Allisson Philipe José Cruz Dos Santos

Allisson Philipe José Cruz Dos Santos

Número da OAB: OAB/AM 014908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allisson Philipe José Cruz Dos Santos possui 76 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJAM, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJRJ, TJAM, TRT11, TRF1
Nome: ALLISSON PHILIPE JOSÉ CRUZ DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000885-76.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ANNE QUETHLINE TRAJANO WARREN RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f600cd9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR:  PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 30/09/2025 08:50 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, antes da audiência, a residência da testemunha, sob pena de dispensa. O rol de testemunhas deve ser apresentado até 24 horas antes da audiência, sob pena de renúncia à prova testemunhal (TST - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista), conforme consta do item 1; 6 -  Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional).  MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNE QUETHLINE TRAJANO WARREN
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000542-44.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: VICTOR EMANUEL DA COSTA MORAES RECLAMADO: CC COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4fd97 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Diante da petição de Id 25bc6ca, determino o cancelamento da audiência designada para este processo. Homologo o acordo proposto pelas partes na petição de Id 67ff7b7, para que produza seus efeitos. Expeça-se alvará para transferências das quantias bloqueadas via SISBAJUD para a conta indicada pelo exequente na petição de Id 67ff7b7. Os reclamados procederão ao pagamento da quantia de R$1.000,00 até o dia 30/07/2025. A contribuição previdenciária(R$449,16) e as custas(R$130,14), conforme planilha de Id 26175fd, deverão ser quitadas pelos reclamados até o dia 29/08/2025. Multa de 50% para o caso de inadimplência, conforme estipulada na petição de acordo. À Secretaria para cancelar a restrição do veículo no sistema RENAJUD. Cancele-se a audiência. Considerando o acordo ora homologado, fica prejudicado o processamento dos embargos à execução. Registre-se a alteração do tipo de petição para fins de regularidade processual e dados estatísticos. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CEZAR DE SOUZA PEREIRA - CC COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000542-44.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: VICTOR EMANUEL DA COSTA MORAES RECLAMADO: CC COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4fd97 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Diante da petição de Id 25bc6ca, determino o cancelamento da audiência designada para este processo. Homologo o acordo proposto pelas partes na petição de Id 67ff7b7, para que produza seus efeitos. Expeça-se alvará para transferências das quantias bloqueadas via SISBAJUD para a conta indicada pelo exequente na petição de Id 67ff7b7. Os reclamados procederão ao pagamento da quantia de R$1.000,00 até o dia 30/07/2025. A contribuição previdenciária(R$449,16) e as custas(R$130,14), conforme planilha de Id 26175fd, deverão ser quitadas pelos reclamados até o dia 29/08/2025. Multa de 50% para o caso de inadimplência, conforme estipulada na petição de acordo. À Secretaria para cancelar a restrição do veículo no sistema RENAJUD. Cancele-se a audiência. Considerando o acordo ora homologado, fica prejudicado o processamento dos embargos à execução. Registre-se a alteração do tipo de petição para fins de regularidade processual e dados estatísticos. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR EMANUEL DA COSTA MORAES
  5. Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 406547/SP), ADV: ALICE DALILA PEREIRA ALMEIDA (OAB 19106/AM), ADV: DANTON CAVALCANTE BEZERRA (OAB 12258/AM), ADV: ALLISSON PHILIPE JOSÉ CRUZ DOS SANTOS (OAB 14908/AM), ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP) - Processo 0607987-86.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Gisele Torres Climaco da AraújoB0 - REQUERIDO: B1Eco X Soluções Tecnológicas para Unidades Móveis – Eireli,B0 - Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do ato ordinatório de fls. 508. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "Em conformidade com o art. 1º, XVII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes interessadas para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias".
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000949-35.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: DAVI ALFAIA MONTEIRO RECLAMADO: NOVAMED FABRICACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d13bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a improcedência da ação e a concessão da justiça gratuita ao reclamante, determino a suspensão da exigibilidade da condenação em honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Observe-se que os valores dos honorários advocatícios acima mencionados somente poderão ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça e  mediante o ajuizamento de ação do tipo  cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a esse Juízo, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024,  Quanto aos honorários periciais, em virtude da sucumbência do trabalhador hipossuficiente,  determino à Secretaria da Vara que requisite à Presidência do E, TRT  o pagamento dos honorários pericias, no valor limite estabelecido no Provimento n.º 11/2007  e Art. 790-B, §1º da CLT, através do sistema AJ-JT.  Certifique-se o cumprimento. Após, DETERMINO o arquivamento definitivo do processo. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVAMED FABRICACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000949-35.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: DAVI ALFAIA MONTEIRO RECLAMADO: NOVAMED FABRICACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d13bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a improcedência da ação e a concessão da justiça gratuita ao reclamante, determino a suspensão da exigibilidade da condenação em honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Observe-se que os valores dos honorários advocatícios acima mencionados somente poderão ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça e  mediante o ajuizamento de ação do tipo  cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a esse Juízo, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024,  Quanto aos honorários periciais, em virtude da sucumbência do trabalhador hipossuficiente,  determino à Secretaria da Vara que requisite à Presidência do E, TRT  o pagamento dos honorários pericias, no valor limite estabelecido no Provimento n.º 11/2007  e Art. 790-B, §1º da CLT, através do sistema AJ-JT.  Certifique-se o cumprimento. Após, DETERMINO o arquivamento definitivo do processo. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI ALFAIA MONTEIRO
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000885-76.2025.5.11.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Manaus na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300237400000034044973?instancia=1
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