Daniely Silva De Amorim
Daniely Silva De Amorim
Número da OAB:
OAB/AM 014983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniely Silva De Amorim possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAM, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJAM, TJSP
Nome:
DANIELY SILVA DE AMORIM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Johnny Aroucha Brito (OAB 5943/AM), Francisco Rodrigues Balieiro (OAB 2241/AM), Daniely Silva de Amorim (OAB 14983/AM) Processo 0665071-45.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Jose Omar Guimarães - Diante da certidão de fl. 250, nomeio, em substituição, a empresa Amazon Perícias, contato: amazonpericias@gmail.Com, telefone: (92) 98455-7584, para, no prazo de cinco dias, designar profissional para atuar neste processo, manifestar sua aceitação, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, atentando-se para o limite de R$1.000,00 instituído pela Portaria nº 1.233/2012, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita e o disposto no §2º do art. 465, do CPC. Com a indicação do perito, intimem-se as partes para apresentarem impugnação de impedimento/suspeição do perito nomeado, a indicação de assistentes técnicos sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos. Não havendo impugnação, intime-se o perito e assistentes, se indicados, para a efetivação da perícia nos 20 (vinte) dias subsequentes. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, contados das intimações, para a entrega do laudo em Juízo. Havendo indicação de assistentes técnicos, pelas partes, os mesmos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC) e, após, a intimação das partes da apresentação do laudo, deverão ser os autos conclusos para decisão. Mantenham-se os autos suspensos até a juntada do laudo pericial. Essa medida visa garantir a organização e eficiência processual, considerando que o perito nomeado não faz parte do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o que implica na necessidade de adequação dos prazos e procedimentos processuais, para acomodar a realização da perícia por um profissional que opera independentemente do tribunal e possui agenda própria para realização da análise. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Assim, na ausência de pedido de esclarecimentos, após manifestação sobre o laudo, expeça-se o competente alvará do valor remanescente na conta indicada pelo perito. Intimem-se. Cumpra-se.