Francisco Lucivan Mendonca De Araujo

Francisco Lucivan Mendonca De Araujo

Número da OAB: OAB/AM 014985

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF1, TJAM
Nome: FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1051072-41.2023.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: IVANILDE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - MS29612-A, THALES TORRES DOS ANJOS ALVES - MS29413-A, FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - AM14985-A e CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): IVANILDE GOMES DA SILVA CLEYTON BAEVE DE SOUZA - (OAB: MS18909-A) FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - (OAB: AM14985-A) THALES TORRES DOS ANJOS ALVES - (OAB: MS29413-A) GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - (OAB: MS29612-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438789706) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 3 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1051072-41.2023.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: IVANILDE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - MS29612-A, THALES TORRES DOS ANJOS ALVES - MS29413-A, FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - AM14985-A e CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): IVANILDE GOMES DA SILVA CLEYTON BAEVE DE SOUZA - (OAB: MS18909-A) FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - (OAB: AM14985-A) THALES TORRES DOS ANJOS ALVES - (OAB: MS29413-A) GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - (OAB: MS29612-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438789706) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011902-28.2024.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ADJANE MOREIRA MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - MS29612-A, FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - AM14985-A e CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ADJANE MOREIRA MELO CLEYTON BAEVE DE SOUZA - (OAB: MS18909-A) FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - (OAB: AM14985-A) GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - (OAB: MS29612-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438789982) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002129-56.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSENIRA SANTOS DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - AM14985 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSENIRA SANTOS DE SA FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - (OAB: AM14985) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1026346-66.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABRICIO FARIAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - AM14985 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora, FABRICIO FARIAS DE OLIVEIRA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se pretende a concessão do benefício assistencial de amparo social à pessoa com deficiência. Nos termos do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), são dois os requisitos para a concessão do benefício requerido pela parte autora: 1 – ser pessoa com deficiência;2 – não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Quanto ao primeiro requisito, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (entendido como aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§§ 2º e 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993). No presente caso, o médico perito avaliou as condições da parte autora], concluindo, no entanto, a partir do exame e dos documentos apresentados por ocasião da perícia, pela inexistência de impedimentos de longo prazo, nos termos do art.20, § 2º, da Lei nº 8.742/93. O laudo pericial (ID 2167158469) indicou como diagnóstico principal DOR LOMBAR BAIXA (CID: M54.5) e como diagnóstico secundário HÉRNIA DISCAL LOMBAR (CID: M51.9). O perito afirmou que o impedimento é temporário e produz efeitos por MENOS de 2 (dois) anos, sendo a incapacidade intermitente, com intervalos em que o impedimento não se manifesta. Portanto, os dados dispostos no laudo pericial, quando combinados com as demais informações dispostas nos autos do processo, não apontam para uma situação que demonstre que o autor possua impedimento de longo prazo que o impeça de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo assim, o pedido não merece ser acolhido. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita (art. 98 do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. ]JUIZ(A) FEDERAL
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042763-31.2023.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARINA FRAZAO FARIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - AM14985-A DESTINATÁRIO(S): MARINA FRAZAO FARIAS FRANCISCO LUCIVAN MENDONCA DE ARAUJO - (OAB: AM14985-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438799007) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE (OAB 29612/MS), ADV: ANA CAROLINE LIMA MONTEIRO (OAB 25479/MS), ADV: MÉLANY PAIVA DE FREITAS (OAB 27255/MS), ADV: THALES TORRES DOS ANJOS ALVES (OAB 29413/MS), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), ADV: VERIDIANA SPÍNOLA TONELLI (OAB 340210SP), ADV: FRANCISCO LUCIVAN MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 14985/AM) - Processo 0911829-93.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - AUTORA: B1Rejane Lopes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da sentença exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II, ambos no NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1013866-22.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: VALDEMARINA DOS SANTOS CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de benefício previdenciário por incapacidade/benefício assistencial de prestação continuada em face do INSS. Preliminarmente, esclareço que o comparecimento da parte autora em juízo para realização de prova técnica equivale a comparecimento à audiência judicial, em vista do ato contar com natureza de instrução e ocorrer em juízo. De outro lado, o não comparecimento injustificado da parte demandante implica abandono processual na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, tudo isso representativo da densificação dos princípios da celeridade, concentração, informalidade e simplicidade do JEF. Essa causa extintiva do processo ganha importância em meio ao fenômeno notado pelo Juízo consistente em várias ausências à perícia a depender do perito designado para o ato e/ou sem posterior comprovação de justificativa para a falta. O ocorrido tem dado margem para atrasos processuais, postergação indevida da perícia de outros jurisdicionados e comprometimento das jornadas dos auxiliares do juízo, bem com para riscos de fraude processual e irrazoável proteção de eventuais negligências das partes e/ou patronos. Avaliando o caso dos autos sob essas premissas, constato que a parte autora fora devidamente intimada para comparecer à perícia, nos termos do art. 8.º, §1.º, da Lei n.º 10.259/01. Também verifico que não foi comprovada nenhuma justificativa para a ausência ao ato instrutório. Portanto, resta caracterizada a falta injustificada para fins de abandono processual. Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/01. Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
  9. Tribunal: TJAM | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GABRIELA MANGINI STANG (OAB 26619/MS), ADV: JULIANE ANTUNES DE SOUZA (OAB 25222/MS), ADV: JULIANE ANTUNES DE SOUZA (OAB 25222/MS), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), ADV: ALYSSON BRUNO SOARES (OAB 16080/MS), ADV: FRANCISCO LUCIVAN MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 14985/AM), ADV: VERIDIANA SPINOLA TONELLI (OAB 11323/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM) - Processo 0701661-16.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Valdinei Medeiros TorresB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social (inss)B0 - B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes acerca do cálculo processual da conta de liquidação atualizada da contadoria, com o fim de dar cumprimento ao art. 2º, inciso V da Portaria n. 1993 de 30 de setembro de 2020 do TJAM, no prazo de 05 (cinco) dias.
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1043714-88.2024.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE VALENTIM DE OLIVEIRA NETO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MANAUS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança requerendo a concessão de segurança para a conclusão de procedimento administrativo previdenciário no âmbito do INSS. Decisão que indeferiu a medida liminar. Durante o lapso temporal decorrido entre a propositura da ação e a presente data, houve a conclusão espontânea e a análise do requerimento da parte pela impetrada, conforme consulta efetuada junto ao sistema SAT/CNIS: Assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da ação, não havendo, logo, razão de existir para a presente demanda. Desse modo, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devido à perda superveniente do objeto, forte no art. 485, VI, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários de advogado. Intimações que se fizerem necessárias. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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