Yuri Andrei Balbi Dias De Souza

Yuri Andrei Balbi Dias De Souza

Número da OAB: OAB/AM 014928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Andrei Balbi Dias De Souza possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2023, atuando em TRF1, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TJAM
Nome: YURI ANDREI BALBI DIAS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: COELHO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6199/AM), ADV: DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), ADV: NATHÁLIA GONÇALVES RABELLO (OAB 382286/SP), ADV: RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), ADV: YURI ANDREI BALBI DIAS DE SOUZA (OAB 14928/AM), ADV: JOSÉ AIRTON MENDES DA SILVA (OAB 220A/AM), ADV: MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), ADV: YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO (OAB 10225/AM), ADV: PABLO DE PAULA LIMA (OAB 9482/AM), ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), ADV: ELSON RODRIGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5753/AM) - Processo 0668700-27.2019.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - EXEQUENTE: B1Caio Henrique Chaves Landim - ME - RecomB0 - EXECUTADO: B1Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S/AB0 - INTSSADO: B1Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/AB0 - Compulsando os autos, constato que o(a) despacho de fl. 675 não foi publicado(a), razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência de seu conteúdo, cujo teor segue abaixo: "Intime-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de fls. 670/674. Intimem-se. Cumpra-se."
  3. Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCIO ANDRIO XAVIER DA SILVA (OAB 17196/AM), ADV: YURI ANDREI BALBI DIAS DE SOUZA (OAB 14928/AM) - Processo 0600531-80.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Kelly Cavalcante AlvesB0 - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yuri Andrei Balbi Dias de Souza (OAB 14928/AM), Marcio Andrio Xavier da Silva (OAB 17196/AM) Processo 0473702-20.2023.8.04.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Raniery Pinto de Souza - Intimem-se as partes, pelo meio cabível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que for de direito. Não havendo manifestação, determino a baixa e arquivamento. À secretaria para providências. P.I.C.. Manaus, 13 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM), Anderson R. de Souza Benchimol (OAB 7034/AM), Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Ronaldo Gomes Pereira (OAB 9187/AM), Yuri Andrei Balbi Dias de Souza (OAB 14928/AM), Victor Anderson Miranda de Souza (OAB 178327/MG), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Dilmara Dias Gomes (OAB 146625/MG), Márcio Melo Nogueira (OAB A1388/AM) Processo 0670291-24.2019.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Juliana Rodrigues Martins - Requerido: Amazonas Energia S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários de fls. 418/420. INTIMEM-SE as partes interessadas, por ato ordinatório, para realizarem o pagamento dos honorários, no importe mínimo de 50%, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como fornecer os dados de contato (e-mail e telefone) que serão utilizados para comunicação com o profissional, ou, caso tenham alguma objeção, se manifestarem de maneira fundamentada, ocasião na qual retornem-me os autos conclusos. Aceitos os honorários e realizado o pagamento, expeça-se o alvará para o pagamento do perito e INTIMEM-SE as partes, por ato ordinatório, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Advirta-se que a parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Indicados os assistentes técnicos e/ou formulados os quesitos, INTIME-SE o perito, por ato ordinatório, para informar a data, horário e local da realização da perícia, devendo, ainda, comunicar as partes, pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente, acerca desta data, horário e local, considerando-se efetivamente intimadas com o envio da comunicação pelo perito, independentemente de intimação por este Juízo. O Laudo Pericial deverá ser entregue (colacionado aos autos) no prazo de 30 (trinta) dias, em conjunto com prova da devida intimação das partes pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente e, em caso de ausência injustificada, com a devida certificação pelo profissional, que deverá conter anexa a prova da intimação pelos meios informados pela própria parte interessada. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Verifico que não há concessão do benefício de gratuidade judiciária, devendo a(s) parte(s) interessada(s) providenciar(em) o pagamento dos respectivos honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM), Anderson R. de Souza Benchimol (OAB 7034/AM), Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM), Luís Phillip de Lana Foureaux (OAB 1011A/AM), Isabela Montuori Bougleux de Araújo (OAB 1069A/AM), Yuri Andrei Balbi Dias de Souza (OAB 14928/AM), Victor Anderson Miranda de Souza (OAB 178327/MG), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB 1388A/AM) Processo 0659043-61.2019.8.04.0001 - Ação de Exigir Contas - Requerente: Emily Lima Souza - Requerido: Amazonas Energia S/A - Vistos,etc. Verificada a apresentação do laudo pericial às fls. 520/5700, deve ser iniciado o procedimento de pagamento dos honorários periciais, eis que o experto concluiu seu trabalho. Deste modo, INTIME-SE o(a) perito(a) para apresentar os dados necessários ao envio do ofício requisitório, quais sejam: CPF; E-mail; Telefone; Inscrição no INSS da prestadora do serviço (em caso de pessoa jurídica); NIS, em caso de pessoa física; Dados bancários: número da conta (com dígito); número da agência, nome e número do banco; Número de inscrição do(a) perito(a) no órgão de classe, se aplicável. Após, à Secretaria para expedir a requisição de pagamento dos honorários do periciais ao setor competente, nos moldes da Portaria n.º 1.233/12 do TJ/AM, de modo a proceder ao pagamento da perícia realizada pelo Sr. Florêncio Sampaio de Souza Neto. Após, expedido a documentação de pagamento, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ronaldo Gomes Pereira (OAB 9187/AM), Thais da Costa Prado (OAB 12520/AM), Nathalia Cristina Santos Gabriel (OAB 13524/AM), Gabriela de Oliveira Muniz (OAB 14803/AM), Yuri Andrei Balbi Dias de Souza (OAB 14928/AM), Thaís Carolinne da Silva Gomes (OAB 15639/AM) Processo 0621776-55.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dalva Protasio Rocha - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - De ordem, intimo a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Prazo de quinze dias.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VICTOR ANDERSON MIRANDA DE SOUZA (OAB 178327/MG), ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: YURI ANDREI BALBI DIAS DE SOUZA (OAB 14928/AM), ADV: ELSON RODRIGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5753/AM) - Processo 0624966-89.2020.8.04.0001 - Ação de Exigir Contas - Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Raimudo Gomes de MeloB0 - REQUERIDO: B1Amazonas Energia S/AB0 - Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC para os fins de: - DETERMINAR a REVISÃO do débito, com base na média dos 3 (três) meses imediatamente anteriores; - DETERMINAR o CANCELAMENTO da fatura de julho/2019 a fevereiro/2020 e das faturas vincendas; - DETERMINAR o CANCELAMENTO da fatura de R$ 3.690,37 (três mil, seiscentos e noventa reais e trinta e sete centavos), bem como o cancelamento do TOI no valor de R$ 36.121,40 (trinta e seis mil, cento e vinte e um reais e quarenta centavos); - CONDENAR a Requerida ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigidos a partir da prolação desta sentença, nos termos da SÚMULA STJ 362 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil; - CONDENAR a Requerida à SUCUMBÊNCIA - ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no qual fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com a devida baixa no SAJ e no setor de Distribuição. P.R.I.C.
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