Tailon Silas De Oliveira Santos
Tailon Silas De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/AM 014907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tailon Silas De Oliveira Santos possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TJPE, TJAC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TST, TJPE, TJAC, TRT1, TJAM, TRT11, TRT15
Nome:
TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14907/AM), ADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14907/AM), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0424760-54.2023.8.04.0001 (apensado ao processo 0728473-95.2022.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Multa Cominatória / Astreintes - EXECUTADO: B1Itaú Administradora de Consórcios Ltda.B0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) exequente(s) para que cumpram, no prazo de 15 (quinze) dias, a decisão judicial de fls. 32, na parte cujo teor segue abaixo: "Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito acerca da petição de fls. 27/28. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão."
-
Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14907/AM) - Processo 0702188-51.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - IMPETRANTE: B1Vanda de Oliveira SantosB0 - Decorrido in albis o prazo legal para o pagamento voluntário da RPV, proceda-se ao sequestro do valor devido por meio do SISBAJUD. Após, constrita a respectiva importância, transfira-se para conta judicial vinculada a este juízo e EXPEÇA-SE alvará para o devido levantamento, ou providencie-se a transferência de valores via ofício GABJU, em favor das parte credora, devendo esta indicar sua conta bancária para tanto. Cumpridos todos atos, intime-se a parte credora do recebimento dos valores e manifestação quanto à sua satisfação, no prazo de 2 (dois) dias. Após, venham-me os autos conclusos para a sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 5830/AC), ADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 5830/AC), ADV: VAÍBE ABDALA (OAB 4504/AC), ADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14907/AM) - Processo 0700216-70.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Posse - REQUERENTE: B1Cleilton de Souza EduardoB0 - B1Cleomilton de Souza LimaB0 - REQUERIDO: B1Tânia Maria Santos de AraújoB0 - Sentença Cleilton de Souza Eduardo e Cleomilton de Souza Lima ajuizaram ação cautelar em caráter antecedente Tânia Maria Santos de Araújo, contudo teve seu pedido liminar indeferido (págs. 53/56), ciente do dispositivo legal que dispõe do prazo para formulação do pedido principal, nos termos do art. 308 do CPC. A parte autora deixou seu prazo escoar sem formulação do pedido principal até o momento. O não cumprimento pela autora do dispositivo legal dá ensejo a presunção da perda de interesse processual, sendo inafastável a consequência legal de extinção do processo sem resolução do mérito. Esse é o entendimento de nossos Tribunais. Vide: APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ADITAMENTO DA INICIAL. ARTIGO 308 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL DENTRO DO PRAZO LEGAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O parágrafo único do artigo 294 do CPC estabelece que a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. 2. No caso de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, uma vez efetivada a medida, compete ao Autor formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 308 do Código de Processo Civil. 3. A tutela cautelar está ligada à tutela satisfativa pelo vínculo da referibilidade. Logo, tendo em vista que o Autor/Apelante não adotou a providência declinada nos autos (aditamento da exordial e formulação do pedido principal) no prazo legal, não há outra saída senão confirmar a extinção do feito, dada a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.APELAÇÃO CÍVELCONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 5569922-06.2020.8.09.0051; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Julg. 18/03/2022; DJEGO 22/03/2022; Pág. 5682) Por conseguinte, importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Portanto, considerando que o não formulação do pedido principal enseja na ausência de pressuposto processual do interesse de agir, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas pelos autores. Caso haja interposição de Apelação, proceda na forma do art. 485, § 7º do CPC. P.I. Cruzeiro do Sul-(AC), 23 de maio de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0011121-56.2023.5.15.0008 RECORRENTE: EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS RECORRIDO: EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f674c48 proferida nos autos. ROT 0011121-56.2023.5.15.0008 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (SP144349) MICHELLE DE CASSIA HERNANDEZ OPRINI AL NAIMI (SP305721) Recorrido: Advogado(s): EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. RUBENS NAGORNNI NETO (DF27144) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EVELINN FLORES DE OLIVEIRA CUNHA (AM5179) FLAVIANE BARBOSA SILVA (PI7017) GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA (SE3030) PETERSON DA SILVA RENTZING (RN0014907) SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (PI16283) RECURSO DE: EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id 69b2a82; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id 607f5bd). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0011121-56.2023.5.15.0008 RECORRENTE: EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS RECORRIDO: EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f674c48 proferida nos autos. ROT 0011121-56.2023.5.15.0008 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (SP144349) MICHELLE DE CASSIA HERNANDEZ OPRINI AL NAIMI (SP305721) Recorrido: Advogado(s): EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. RUBENS NAGORNNI NETO (DF27144) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EVELINN FLORES DE OLIVEIRA CUNHA (AM5179) FLAVIANE BARBOSA SILVA (PI7017) GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA (SE3030) PETERSON DA SILVA RENTZING (RN0014907) SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (PI16283) RECURSO DE: EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id 69b2a82; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id 607f5bd). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0011121-56.2023.5.15.0008 RECORRENTE: EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS RECORRIDO: EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f674c48 proferida nos autos. ROT 0011121-56.2023.5.15.0008 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (SP144349) MICHELLE DE CASSIA HERNANDEZ OPRINI AL NAIMI (SP305721) Recorrido: Advogado(s): EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. RUBENS NAGORNNI NETO (DF27144) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EVELINN FLORES DE OLIVEIRA CUNHA (AM5179) FLAVIANE BARBOSA SILVA (PI7017) GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA (SE3030) PETERSON DA SILVA RENTZING (RN0014907) SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (PI16283) RECURSO DE: EDNALDO DO NASCIMENTO SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id 69b2a82; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id 607f5bd). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14907/AM) - Processo 0700966-38.2025.8.01.0002 (apensado ao processo 0700964-68.2025.8.01.0002) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Ezunivia da Cruz SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016) Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte por intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 21/07/2025 às 09:30h. Os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar por VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma Google Meet. Para acesso a sala virtual de audiência, será necessária a instalação do aplicativo Google Meet. Segue o passo a passo: 1- Acessar o link da videochamada somente no horário marcado; 2- Digitar o código da reunião; 3- Clicar na aba: Participar; 4- Clicar na aba: Pedir para participar. LINK DA VIDEOCONFERÊNCIA: meet.google.com/wrc-izqd-uqf Cruzeiro do Sul (AC), 25 de junho de 2025. Sâmila de Souza Costa Estagiária