência, as partes deverão, inicialmente, BAIXAR A PLATAFORMA, seja pelo computador (https://zoom.us/download), seja pelo celular (aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS); 1. Após o download do programa/aplicativo, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: 2. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 3. Acesse o link do hall de entrada da Sala de Audiência 8.ª Vara inserindo o link https://trt11-jus-br.zoom.us/j/86071548398?pwd=WVlDNExZWnhnRkpldHhmMEFPelJ3UT09, insira ou o ID da sala de audiência: 860 7154 8398; 4. Digite a senha: 207871; 5. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes); 6. Toque em “Ingressar”. 7. Aguarde ser chamado. - Fica a parte reclamada ciente de que deverá, no prazo de 15 dias a contar de sua notificação, habilitar patrono nos autos independente do prazo legal para apresentação de defesa. - Acrescento ainda que, havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, as partes devem informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Despacho, os motivos objetivos, técnicos, jurídicos ou práticos da impossibilidade de comparecimento em audiência telepresencial, entendendo o seu silêncio como superação desta impossibilidade. - Caso as partes silenciem quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência virtual ou não apresentem justificativa plausível para o não comparecimento à audiência designada, serão aplicadas as penalidades previstas em lei. - Por força do dever de colaboração, fica atribuída aos procuradores das partes a responsabilidade pelas providências cabíveis de modo a viabilizar a participação das partes às quais assistem na audiência, bem como das suas testemunhas, enviando-lhes o link de acesso à plataforma Zoom, sob pena de preclusão da prova, orientando-os da necessidade de baixar o aplicativo. - Recomenda-se aos interessados, se possível, que realizem um teste prévio do uso do sistema virtual com as testemunhas e as partes para evitar adiamentos ou até mesmo impossibilidade de oitiva que poderá redundar na preclusão da prova. - Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (92) 3627 2083 ou pelo e-mail: vara.manaus08@trt11.jus.br, esclarecendo, desde já, que é necessário baixar o aplicativo para o seu uso, devendo os participantes dispor de dispositivo tecnológico com câmera e sistema de som (computador, notebook, tablet ou smartphone). - Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. - A reclamada deverá comparecer à audiência virtual pessoalmente ou representado por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1°, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para apresentar contestação e prestar depoimento, sob pena de ser declarada revel e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, testemunhas, observadas as limitações quanto à sua quantidade, prescritas nos arts. 821 e 852-H, § 2.º da CLT, que comparecerão independentemente de notificação. - Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá a reclamada apresentar o PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - Programa de proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. - Deverá a reclamada, ainda, apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o Provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. - A parte autora deverá comparecer à audiência pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito, na forma da lei, bem como providenciar o comparecimento das testemunhas, observadas as limitações quanto à sua quantidade, prescritas nos arts. 821 e 852-H, § 2.º da CLT, que comparecerão independentemente de notificação. - Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo,podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. - Notifiquem-se as partes por intermédio de seus respectivos patronos, via Diário Eletrônico ou como de praxe em caso de inexistência de patrono habilitado e proceda a Secretaria da Vara aos registros e controles necessários ao cumprimento do presente Despacho. - Para acessar os documentos do processo, incluídos até a data atual, basta que a parte entre no portal do TRT da 11ª Região, acessando: https://pje.trt11.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na tela que irá abrir copie e cole o número de cada chave de acesso (abaixo). - O atendimento a advogados será realizado pelo telefone (92) 3627 2083, pelo e-mail: vara.manaus08@trt11.jus.br, pelo balcão virtual (NÃO USADO PARA AUDIÊNCIAS): https://meet.google.com/ihc-grfg-bjd ou presencialmente. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Triagem Certidão 25070214244849100000033933346 Certidão de Distribuição Certidão 25063016481149000000033902470 14. Acórdão Favorável - 6ª Turma TST Documento Diverso 25063016461800500000033902434 13. ACORDAO PARADIGMA - TRT6 Documento Diverso 25063016461774300000033902433 12. Acordão 3ª Turma Des. Jorge Alvaro Documento Diverso 25063016461658900000033902432 11. Acordão 1ª Turma Des. Alberto Bezerra Documento Diverso 25063016461649400000033902431 10. ACT 2024_2025 Documento Diverso 25063016461640300000033902430 9. ACT 2020_2021 Documento Diverso 25063016461622200000033902429 8. NORMA_INTERNA_MANPES_01_01_2008 Documento Diverso 25063016461588700000033902428 7. NORMA_INTERNA_MANPES_VIGENCIA_20_12_2004 Documento Diverso 25063016461491300000033902427 6. NORMA_INTERNA_MANPES_VIGENCIA_21_06_2012 Documento Diverso 25063016461444100000033902426 6. FICHAS FINANCEIRAS Documento Diverso 25063016461357900000033902425 5. RECIBOS FEIRIAS Recibo 25063016461345000000033902424 4. CONTRACHEQUE Documento Diverso 25063016461315700000033902423 3. COMPROVANTE DE RESIDNECIA Documento Diverso 25063016461301500000033902422 2. CNH Documento Diverso 25063016461290700000033902421 1. PROCURAÇÃO Procuração 25063016461278900000033902420 Petição Inicial Petição Inicial 25063016453991300000033902413 CUMPRA-SE. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRLAND SILVA DANTAS
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