Isaac Campos Aguiar
Isaac Campos Aguiar
Número da OAB:
OAB/AM 014778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaac Campos Aguiar possui 58 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TJAM, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT9, TJAM, TRT11, TRT8
Nome:
ISAAC CAMPOS AGUIAR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000769-76.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: MARTA HELENA BATISTA BRITO RECLAMADO: COUTINHO E LIMA COMERCIO DE CURSOS E LIVROS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1773bf3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID. f501458, por meio da qual a Reclamante informa o atual endereço das reclamadas TERESINA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA e FUTURE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, qual seja, rua Manuel Castelo Branco, 549, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.840-015, bem como, requer o adiamento da audiência; Considerando a proximidade da audiência; Considerando que cabe ao Juiz dirigir o processo, velando pela rápida solução dos litígios e pelo esclarecimento da verdade dos fatos, DECIDO cancelar a audiência anteriormente designada e remarcá-la para o dia 21/08/2025 09:50, prevalecendo como inaugural, bem como, determinar à Secretaria da Vara que intime as referidas reclamadas por meio de AR digital, para os devidos fins. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTA HELENA BATISTA BRITO
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0002241-30.2016.5.11.0009 AGRAVANTE: CARLOS BRUNO CAMPOS NOGUEIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: MANUEL ROSELIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (16) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MACURANY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, neste processo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência, de parte, do teor do Acórdão de Id.fb8bb3e, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25043014035894200000014090040, bem como, querendo, apresentar, recurso no prazo de lei. "EMENTA, AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. INCLUSÃO DE SÓCIOS RETIRANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. A inclusão de corresponsáveis na fase de execução, que não participaram da fase de conhecimento, não viola, por si só, o contraditório e a ampla defesa. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, conforme disposto no art. 10-A, da CLT. A mera existência de relacionamentos financeiros detectados via BACEN CCS, sem outros elementos que demonstrem efetivamente a condição de sócio oculto ou de fato, não é suficiente para justificar a inclusão no polo passivo da execução." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição do exequente e negar-lhe provimento. Conhecer dos Agravos de Petição dos ex-sócios (SELMA CAMPOS NOGUEIRA, CARLOS BRUNO CAMPOS NOGUEIRA e CAROLINE CAMPOS NOGUEIRA), ora agravantes, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhes provimento para excluí-los do polo passivo da execução, conforme a fundamentação. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 22 a 27 de maio de 2025. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MACURANY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS CumPrSe 0000400-97.2025.5.11.0101 REQUERENTE: RUBEN LEVY SOUZA REQUERIDO: AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a05c94 proferido nos autos. DESPACHO Exaurido o prazo para pagamento espontâneo, à consulta SISBAJUD. /japvn PARINTINS/AM, 17 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUBEN LEVY SOUZA
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Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISAAC CAMPOS AGUIAR (OAB 14778/AM), ADV: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES (OAB 51294/DF) - Processo 0520958-22.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - REQUERENTE: B1Safira Isverto AlvesB0 - REQUERIDO: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - CONAFERB0 - Nos termos do art. 3°, § 2°, do CPC, como norma fundamental, temos que "O estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". E ainda, nos termos do § 3° do referido artigo, "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Assim, por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por autocomposição e em virtude da realização da Semana de Atenção à Pessoa Idosa, conforme Portaria nº 2602/2025, no período de 04/08/2025 a 08/08/2025, organizada pelo E. Tribunal de Justiça, designo audiência de conciliação para o dia 06/08/2025, às 12:00h, a ser realizada na forma virtual por meio da plataforma Google Meet, ocasião em que os interessados deverão acessar a sala respectiva por meio do link: meet.google.com/wwc-edge-ecc Desde logo, advirto às partes e aos seus causídicos que o ingresso na referida sala eletrônica ocorrerá com tolerância de 5 (cinco) minutos. Incumbirá às partes e aos seus advogados, por seus próprios meios, realizarem o acesso ao ambiente virtual aludido. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000145-04.2023.5.11.0007 RECLAMANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO NOVO REINO ACMARNORE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51529bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO o ofício de Id ce24b8a e seguinte do INSS que informa ter dado início aos trâmites internos para o bloqueio de parte do benefício previdenciário do Sr. EDIR MARIALVA DOS SANTOS, porém, ainda não foi possível finalizá-los e dar início aos bloqueios, determino: I - Sobreste-se o feito por 30 dias ou até ser dado início aos bloqueios supracitados, o que ocorrer primeiro. II - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0002241-30.2016.5.11.0009 AGRAVANTE: CARLOS BRUNO CAMPOS NOGUEIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: MANUEL ROSELIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (16) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a )CONDOMÍNIO NOVA VIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , neste processo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência, de parte, do teor do Acórdão de Id.fb8bb3e, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento25043014035894200000014090040, bem como, querendo, apresentar, recurso no prazo de lei. "EMENTA, AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. INCLUSÃO DE SÓCIOS RETIRANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. A inclusão de corresponsáveis na fase de execução, que não participaram da fase de conhecimento, não viola, por si só, o contraditório e a ampla defesa. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, conforme disposto no art. 10-A, da CLT. A mera existência de relacionamentos financeiros detectados via BACEN CCS, sem outros elementos que demonstrem efetivamente a condição de sócio oculto ou de fato, não é suficiente para justificar a inclusão no polo passivo da execução." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição do exequente e negar-lhe provimento. Conhecer dos Agravos de Petição dos ex-sócios (SELMA CAMPOS NOGUEIRA, CARLOS BRUNO CAMPOS NOGUEIRA e CAROLINE CAMPOS NOGUEIRA), ora agravantes, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhes provimento para excluí-los do polo passivo da execução, conforme a fundamentação. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 22 a 27 de maio de 2025. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NOVA VIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE
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Tribunal: TJAM | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ISAAC CAMPOS AGUIAR (OAB 14778/AM), ADV: RANEUDO DA CRUZ SANTOS (OAB 14052/AM), ADV: DÉBORA DALLA CORT (OAB 14112/AM) - Processo 0553214-52.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - REQUERENTE: B1Valentina Ramos da Silva representada por sua genitora Giovana Ramos RibeiroB0 - REQUERIDO: B1Hospital Adventista de ManausB0 - B1Sul America Seguro Saúde S.aB0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 8.306,64 , sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERP. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. Cumpra-se.
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